Jose Lidio Alves Dos Santos

Jose Lidio Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 015778

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJPI
Nome: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838671-20.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ALEX RUSSEL DE AQUINO ALCANTARA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828836-13.2018.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J. SAFRA S.AREU: JOAQUIM JOSE DE MELO LEITE DESPACHO As partes protocolam minuta de acordo de id 67558741 e que o pagamento deveria ser efetuado em 22/11/2024. Entre as cláusulas do acordo está a que se não for cumprido a busca deverá retornar. A homologação do acordo faz gerar título judicial, a qual somente pode ser executado, em caso de descumprimento, com base estritamente no valor acordado. Para evitar a Homologação de acordo que por ventura não tenha sido cumprido, intime-se a parte autora para informar se a Minuta de id 67558741 foi devidamente Adimplida, juntando comprovante de pagamento Prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como cumprido o acordo e será homologado com exceção da volta da busca e apreensão. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021973-16.2014.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: RAIMUNDO NUNES DA ROCHA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Manual N° 3/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ1, informe a parte requerente, de forma clara e precisa o nome e qualificação do depositário, com contato telefônico. TERESINA, 27 de maio de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0015194-11.2015.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MORAIS REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) APELANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - PI15778-A Advogados do(a) APELANTE: WANESSA DANIELLY MOURA ALENCAR - PI18634-A, ANA DANIELE ARAUJO VIANA - PI8717-A APELADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MORAIS, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) APELADO: ANA DANIELE ARAUJO VIANA - PI8717-A, WANESSA DANIELLY MOURA ALENCAR - PI18634-A Advogados do(a) APELADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - PI15778-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840976-40.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.REU: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Em que pese a explanação última da parte Autora, intime-se esta novamente para requerer o que entender pertinente, observando os ditames do Decreto-Lei 911/69 sobre o prosseguimento do feito na hipótese de não localização do bem objeto do processo. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824748-87.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: WILSON RODRIGUES MATIAS SENTENÇA I - Relatório Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, interposta por CAIXA CONSORCIOS S/A - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em face de WILSON RODRIGUES MATIAS. A medida liminar foi concedida na Decisão de ID 28517596, ocasião na qual determinou-se a expedição de mandado de busca e apreensão do VEICULO MARCA CHEVROLET, MODELO PRISMA 1.4 MT LT, CHASSI N.º 9BGKS69V0KG331835, ANO DE FABRICAÇÃO 2019 E MODELO 2019, COR BRANCA, PLACA QRO3C92, RENAVAM 01189049047. Despacho de ID 49271007 determinou a intimação da requerente para informar o atual paradeiro do veículo objeto desta ação, com a finalidade da efetivação do mandado de busca e apreensão. A parte autora requereu na manifestação de ID 50944882 a realização de pesquisa de endereços do réu nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. Decisão de ID 62901114 deferiu a pesquisa e determinou a intimação da autora para requerer o que entendesse de direito. O resultado da busca consta no ID 63019012. Certidão de ID 70596279 informou que a parte autora foi intimada acerca da referida decisão, deixando transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. No ID 70683786, proferiu-se Despacho-Mandado, com intimação pessoal da requerente para informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Conforme certificado no ID 75979027, o prazo decorreu sem manifestação da autora. Vieram conclusos. É o que basta relatar. II - Fundamentação Como relatado, a parte autora foi intimada para adotar os atos e diligências necessários à continuidade do feito, não tendo cumprido as determinações feitas por reiteradas vezes no prazo legal. A autora não se manifesta no feito há quase 1 (um) ano, pois sua última manifestação data de 04/06/2024. Há, assim, de se reconhecer que a continuidade do presente processo, que já tramita há mais de 3 (três) anos, é algo desproporcional e desarrazoado, resultando ainda no abandono da demanda pela parte, deixando de se manifestar no feito, não havendo qualquer razão ou justificativa para o comportamento desidioso da autora. Dispõe o CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Nesse sentido, o demandante deve arcar com as consequências legais dos seus atos. Ressalte-se que eventual condução morosa do presente feito deve-se à culpa exclusiva da parte, pois conforme relatado, não atendeu a diversos chamados judiciais, mesmo intimada e advertida expressamente de que a ausência de manifestação seria entendida como desinteresse no prosseguimento da demanda e ensejaria a extinção do feito. No caso, após intimação para ato específico, a requerente se absteve de impulsionar o andamento processual, nada respondendo nos autos, merecendo, pois, a presente demanda ser extinta por ausência de interesse/pressuposto processual. III – Dispositivo Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, e sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Torno, portanto, sem efeito a Decisão que concedeu a liminar (ID 28517596), e determino a imediata retirada de todo e qualquer gravame, restrição e/ou ônus que ora pesem sobre o bem objeto da presente ação, por força da aludida decisão. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834148-62.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DEYVES MARREIROS PEREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de pagamento das custas referente a diligência do Oficial de Justiça, Código 18 da tabela de custas (Oficiais de Justiça por diligência), para fins de expedição de novo mandado no endereço fornecido na petição ID 73283026. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ARAUJO BORGES Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834022-80.2019.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO JOSE PEREIRA DE BARROS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC) Intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias juntar aos autos comprovante de ajuizamento o competente cumprimento de busca e apreensão perante a Comarca aonde foi localizado o veículo. TERESINA, 12 de maio de 2025. JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  9. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0806366-51.2019.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Alienação Fiduciária] APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADO: GUATENY DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 1.012, §1°, V, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e presente a hipótese do art. 1.012, §1°, V, do CPC, recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
  10. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846783-41.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GINA GLAYDE SANTOS CRUZ ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA Secretaria do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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