Vanessa De Castro Soares

Vanessa De Castro Soares

Número da OAB: OAB/PI 016180

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa De Castro Soares possui 83 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJMA, TJSP, TJPI
Nome: VANESSA DE CASTRO SOARES

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (72) APELAçãO CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) GUARDA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840887-46.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOSE MARQUES DA COSTA NETO ESPÓLIO: ALZIRA MARQUES FORTES DOS SANTOS DECISÃO Devidamente intimada para comprovar a sua alegada condição de hipossuficiência financeira, a parte autora permaneceu inerte, mesmo após deferimento de dilação de prazo, conforme certificado ao andamento processual. Assim, tendo em vista o disposto no art. 98 do CPC, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Justiça Gratuita. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Assim, na forma do art. 290 do CPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar e comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0800104-65.2025.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA: ANTONIO LUIZ LOURENCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DE CASTRO SOARES - PI16180 PARTE(S) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS proposta por ANTONIO LUIZ LOURENCO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados na inicial. As partes chegaram a acordo e pugnaram pela extinção do feito, ID 148698769. É o relatório. Decido. A conciliação entre as partes é expressamente incentivada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo considerada uma forma legítima, célere e eficaz de solução de conflitos. O Código de Processo Civil de 2015, ao adotar a cultura da pacificação social como um de seus pilares, consagra o princípio da autocomposição, inclusive conferindo tratamento preferencial à conciliação e à mediação (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC). Diante disso, considerando que a autocomposição foi regularmente formalizada pelas partes, mostra-se cabível sua homologação. Tratando-se de direitos disponíveis e estando atendidos os requisitos legais, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO INTEGRALMENTE o acordo celebrado pelas partes no ID. 148698769, para que produza seus efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios a cargo de cada uma das partes (CPC, art. 90, §2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se. Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis/MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N.º 0800515-98.2023.8.10.0112 REQUERENTE: GENILVA DA SILVA NERY CASTRO Advogada: VANESSA DE CASTRO SOARES (OAB PI16180) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a redistribuição do presente feito, anteriormente submetido ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, em razão de declínio de competência, verifica-se que, desde a redistribuição, transcorrido prazo superior a 1 (um) ano, não houve manifestação das partes nos autos, o que pode evidenciar desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz a condução do processo, podendo determinar a produção de provas necessárias à instrução e indeferir as que considerar inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, conforme os arts. 6º, 9º, 10 e 139, inciso II, do CPC, é dever das partes cooperar com o regular andamento processual, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa em todas as fases. Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, indicando expressamente as provas que pretendem produzir, com a devida justificativa quanto à pertinência e necessidade, inclusive indicando rol de testemunha caso pertinente. Advirta-se que o silêncio poderá implicar reconhecimento da desnecessidade de produção probatória, com posterior julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC). Em havendo manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Intime-se. Poção de Pedras-MA, data e hora do sistema. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N.º 0800475-19.2023.8.10.0112 REQUERENTE: MARLY ANGELO DE SOUSA Advogada: VANESSA DE CASTRO SOARES (OAB PI16180) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a redistribuição do presente feito, anteriormente submetido ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, em razão de declínio de competência, verifica-se que, desde a redistribuição, transcorrido prazo superior a 1 (um) ano, não houve manifestação das partes nos autos, o que pode evidenciar desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz a condução do processo, podendo determinar a produção de provas necessárias à instrução e indeferir as que considerar inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, conforme os arts. 6º, 9º, 10 e 139, inciso II, do CPC, é dever das partes cooperar com o regular andamento processual, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa em todas as fases. Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, indicando expressamente as provas que pretendem produzir, com a devida justificativa quanto à pertinência e necessidade, inclusive indicando rol de testemunhas caso pertinente. Advirta-se que o silêncio poderá implicar reconhecimento da desnecessidade de produção probatória, com posterior julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC). Em havendo manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Intime-se. Poção de Pedras-MA, data e hora do sistema. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N.º 0800545-36.2023.8.10.0112 REQUERENTE: EURIDES LINHARES DE ARAUJO SILVA Advogada: VANESSA DE CASTRO SOARES (OAB PI16180) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a redistribuição do presente feito, anteriormente submetido ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, em razão de declínio de competência, verifica-se que, desde a redistribuição, transcorrido prazo superior a 1 (um) ano, não houve manifestação das partes nos autos, o que pode evidenciar desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz a condução do processo, podendo determinar a produção de provas necessárias à instrução e indeferir as que considerar inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, conforme os arts. 6º, 9º, 10 e 139, inciso II, do CPC, é dever das partes cooperar com o regular andamento processual, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa em todas as fases. Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, indicando expressamente as provas que pretendem produzir, com a devida justificativa quanto à pertinência e necessidade, inclusive indicando rol de testemunhas caso pertinente. Advirta-se que o silêncio poderá implicar reconhecimento da desnecessidade de produção probatória, com posterior julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC). Em havendo manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Intime-se. Poção de Pedras-MA, data e hora do sistema. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0830831-90.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] APELANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA CABRAL APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO DE OLIVEIRA CABRAL contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (Proc. nº 0830831-90.2020.8.18.0140), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A. Não obstante a sentença (ID. 20435287) ter julgado pela extinção do processo com resolução do mérito diante da ocorrência da prescrição, observo que o processo, acaso se acolhesse os fundamentos da apelação, estaria maduro para julgamento, o que levaria este TJPI a enfrentar a distribuição do ônus da prova, tema afetado pelo pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no DJe de 16/12/2024, pelos recursos especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 como indicativos da controvérsia em ações PASEP, conforme ementa abaixo: Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, a matéria em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina(PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO RELATOR
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807315-02.2024.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] REQUERENTE: ROSA DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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