Carla Thalya Marques Reis

Carla Thalya Marques Reis

Número da OAB: OAB/PI 016215

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Thalya Marques Reis possui 783 comunicações processuais, em 744 processos únicos, com 377 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 744
Total de Intimações: 783
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI
Nome: CARLA THALYA MARQUES REIS

📅 Atividade Recente

377
Últimos 7 dias
527
Últimos 30 dias
783
Últimos 90 dias
783
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (556) APELAçãO CíVEL (132) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 783 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800756-05.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DIVA LIMA FRANCA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Preliminarmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora. A presente demanda versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, cuja contratação é expressamente negada pela parte autora. Todavia, observa-se que a petição inicial carece de elementos essenciais à adequada formação do contraditório e à análise do mérito, notadamente no que diz respeito à falta de informações e documentos que demonstrem o histórico contratual da parte autora. Conforme prevê o artigo 321 do Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. No caso dos autos, além de não esclarecer se houve o recebimento de valores vinculados ao contrato ora questionado, a parte autora também deixou de apresentar o histórico de crédito consignado, documento indispensável para verificar eventuais lançamentos, amortizações, saldo devedor e demais movimentações contratuais. A ausência desse histórico compromete sobremaneira a análise do vínculo contratual e da eventual existência de relação jurídica entre as partes, dificultando a apuração de eventual ilegalidade na contratação ou na cobrança. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Informar se recebeu em sua conta bancária algum valor relativo ao contrato discutido; b) Apresentar o histórico completo de empréstimos consignados, com destaque para as informações vinculadas ao contrato objeto da presente ação. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800059-81.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc., Recebo a petição inicial, a emenda apresentada e os documentos juntados. Considerando o manifesto desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e alinhando tal situação aos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado N.º 35 da ENFAM, que diz: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Determino a citação do Réu, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso queira, oferecer proposta de conciliação, com a advertência de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei. Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800060-66.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc., Recebo a petição inicial, a emenda apresentada e os documentos juntados. Considerando o manifesto desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e alinhando tal situação aos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado N.º 35 da ENFAM, que diz: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Determino a citação do Réu, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso queira, oferecer proposta de conciliação, com a advertência de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei. Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800326-53.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALDENORA RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Considerando a petição apresentada pela parte requerida no ID 77769418 na qual suscita a existência de conexão entre o presente feito e outros processos que tramitam nesta Comarca, com base na identidade de partes, causa de pedir e pedidos, bem como formula requerimento expresso nesse sentido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações apresentadas. Após, voltem os autos conclusos para análise e eventual decisão de saneamento do feito. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801120-11.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ORLIMAR DE SOUSA GUIMARAES REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc., O julgamento antecipado do feito, sem oportunizar às partes produzirem provas pretendidas, constitui cerceamento de defesa. Diante do exposto, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse em conciliar e, caso negativo, indiquem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807164-02.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 10 de julho de 2025. SILVANA MARIA SILVA DE CARVALHO 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801160-90.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OLIVEIRA FRANCISCO DE SALES REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc., O julgamento antecipado do feito, sem oportunizar às partes produzirem provas pretendidas, constitui cerceamento de defesa. Diante do exposto, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse em conciliar e, caso negativo, indiquem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 6 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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