Anderson Klismann Lima Moura

Anderson Klismann Lima Moura

Número da OAB: OAB/PI 016725

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Klismann Lima Moura possui 70 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT22, TJMA, TST, TJSP, TJRO, TJPI
Nome: ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO DE CUMPRIMENTO (6) HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1461-64.2023.5.22.0001 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0000375-15.2024.5.22.0004 RECORRENTE: ALEXANDRE SILVA GOMES RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6431a6 proferida nos autos. PROCESSO: 0000375-15.2024.5.22.0004 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: ALEXANDRE SILVA GOMES Advogado(s):  FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 TALIA LIMA DOS SANTOS, OAB: 0023500 RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(s):  MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 0016725   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.   Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0000375-15.2024.5.22.0004 RECORRENTE: ALEXANDRE SILVA GOMES RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6431a6 proferida nos autos. PROCESSO: 0000375-15.2024.5.22.0004 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: ALEXANDRE SILVA GOMES Advogado(s):  FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 TALIA LIMA DOS SANTOS, OAB: 0023500 RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(s):  MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 0016725   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.   Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA GOMES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000495-52.2024.5.22.0006 AUTOR: ROMUALDO GOMES PIEROTE DE LIMA RÉU: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b848087 proferido nos autos. Vistos etc, Em face do descumprimento do prazo, aplico à reclamada a multa de R$ 1 mil, reversível ao autor. Lado outro, determino que a empresa comprove, em 5 dias, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo da implementação de outras medidas executivas. Desde já, registro que o número de competências não é obstáculo para o cumprimento da obrigação de fazer, tendo em conta que o despacho judicial foi proferido em 07/05/2025. Ciência à parte. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000495-52.2024.5.22.0006 AUTOR: ROMUALDO GOMES PIEROTE DE LIMA RÉU: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b848087 proferido nos autos. Vistos etc, Em face do descumprimento do prazo, aplico à reclamada a multa de R$ 1 mil, reversível ao autor. Lado outro, determino que a empresa comprove, em 5 dias, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo da implementação de outras medidas executivas. Desde já, registro que o número de competências não é obstáculo para o cumprimento da obrigação de fazer, tendo em conta que o despacho judicial foi proferido em 07/05/2025. Ciência à parte. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO GOMES PIEROTE DE LIMA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000006-78.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DO CARMO SANTOS RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eba493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, § 3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível. Registra-se que a quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, não havendo que se falar em quitação geral e irrestrita. Reconhecida a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, autorizo a parte reclamante a proceder com o saque dos depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Para tanto, imprimo à presente sentença força de alvará judicial, autorizando a parte reclamante, munida deste, independentemente da apresentação de outros documentos funcionais, proceder com o levantamento de seus depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. De igual modo, autorizo o recebimento das parcelas de seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais, como período de carência, a ser analisado pela SRTE – ME ou agente pagador, sendo, a apresentação da presente sentença, juntamente com CTPS da obreira, suficiente para habilitação ao recebimento do benefício do seguro-desemprego, ante a determinação expressa deste juízo acerca do direito à habilitação e, se preenchidos os demais requisitos legais, a critério do M.T.E. A parte reclamante fica com prazo de 10 dias para informa eventual descumprimento do acordo entabulado. Custas processuais pela reclamada no valor de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, que deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias. Sem contribuições previdenciárias por se trata de verbas de natureza indenizatória. A reclamada fica ciente, desde já, que eventual descumprimento de quaisquer obrigações e/ou parcelas definidas neste acordo implicará em imediata execução deste, com a aplicação de todas as ferramentas eletrônicas, o que fica desde logo autorizado. Ultimado o prazo, sem que haja manifestação de possível inadimplemento do acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDUARDO DO CARMO SANTOS
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000006-78.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DO CARMO SANTOS RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eba493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, § 3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível. Registra-se que a quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, não havendo que se falar em quitação geral e irrestrita. Reconhecida a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, autorizo a parte reclamante a proceder com o saque dos depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Para tanto, imprimo à presente sentença força de alvará judicial, autorizando a parte reclamante, munida deste, independentemente da apresentação de outros documentos funcionais, proceder com o levantamento de seus depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. De igual modo, autorizo o recebimento das parcelas de seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais, como período de carência, a ser analisado pela SRTE – ME ou agente pagador, sendo, a apresentação da presente sentença, juntamente com CTPS da obreira, suficiente para habilitação ao recebimento do benefício do seguro-desemprego, ante a determinação expressa deste juízo acerca do direito à habilitação e, se preenchidos os demais requisitos legais, a critério do M.T.E. A parte reclamante fica com prazo de 10 dias para informa eventual descumprimento do acordo entabulado. Custas processuais pela reclamada no valor de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, que deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias. Sem contribuições previdenciárias por se trata de verbas de natureza indenizatória. A reclamada fica ciente, desde já, que eventual descumprimento de quaisquer obrigações e/ou parcelas definidas neste acordo implicará em imediata execução deste, com a aplicação de todas as ferramentas eletrônicas, o que fica desde logo autorizado. Ultimado o prazo, sem que haja manifestação de possível inadimplemento do acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
Anterior Página 2 de 7 Próxima