George De Freitas Lima Barbalho

George De Freitas Lima Barbalho

Número da OAB: OAB/PI 016800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJDFT, TRT2, TJMA, TRT1, TRT16, TST, TRT22, TJPI
Nome: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO RORSum 0001382-36.2024.5.22.0006 RECORRENTE: ALEXANDRO JOSE SILVA BARROS RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f6d26 proferida nos autos. PROCESSO n. 0001382-36.2024.5.22.0006 (RORSum) RECORRENTE: ALEXANDRO JOSE SILVA BARROS ADVOGADO: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO, OAB: 0016800 RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO, OAB: 0020102 RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 RELATOR(A): MANOEL EDILSON CARDOSO   DESPACHO   Vistos, etc. A teor dos arts. 68 e 69 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e em face da regra insculpida no art. 134, IV, da Lei Processual Civil, declaro-me impedido de funcionar no presente feito, tendo em vista vínculo de parentesco, por afinidade, com patrono da parte reclamada. Providências de redistribuição. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025.    MANOEL EDILSON CARDOSO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO JOSE SILVA BARROS
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001382-36.2024.5.22.0006 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001382-36.2024.5.22.0006 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000812-53.2024.5.22.0005 AUTOR: EDNARDO NUNES RIBEIRO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b53877 proferida nos autos. Vistos etc. Em face da divergência dos cálculos  apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados ao SCLJ, para análise. 01. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E HOMOLOGO os cálculos de id-5ca4fdd do SCLJ, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 1.806,34 atualizado até31.07.2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis, via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNARDO NUNES RIBEIRO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000812-53.2024.5.22.0005 AUTOR: EDNARDO NUNES RIBEIRO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b53877 proferida nos autos. Vistos etc. Em face da divergência dos cálculos  apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados ao SCLJ, para análise. 01. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E HOMOLOGO os cálculos de id-5ca4fdd do SCLJ, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 1.806,34 atualizado até31.07.2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis, via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101186-76.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: ELISA DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ DESTINATÁRIO(S):ELISA DA SILVA ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data designada para perícia. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de julho de 2025. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELISA DA SILVA ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101186-76.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: ELISA DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ DESTINATÁRIO(S):SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data designada para perícia. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de julho de 2025. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938fd9f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência dos bloqueios efetuados. Decorrido sem manifestação, expeçam-se os alvarás ao reclamante. Venha o reclamante com seus dados bancários, a fim de possibilitar o recebimento. Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT. No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE JESUS FERREIRA DA SILVA
  9. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938fd9f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência dos bloqueios efetuados. Decorrido sem manifestação, expeçam-se os alvarás ao reclamante. Venha o reclamante com seus dados bancários, a fim de possibilitar o recebimento. Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT. No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI - SEMPRI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASA BRANCA LTDA - JPA SUPERMERCADOS EIRELI
  10. Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016648-07.2024.5.16.0014 AUTOR: RUAN LUCAS DOS PASSOS SILVA RÉU: JOAO LEANDRO LIMA SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab93f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Mantenho a dispensa da presença do Reclamante e da Reclamada na audiência de instrução designada para o dia 08/07/2025, ressalvada a possibilidade de nova convocação, caso sobrevenha entendimento diverso por este Juízo, tendo em vista que os seus depoimentos pessoais já foram colhidos em audiência anteriormente realizada, e que a referida audiência foi designada exclusivamente para a continuidade da instrução processual. Intimem-se as partes. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 04 de julho de 2025. ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUAN LUCAS DOS PASSOS SILVA
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou