Anderson Klismann Lima Moura
Anderson Klismann Lima Moura
Número da OAB:
OAB/PI 016725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Klismann Lima Moura possui 70 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT22, TJMA, TST, TJSP, TJRO, TJPI
Nome:
ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO DE CUMPRIMENTO (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1461-64.2023.5.22.0001 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0000375-15.2024.5.22.0004 RECORRENTE: ALEXANDRE SILVA GOMES RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6431a6 proferida nos autos. PROCESSO: 0000375-15.2024.5.22.0004 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: ALEXANDRE SILVA GOMES Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 TALIA LIMA DOS SANTOS, OAB: 0023500 RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(s): MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 0016725 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0000375-15.2024.5.22.0004 RECORRENTE: ALEXANDRE SILVA GOMES RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6431a6 proferida nos autos. PROCESSO: 0000375-15.2024.5.22.0004 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: ALEXANDRE SILVA GOMES Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 TALIA LIMA DOS SANTOS, OAB: 0023500 RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(s): MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 0016725 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA GOMES
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000495-52.2024.5.22.0006 AUTOR: ROMUALDO GOMES PIEROTE DE LIMA RÉU: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b848087 proferido nos autos. Vistos etc, Em face do descumprimento do prazo, aplico à reclamada a multa de R$ 1 mil, reversível ao autor. Lado outro, determino que a empresa comprove, em 5 dias, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo da implementação de outras medidas executivas. Desde já, registro que o número de competências não é obstáculo para o cumprimento da obrigação de fazer, tendo em conta que o despacho judicial foi proferido em 07/05/2025. Ciência à parte. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000495-52.2024.5.22.0006 AUTOR: ROMUALDO GOMES PIEROTE DE LIMA RÉU: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b848087 proferido nos autos. Vistos etc, Em face do descumprimento do prazo, aplico à reclamada a multa de R$ 1 mil, reversível ao autor. Lado outro, determino que a empresa comprove, em 5 dias, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo da implementação de outras medidas executivas. Desde já, registro que o número de competências não é obstáculo para o cumprimento da obrigação de fazer, tendo em conta que o despacho judicial foi proferido em 07/05/2025. Ciência à parte. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO GOMES PIEROTE DE LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000006-78.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DO CARMO SANTOS RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eba493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, § 3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível. Registra-se que a quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, não havendo que se falar em quitação geral e irrestrita. Reconhecida a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, autorizo a parte reclamante a proceder com o saque dos depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Para tanto, imprimo à presente sentença força de alvará judicial, autorizando a parte reclamante, munida deste, independentemente da apresentação de outros documentos funcionais, proceder com o levantamento de seus depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. De igual modo, autorizo o recebimento das parcelas de seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais, como período de carência, a ser analisado pela SRTE – ME ou agente pagador, sendo, a apresentação da presente sentença, juntamente com CTPS da obreira, suficiente para habilitação ao recebimento do benefício do seguro-desemprego, ante a determinação expressa deste juízo acerca do direito à habilitação e, se preenchidos os demais requisitos legais, a critério do M.T.E. A parte reclamante fica com prazo de 10 dias para informa eventual descumprimento do acordo entabulado. Custas processuais pela reclamada no valor de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, que deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias. Sem contribuições previdenciárias por se trata de verbas de natureza indenizatória. A reclamada fica ciente, desde já, que eventual descumprimento de quaisquer obrigações e/ou parcelas definidas neste acordo implicará em imediata execução deste, com a aplicação de todas as ferramentas eletrônicas, o que fica desde logo autorizado. Ultimado o prazo, sem que haja manifestação de possível inadimplemento do acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDUARDO DO CARMO SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000006-78.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DO CARMO SANTOS RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eba493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, § 3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível. Registra-se que a quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, não havendo que se falar em quitação geral e irrestrita. Reconhecida a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, autorizo a parte reclamante a proceder com o saque dos depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Para tanto, imprimo à presente sentença força de alvará judicial, autorizando a parte reclamante, munida deste, independentemente da apresentação de outros documentos funcionais, proceder com o levantamento de seus depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. De igual modo, autorizo o recebimento das parcelas de seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais, como período de carência, a ser analisado pela SRTE – ME ou agente pagador, sendo, a apresentação da presente sentença, juntamente com CTPS da obreira, suficiente para habilitação ao recebimento do benefício do seguro-desemprego, ante a determinação expressa deste juízo acerca do direito à habilitação e, se preenchidos os demais requisitos legais, a critério do M.T.E. A parte reclamante fica com prazo de 10 dias para informa eventual descumprimento do acordo entabulado. Custas processuais pela reclamada no valor de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, que deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias. Sem contribuições previdenciárias por se trata de verbas de natureza indenizatória. A reclamada fica ciente, desde já, que eventual descumprimento de quaisquer obrigações e/ou parcelas definidas neste acordo implicará em imediata execução deste, com a aplicação de todas as ferramentas eletrônicas, o que fica desde logo autorizado. Ultimado o prazo, sem que haja manifestação de possível inadimplemento do acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.