Weverson Filipe Junqueira Silva
Weverson Filipe Junqueira Silva
Número da OAB:
OAB/PI 015510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weverson Filipe Junqueira Silva possui mais de 1000 comunicações processuais, em 953 processos únicos, com 573 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TRT8 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
953
Total de Intimações:
2389
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TRT8, TRT22, TJPI, TRF3, TJSP, TRT16, TJTO, TJRO, TJSE, TRF1
Nome:
WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
573
Últimos 7 dias
1688
Últimos 30 dias
2389
Últimos 90 dias
2389
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (699)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (148)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (83)
RECURSO INOMINADO CíVEL (32)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 2389 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n° 0802181-14.2024.8.10.0076 Autor: MARIA COSTA SOUZA Requerido: BANCO CREFISA S.A. DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução. Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia. Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias. FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Brejo-MA, 17 de junho de 2025. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0801242-93.2024.8.10.0121 / Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Parte Requerente:IZAIAS DA SILVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 Parte Requerida:BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 06/08/2025 Hora: 15:20 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 1ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Terça-feira, 01 de Julho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800027-97.2023.8.10.0095 Ação: Interdição Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS Advogado: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - OAB/PI 15.510 Interditando(a): RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA FILHO DESPACHO Intime-se a requerente, por meio do seu advogado, para manifestar-se acerca da contestação, do laudo médico e do estudo psicossocial constantes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, intime-se o curador nomeado do interditando para que se manifeste sobre o laudo médico e o estudo psicossocial acostados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida-MA RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Técnico Judiciário Mat: 116806
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800761-48.2023.8.10.0095 Ação: Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização Requerente: MARIA DO NAVEGANTE SILVA COSTA Advogado: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - OAB/PI 15.510 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/MA 19.411-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos, verifica-se que o banco requerido, em sede de contestação, suscitou preliminares as quais não merecem acolhimento. A ausência de requerimento administrativo não se sobrepõe à inafastabilidade da jurisdição (arts. 5º, XXXV, CF, e 3º, caput, CPC), e o fato de a parte requerida ter apresentado contestação afasta a ausência de pretensão resistida, não sendo caso, portanto, de inexistência do interesse de agir. Não merece acolhimento a alegação de inépcia da petição inicial por ausência de documentos essenciais, pois a exordial foi devidamente instruída com os elementos necessários à sua propositura, conforme exigido pelos arts. 319 e 320 do CPC. Evidencia-se, também, a inexistência de conexão, haja vista que o processo nº 0800760-63.2023.8.10.0095, envolve negociação e relação jurídica diversa do objeto dos presentes autos, não havendo, assim, semelhança de causa de pedir e pedidos entre tais ações. O benefício da justiça gratuita foi concedido à requerente em razão dos documentos e elementos presentes nos autos, os quais dão conta da situação de hipossuficiência dela, não trazendo a parte demandada prova em contrário, não havendo também nenhum óbice a concessão de tal benefício nas ações que tramitam sob o rito do juizado especial cível. No que tange à preliminar de impugnação ao valor da causa, esta não merece acolhimento, uma vez que o valor atribuído à causa na petição inicial observa os parâmetros legais estabelecidos no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. Desse modo, refuto as preliminares arguidas. Ademais, observa-se que a parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica, nos termos da réplica acostada sob o ID 143251846. Nesse contexto, vislumbra-se a incompetência do Juizado Especial Cível, em virtude da complexidade da causa, uma vez que, no presente caso, tem-se como necessária a produção de prova pericial, a fim de apurar se o contrato acostado aos autos pelo banco requerido foi, de fato, assinado pela autora, posto que esta nega a realização da contratação, nos termos da exordial. Assim, evidencia-se que o julgamento da lide, de forma segura e satisfatória, perpassa pela produção de prova pericial, não podendo prosperar o feito sem a realização desta diligência. Desta feita, de acordo com os princípios que regem o procedimento dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), a realização do exame pericial não se coaduna com o rito sumaríssimo. Soma-se a isso o fato de que, conforme o art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Cíveis versa acerca das causas de menor complexidade, o que não resta configurado no presente caso, haja vista a necessidade de produção de prova pericial. Insta destacar, ainda, que consoante disposição do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, podendo ser reconhecido de ofício, como no caso sob exame. Dessa maneira, não resta a este Juízo alternativa, senão declarar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos prefalados artigos, o que torna prejudicada a análise do mérito da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 2º, 3º, caput, e 51, II, todos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, consoante disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa na distribuição e o arquivamento, observadas as formalidades necessárias. Atribuo a esta sentença a força de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0801204-81.2024.8.10.0121 / Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Parte Requerente:ADALGISA RIBEIRO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 Parte Requerida:BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 06/08/2025 Hora: 14:00 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 2ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Terça-feira, 01 de Julho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0804393-42.2023.8.10.0076 / Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Parte Requerente:FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Advogado do(a) AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 Parte Requerida:BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 05/08/2025 Hora: 10:40 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 2ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Terça-feira, 01 de Julho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0804403-86.2023.8.10.0076 / Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Parte Requerente:FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Advogado do(a) AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 Parte Requerida:BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 05/08/2025 Hora: 14:00 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 2ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Terça-feira, 01 de Julho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria