Anderson Klismann Lima Moura
Anderson Klismann Lima Moura
Número da OAB:
OAB/PI 016725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Klismann Lima Moura possui 82 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRO, TJMA, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJRO, TJMA, TJSP, TRT22, TJPI, TST
Nome:
ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO DE CUMPRIMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026861-94.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 3.051 (última decisão) 1) Fls. 3.054 (regularização processual): Anote-se. 2) Fls. 3.064/3.065 (Recuperandas opinam pelo não acolhimento dos embargos de declaração); 3.068/3.073 (Administradora Judicial opina pelo não acolhimento dos embargos de declaração): Recebo os embargos de declaração de fls. 3.039/3.049 e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Em relação às cláusulas 5.1 e 5.3, tem razão o embargante. A alienação de bens do ativo não circulante depende de prévia autorização judicial, caso não tenha sido aprovada pela AGC. Também não se admite a livre alienação de UPI, sem que tenham sido previamente identificados os bens integrantes da UPI, com a indicação da destinação dos recursos e obtida prévia autorização judicial, caso não aprovada por AGC. Assim já decidiu o E. TJSP: " Recuperação judicial. Autorização genérica para a alienação de bens do ativo e/ou UPI's pertencentes às recuperandas. Descabimento. Hipótese que, conquanto previstas no art. 50, XI, da Lei nº 11.101/2005, somente é admissível quando adotada como meio de recuperação específico, nesse caso com a necessidade de discriminação pormenorizada dos elementos do ativo a serem alienados, condições de venda e destinação do capital a ser apurado. Necessidade de observância, nesses casos, da regra do art. 53, I, do mesmo diploma legal, com adequada individuação e esclarecimento das medidas integrantes do plano. Autorização genérica para alienações futuras que, fora daí, implica burla ao disposto no art. 66 da Lei nº 11.101/2005. Cláusula 9.2 declarada, por isso, ineficaz. Agravo de instrumento das credoras parcialmente provido, com observação. (TJSP - Agravo de Instrumento no. 2011357-84.2016.8.26.0000, 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Fábio Tabosa). Portanto, as cláusulas supra serão aplicadas com as ressalvas acima mencionadas. Acerca das cláusulas 8, 9, 9.1 e 10, a própria decisão foi clara ao afirmar que: "As cláusulas que tratam de aspectos econômicos do plano, como carência, deságio e prazo de pagamento, não devem ser objeto de controle judicial, pois o plano tem natureza de negócio jurídico, resultado da autonomia privada, cabendo ao Poder Judiciário somente o exame de legalidade do que foi pactuado, como já assentado pelo STJ: APROVAÇÃO DO PLANO PELA ASSEMBLÉIA DE CREDORES. INGERÊNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS ISPOSIÇÕES DO PLANO. POSSIBILIDADE (Resp. 1.314.209/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi)". Por fim, a omissão em relação ao prazo de 7 meses não está configurada, uma vez que o art. 61 da Lei 11.101/2005 prevê prazo máximo de dois anos para que a Recuperanda comprove o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado. Portanto, rejeito os embargos de declaração. 3) Fls. 3.074/3.075; 3.236/3.237; 3.354/3.355; 3.479/3.480 (Relatórios Mensais de Atividades referente aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025, fevereiro de 2025 e março de 2025): Ciência aos credores e demais interessados. 4) Fls. 3.188 (Banco Santander S/A informa a interposição de recurso de agravo de instrumentos em face de decisão de fls. 2.898/2.901): Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. 5) Fls. 3.191/3.182; 3.601/3.602; 3.603/3.604; 3.605 (Credores apresentam dados bancários): Ciência à Administradora Judicial. Int. - ADV: CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), DIONE BERNARDIN (OAB 33427/PR), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), MELINA ROSO CORDÁS (OAB 436121/SP), LAURA LUIZA RODRIGUEZ NUNES (OAB 434970/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB 5751/TO), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP), GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP), BRUNO DE MATHEUS BUSTAMANTE (OAB 383472/SP), THYAGO AFFONSO MAIA DE SOUZA (OAB 32987/SC), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), DELMADY HOSANA CARNEIRO SOUSA SILVA (OAB 22399/PI), MATEUS DA SILVA BEZERRA (OAB 18671/MA), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ (OAB 14558/PI), RODRIGO MENDES SOUZA BARROS (OAB 19388/MA), MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB 5751/TO), MAYARA KETELYN INVERNIZZI ALMEIDA (OAB 491942/SP), ANDRE SELLARI DE SOUZA (OAB 485210/SP), THAIS PONTES SIDRONIO (OAB 477581/SP), MIRELLA DA SILVA (OAB 470977/SP), BEATRIZ SOUZA DE LIMA (OAB 471978/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB 5751/TO), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB 248153/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FLÁVIA FILIPPINI ZAIA (OAB 171023/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), SUELI APARECIDA RODRIGUES UGARTE (OAB 151729/SP), RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), MARCELO RODRIGUES MARTIN (OAB 149734/SP), CARLOS EDUARDO CURY GARUTTI (OAB 143705/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), FABIO GONÇALVES LOIOLA (OAB 321265/SP), RODRIGO FERNANDES ASSALVE (OAB 361482/SP), MICHAEL RAFAEL TORMES (OAB 39561/PR), RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP), MARINA ZAPAROLI BERETTA (OAB 42425/PR), EDEMAR SORATTO (OAB 19227/SC), LUIS FELIPE RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 343802/SP), MARIANA CINTRA FERREIRA DA SILVA MAKARIOS (OAB 324184/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), RAFAEL LOBATO MIYAOKA (OAB 271825/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), DIEGO MANA DE ANDRADE (OAB 267778/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GIUSEPPE DILETTOSO (OAB 88793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1171220-06.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - JADEILSON DA SILVA JuNIOR, registrado civilmente como Jadeilson da Silva Júnior - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI)
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon Vara Única de Parnarama PROCESSO: 0802363-19.2022.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. G. T. D. S. S. ESPÓLIO DE: J. W. D. S. S. Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA - PI16725 FINALIDADE: Intimação da parte requerida através do advogado: ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA - PI16725, para tomar ciência da sentença ID 144564655, proferida nos autos supramencionados, a seguir transcrita: "Trata-se de execução de alimentos proposta na forma da inicial. Determinada a intimação/citação do requerido para pagar a pensão alimentícia em atraso, este quitou os débitos em atraso, conforme certidão acostada retro. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se com as cautelas de praxe. Parnarama (MA), 27/03/2025. Sheila Silva Cunha, Juíza de Direito Titular da Comarca de Parnarama." Parnarama/MA, 26 de junho de 2025. MARCOS MACIEL SOUSA RODRIGUES Técnico Judiciário, matrícula nº. 112615 Secretaria Extraordinária Portaria-CGJ Nº. 2036/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1171209-74.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - AELTON SILVA LOPES, registrado civilmente como Aelton Silva Lopes - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), ALINE AGUIAR AUGUSTO LIMA (OAB 433888/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1171220-06.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - JADEILSON DA SILVA JuNIOR, registrado civilmente como Jadeilson da Silva Júnior - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, acerca da petição de fls. 44/45. Int. - ADV: RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1171209-74.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - AELTON SILVA LOPES, registrado civilmente como Aelton Silva Lopes - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Vistos. O administrador judicial manifestou-se às fls. 58/66, requerendo a intimação do credor para apresentação de Certidão de Crédito com valores atualizados até a data do pedido de recuperação judicial. Ocorre que, nos termos do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005, é atribuição do administrador judicial proceder à verificação de créditos e apresentar parecer fundamentado, com base nos documentos juntados aos autos e em outros que poderá obter mediante consulta a processos judiciais, a menos que demonstrada a impossibilidade de acesso aos autos. Ademais, eventuais dúvidas quanto à composição do crédito podem ser esclarecidas pelo requerente no curso do processo de verificação, mas isso não exime o administrador judicial da atribuição legal quanto à elaboração do parecer contábil. Isto posto, determino ao administrador judicial que, em 30 dias, apresente seu parecer, observando as diretrizes acima fixadas. Int. - ADV: ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), ALINE AGUIAR AUGUSTO LIMA (OAB 433888/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP)
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000569-72.2025.5.22.0006 AUTOR: VIRNA LISI DA CRUZ SANTOS RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual) Destinatário: VIRNA LISI DA CRUZ SANTOS Endereço desconhecido Audiência: 28/07/2025 às 08:20 horas I. DO ACESSO À SALA VIRTUAL: 1. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 2. A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. 3. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. 4. As partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. II. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer à audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. III. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIRNA LISI DA CRUZ SANTOS