Italo Rennan De Figueiredo Resende

Italo Rennan De Figueiredo Resende

Número da OAB: OAB/PI 015565

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI, TJPR, TJMA
Nome: ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022575-08.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: STEFANIA ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - PI15565 e ARYADNNY MARIA PEREIRA - PI20936 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: STEFANIA ARAUJO PEREIRA ARYADNNY MARIA PEREIRA - (OAB: PI20936) ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - (OAB: PI15565) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br   Autos nº. 0002227-80.2022.8.16.0030   Processo:   0002227-80.2022.8.16.0030 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$3.324,65 Exequente(s):   Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s):   Gediel de Paula Santos LAUDICEIA DOS SANTOS IZIDORO O valor dos honorários pendentes é de R$ 200,72 em 10/04/2025. Defiro o seu parcelamento em 2 (duas) vezes. À parte executada para que demonstre nos autos o pagamento das parcelas, com vencimento no quinto dia útil dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser feito diretamente na conta dos procuradores, indicado no ev. 89.3. Intimem-se as partes para ciência. Suspenda-se os autos até o dia 09/07/2025. Após, ao exequente para manifestação quando à satisfação da obrigação. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura no Projudi.   Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000375-17.2018.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA MARREIROS GUERRA DANTAS - PI6519 POLO PASSIVO:YARA MARIA FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - PI15565 SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de YARA MARIA FIGUEIREDO, visando executar dívida oriunda de contrato de crédito inadimplido (162774107000117398, 162774107000121662, 162774400000225001, 2774001000237020, 2774195000237020), no valor de R$ 61.451,08. A requerida apresentou embargos, em que ressaltou a onerosidade excessiva do contrato de adesão, bem como a ilegalidade e abusividade da cobrança dos Encargos, juros e índices contratuais, bem como a impenhorabilidade do salário. Impugnação aos Embargos apresentada. É o que importava relatar. Decido. Em sua impugnação aos embargos opostos pela ré, a CEF pugna pela não concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos da Lei 1.060/1950 e do art. 98 do CPC/2015, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade da justiça. Bem por isso, "a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família basta para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, incumbindo à parte contrária a demonstração de ausência do alegado estado de miserabilidade jurídica, o que não ocorreu na hipótese" (TRF1, AO 1029735-21.2022.4.01.3300, Relator Des. Federal EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, Quinta Turma, PJe 06/08/2024). Assim, entendo que é devida a gratuidade da justiça à autora. Passo ao mérito. Nos termos do Enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”, e estando os contratos bancários submetidos às normas contidas no CDC, as instituições financeiras podem ser enquadradas como prestadoras de serviço, o que torna possível, em tese, a revisão das cláusulas contratuais, quando observada, no caso, abusividade ou onerosidade excessiva. No caso em debate, a discussão a respeito dos juros contratualmente ajustados é inócua. Neste aspecto, “o STJ, com o julgamento do REsp n. 973.827/RS, submetido ao procedimento de que trata o art. 543-C do CPC, consolidou a jurisprudência no sentido de que: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada” (TRF1, AC 0009669-63.2015.4.01.3500, relator Juiz Federal Convocado Roberto Carlos de Oliveira, 6T, PJe 11/12/2020). Por sua vez, o §3° do artigo 192 da Constituição, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, foi revogado pela Emenda Constitucional n° 40. No que tange à abusividade dos juros, é assente na jurisprudência que “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), nos termos da Súmula 596/STF. A simples estipulação de juros acima desse percentual não configura abusividade, conforme a Súmula 382 do STJ e o entendimento daquela Corte Superior no REsp 1.061.530-RS, de relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI em 22/10/2008, pelo rito dos recursos repetitivos.” (Cf. AC 0031065-51.2014.4.01.3300; TRF 1ª Região). De seu turno, tal abusividade há que ser irrefragavelmente comprovada para que seja admitida a revisão contratual pugnada. O TRF da 1ª Região vem sedimentando esse entendimento, conforme se observa nos trechos do Acórdão abaixo transcrito, na parte que ineteressa: “As regras do CDC são aplicáveis às instituições financeiras, segundo a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado ao julgador, nos contratos bancários, "conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas", consoante a Súmula 381 dessa Corte Superior. Ainda que se trate de contrato de adesão, não se justifica a revisão de suas cláusulas se não se mostrarem abusivas e retratarem apenas a onerosidade própria dos contratos dessa espécie. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), nos termos da Súmula 596/STF. A simples estipulação de juros acima desse percentual não configura abusividade, conforme a Súmula 382 do STJ e o entendimento daquela Corte Superior no REsp 1.061.530-RS, de relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI em 22/10/2008, pelo rito dos recursos repetitivos. (....) Na fase de inadimplemento, é admitida a incidência da comissão de permanência, a qual, segundo a Súmula 294 do STJ, não é considerada potestativa, desde que "calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato", não podendo ser acumulada com os juros de mora, correção monetária ou qualquer outro tipo de encargo. 13. O contrato previu a cobrança da comissão de permanência, calculada com base na composição da taxa de Certificado de Depósito Interbancário - CDI, cumulada com a taxa de rentabilidade de até 5% (cinco por cento) ao mês até o sexagésimo dia e após com taxa de rentabilidade de 2% (dois por cento) no período de inadimplência. (Acórdão Número 0031065-51.2014.4.01.3300; TRF 1ª Região; Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA; SEXTA TURMA; PJe 11/10/2023). Ressalte-se, por oportuno, que a embargante não apresentou qualquer demonstrativo técnico ou prova pericial que permita o reconhecimento do aduzido excesso. A alegação genérica de abusividade, desacompanhada de prova mínima, não tem o condão de infirmar a pretensão monitória. Por fim, a discussão sobre impenhorabilidade de verbas salariais é prematura neste momento processual, pois ainda não houve qualquer ato de constrição judicial. Eventual penhora de verbas salariais deverá ser analisada, se ocorrer, na fase de cumprimento de sentença. Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Sem honorários nem custas. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, na data da assinatura digital. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal Titular/2ªVara SAR
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003796-68.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MILTON DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - PI15565 e ARYADNNY MARIA PEREIRA - PI20936 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE MILTON DA SILVA OLIVEIRA ARYADNNY MARIA PEREIRA - (OAB: PI20936) ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - (OAB: PI15565) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045435-03.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE DEUS ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - PI15565 e ARYADNNY MARIA PEREIRA - PI20936 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DE DEUS ALVES DA SILVA ARYADNNY MARIA PEREIRA - (OAB: PI20936) ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - (OAB: PI15565) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013228-14.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JODIEL ALBUQUERQUE SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - PI15565 e ARYADNNY MARIA PEREIRA - PI20936 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JODIEL ALBUQUERQUE SALES ARYADNNY MARIA PEREIRA - (OAB: PI20936) ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE - (OAB: PI15565) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0760097-49.2020.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: MARIA DO ROSARIO OZORIO BRITO DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de ID 24562866. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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