Jose Paulo Vieira Magalhaes Junior

Jose Paulo Vieira Magalhaes Junior

Número da OAB: OAB/PI 016564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Paulo Vieira Magalhaes Junior possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TRT16, STJ, TRF1
Nome: JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) FÓRUM PROFESSOR DOROTEU SOARES RIBEIRO Rua Dr. Soares de Quadros, Conjunto José Reinaldo, São Francisco do Maranhão - CEP: 65.650-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801161-72.2023.8.10.0124 AUTOR: ADAO LEAL BORGES ADVOGADO (A): FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA OABPI16567 ADVOGADO (A): JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR OABPI16564 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNPJ29.979.036/0001-40 CERTIDÃO CERTIFICO que a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi designada para o dia 21/07/2025 às 15:00 horas, modalidade presencial, na sede desta Comarca com endereço escrito acima, tudo conforme Despacho ID 149137791. . São Francisco do Maranhão/MA, 05 de Junho de 2025. ROCHELY RODRIGUES DE SOUSA Servidora da Comarca de São Francisco do Maranhão/MA Auxilair Judiciária Mat. 163691
  3. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) FÓRUM PROFESSOR DOROTEU SOARES RIBEIRO Rua Dr. Soares de Quadros, Conjunto José Reinaldo, São Francisco do Maranhão - CEP: 65.650-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801161-72.2023.8.10.0124 AUTOR: ADAO LEAL BORGES ADVOGADO (A): FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA OABPI16567 ADVOGADO (A): JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR OABPI16564 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNPJ29.979.036/0001-40 CERTIDÃO CERTIFICO que a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi designada para o dia 21/07/2025 às 15:00 horas, modalidade presencial, na sede desta Comarca com endereço escrito acima, tudo conforme Despacho ID 149137791. . São Francisco do Maranhão/MA, 05 de Junho de 2025. ROCHELY RODRIGUES DE SOUSA Servidora da Comarca de São Francisco do Maranhão/MA Auxilair Judiciária Mat. 163691
  4. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    C E R T I D Ã O CERTIFICO, que em cumprimento à determinação judicial proferida no ID 45830291, procedi a redistribuição eletrônica do presente recurso inominado, por sorteio, nesta Turma Recursal, ao Exmo Juiz de Direito, Membro Titular do Gabinete do 2º vogal, Dr. Jorge Antonio Sales Leite, tendo em vista o impedimento do Exmo. Juiz de Direito, do gabinete do 1º Vogal, Dr. Weliton Sousa Carvalho O referido é verdade. Dou fé. Caxias (MA), 05 de junho de 2025 KLEDNA COSTA CARDOSO Auxiliar Judiciária TRCC
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