Delso Ruben Pereira Filho
Delso Ruben Pereira Filho
Número da OAB:
OAB/PI 015811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Delso Ruben Pereira Filho possui 89 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJMA, TJPI
Nome:
DELSO RUBEN PEREIRA FILHO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
APELAçãO CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800638-14.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA DO SOCORRO SANTOS ALMEIDA Advogado (a) do (a) Autor (a): JESSICA LACERDA MACIEL - OAB/MA 15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - OAB/MA 15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado (a) do (a) Ré (u): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Advogados do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786-A, LUCIANA FERNANDES ALBUQUERQUE OLIVEIRA - OAB/RJ 220958 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PASTOS BONS/MA, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
-
Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0803111-34.2023.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) Parte : GILDEIDE GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Parte : BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO. Nesta data, processo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da SENTENÇA, ID149186916, a seguir transcrita: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GILDEIDE GONCALVES DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, pelas alegações descritas no ID 128666633. Petição do executado informando o pagamento (ID 145667073). Petição da parte exequente requerendo a expedição de alvará (ID 148022284), o qual foi juntado no ID 148604556. Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (…) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme comprovante de pagamento de depósito judicial juntado aos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando o contido no ID 148604556, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas pela parte Executada. Expedientes necessários. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Açailândia(MA), datado e assinado eletronicamente."
-
Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0802495-95.2019.8.10.0023 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: ANTONIO GOMES Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., com fundamento no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença (ID 137451606), que extinguiu a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC, ante o depósito judicial da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) (ID 137516126). O embargante alega, em síntese, a omissão da sentença, porquanto não teria sido apreciado o conteúdo dos embargos à execução devidamente opostos e instruídos nos autos. Sustenta que tais embargos foram tempestivos, conforme o Enunciado 156 do FONAJE, tendo por objetivo discutir a inexistência dos descontos bancários e o consequente excesso de execução. É o relatório. Decido. Conforme consta nos autos, o executado efetivamente interpôs embargos à execução (ID 137516126), após haver efetuado depósito judicial em garantia (ID 136644431). Tais embargos, tempestivos à luz dos Enunciados 142 e 156 do FONAJE, não foram examinados na sentença de ID 137451606, a qual extinguiu o feito executivo por considerar satisfeita a obrigação. O artigo 1.022 do CPC prevê que cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. É justamente o caso dos autos, pois a decisão não enfrentou o mérito dos embargos opostos, o que compromete o devido processo legal. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a omissão verificada e: a) DECLARO a nulidade da sentença de ID 137451606, proferida em 18/12/2024, por ausência de apreciação dos embargos à execução interpostos pelo executado; b) Determino o regular prosseguimento do feito, com a apreciação dos embargos à execução (ID 137516126), assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. c) Intime-se a exequente, para no prazo de 10 (dez) dias - celeridade, apresentar manifestação sobre os embargos. Intimem-se. Cumpra-se a diligência do item c, retornem os autos conclusos para decisão. Açailândia, data do sistema. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito - JECCRIM
-
Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Passagem Franca Processo nº. 0800332-82.2022.8.10.0106–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NERCI DOS REIS ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PASSAGEM FRANCA/MA, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
-
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800394-53.2022.8.10.0129 – SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS APELANTE: Janete Gomes Pereira ADVOGADO: Dr. Ranovick da Costa Rêgo (OAB/MA 15811) APELADOS: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: Dr. José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19411-A) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Janete Gomes Pereira contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Ocorre, todavia, que a distribuição do recurso ignorou a prevenção existente da Eminente Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte, em razão da anterior interposição do Agravo de Instrumento nº. 0814086-50.2024.8.10.0000, decorrente da mesma demanda originária. Assim sendo, nos termos do art. 293 do RITJMA, o Desembargador que atuou como Relator no primeiro recurso torna-se prevento para processar e julgar outro recurso eventualmente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição para que sejam encaminhados à Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte, em face de sua jurisdição preventa. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9)
-
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0801450-08.2024.8.10.0144 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação nos próprios autos. Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, INTIME-SE a parte exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se à realização da penhora on line. Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas da parte executada (art. 854, § 1º, CPC). Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, INTIME(M)-SE o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC. Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Apresentada manifestação, INTIME-SE a parte exequente para que se pronuncie no prazo de 05 (cinco) dias. O presente já serve como mandado/ofício. Cumpra-se. São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Processo, n.º 0805200-98.2021.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: ANTONIO NERI FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Parte: APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO praticado, id 150067394 a seguir transcrita: "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. AçAILâNDIA/MA, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente".