George De Freitas Lima Barbalho

George De Freitas Lima Barbalho

Número da OAB: OAB/PI 016800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT2, TJPI, TJMA, TJDFT, TRT16, TRT22
Nome: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000812-53.2024.5.22.0005 AUTOR: EDNARDO NUNES RIBEIRO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cd192 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a grande diferença entre as contas apresentadas pelas partes, remetam-se os autos para o Setor de Cálculos para exame e eventual correção das contas de liquidação. O SCLJ deverá elaborar planilha própria contemplando juros e correção monetária, além dos encargos fiscais eventualmente incidentes sobre os créditos de natureza remuneratória. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNARDO NUNES RIBEIRO
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001114-94.2024.5.22.0001 AUTOR: CICERO RUAN SOARES COSTA RÉU: C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5ed35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Por tais fundamentos, conheço dos embargos declaratórios apresentados por CÍCERO RUAN SOARES COSTA e pela C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pelo reclamante e PROCEDENTES EM PARTES os embargos opostos pela primeira reclamada, para, modificando a sentença embargada, alterar o valor da dedução autorizada, de R$139,32 para R$200,00. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do julgado. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por quem de direito. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO RUAN SOARES COSTA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001114-94.2024.5.22.0001 AUTOR: CICERO RUAN SOARES COSTA RÉU: C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5ed35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Por tais fundamentos, conheço dos embargos declaratórios apresentados por CÍCERO RUAN SOARES COSTA e pela C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pelo reclamante e PROCEDENTES EM PARTES os embargos opostos pela primeira reclamada, para, modificando a sentença embargada, alterar o valor da dedução autorizada, de R$139,32 para R$200,00. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do julgado. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por quem de direito. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CANADA RESIDENCE - AREA ENGENHARIA LTDA - C M ARAUJO DA SILVA CONSTRUTORA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000691-94.2025.5.22.0003 AUTOR: AIRTON SILVA NUNES RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581570e proferida nos autos. Vistos etc. Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada por AIRTON SILVA NUNES em face de SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, na qual o Reclamante requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência, para que a Reclamada seja compelida a pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, o montante de R$ 3.838,02, correspondente às verbas supostamente incontroversas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos. É o breve relatório.  Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, o deferimento da tutela provisória de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o documento apontado pelo Reclamante como demonstrativo do valor incontroverso (TRCT) não se encontra assinado pelas partes, circunstância que compromete, neste momento processual, a confiabilidade de seu conteúdo e, por conseguinte, a caracterização da probabilidade do direito que se pretende assegurar liminarmente. Ademais, a ausência de assinatura no TRCT impede aferir, com a segurança exigida para o deferimento de medida de urgência, que os valores nele constantes foram reconhecidos pela Reclamada como devidos, sendo, portanto, imprescindível a formação do contraditório, com a oitiva da parte contrária e, se necessário, a produção de outras provas, inclusive testemunhal, para o adequado deslinde da controvérsia. Assim, não demonstrada, neste juízo sumário de cognição, a verossimilhança das alegações autorais, impõe-se, por ora, o indeferimento da medida antecipatória pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que, nesta fase inicial, não restou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito alegado, sendo indispensável a instrução processual para o seu esclarecimento. Intimem-se. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON SILVA NUNES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000151-74.2024.5.22.0005 RECORRENTE: GLEISON ALVES DE SOUSA RECORRIDO: NEWAIR REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO   Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 3e5f9a2. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25040714091822200000008471561. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GLEISON ALVES DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000151-74.2024.5.22.0005 RECORRENTE: GLEISON ALVES DE SOUSA RECORRIDO: NEWAIR REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO   Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 3e5f9a2. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25040714091822200000008471561. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NEWAIR REFRIGERACAO LTDA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815870-13.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: P. D. S. D. S. e outros REQUERIDO: A. H. F. D. S. DECISÃO Diz o art. 61 do CPC: "A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal." A ação principal (Processo 0805399-35.2021.8.18.0140), da qual esta é acessória, foi ajuizada na 3ª Vara de Família desta comarca. Assim, considerando que a ação principal foi ajuizada em outra Vara desta Comarca, sendo esta ação dependente ou acessória, deve ser distribuída pela competência e/ou prevenção para o mesmo juízo ao qual fora distribuída a ação principal. Portanto, até mesmo para evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para DECLINAR DA COMPETÊNCIA desta ação para o juízo da 3ª Vara de Família desta comarca, o que faço pelos fundamentos do art. 61 do Código de Processo Civil. Redistribua-se àquela Vara para os devidos fins. TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DA Vara da Fazenda Pública de Timon PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0815341-57.2024.8.10.0060 AUTOR: JACKSON ROGERIO ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO - PI16800 REU: MUNICIPIO DE TIMON ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua réplica à contestação. Timon, 30 de junho de 2025. LILIANE DA SILVA LIMA Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808421-30.2024.8.10.0040 REQUERENTE(S): MEGA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO (OAB 16800-PI), ALLYSSON CARVALHO CRUZ BRITO (OAB 8330-PI) REQUERIDA(S): NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB 2182-PI) INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, MEGA REPRESENTACOES LTDA, representada pelo(s) Advogados do(a) AUTOR: ALLYSSON CARVALHO CRUZ BRITO - PI8330, GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO - PI16800 , e INTIMAÇÃO da parte requerida, NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, representada pelo(s) Advogado do(a) REU: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA - PI2182-A , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a produção de provas, especificando-as. Caso haja interesse na produção de provas, as partes devem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem comprovar o alegado, no mesmo prazo. No caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes devem apresentar rol de testemunhas em até 5 dias, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitando o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas devem comparecer nos termos do art. 455 do CPC, e cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. As partes devem estar cientes de que, caso nada requeiram, os autos serão encaminhados para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC). Imperatriz, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 112490
  10. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0876840-25.2024.8.10.0001 AUTOR: KELLY MAIARA DE SOUSA NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO - PI16800, TIAGO MENDES MELO LIMA - PI23116 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO SANEADOR Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por KELLY MAIARA DE SOUSA NASCIMENTO em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, ambos devidamente qualificados na inicial. O Estado do Maranhão, em sede de contestação, alegou, preliminarmente, a sua ilegitimidade sob o argumento de que como o objeto da ação gira em torno de suposta indenização decorrente de ato cartorário, cabe aos notários e oficiais de registro responder diretamente pelo atos que praticarem. Requerendo, ao final, que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ou, caso não seja acolhida a preliminar, que seja denunciada à lide a Sra. Maria do Socorro Santos Carvalho, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Vicente Férrer/MA, responsável pelo ato questionado, com o fito de garantir o direito de regresso, em caso de condenação em desfavor do ente estatal, ao final da demanda, assim como que, no mérito, a ação seja julgada improcedente e, em caso e procedência, que seja reduzido o quantum indenizatório, id. 142835659. Réplica, id. 145528809. O Estado do Maranhão requereu a apreciação da preliminar levantada na contestação e o julgamento antecipado do mérito, id. 145939836. A autora requereu a designação de audiência para que seja ouvida a testemunha arrolada, id. 146823851. O Ministério Público não intervirá no feito, id. 147054773. Pois bem. Não existindo a ocorrência das situações previstas nos arts. 354, 355 e 356 do CPC, passo a sanear e organizar o processo na forma do art. 357 do CPC. O Estado do Maranhão suscitou, na contestação, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da causa. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no RE 842846/SC, TEMA 777, firmou a seguinte tese: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”. Assim sendo, conforme o tema supracitado, a responsabilidade pelos danos causados pelos atos notariais e de registro é do Estado, sendo os tabeliães e registradores parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações de reparação de danos. Portanto, não acolho a preliminar levantada pelo Estado do Maranhão, o qual possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação. Superada a questão pendente, verifico que a autora requereu a produção de prova testemunhal. Considerando o interesse da parte autora pela realização da audiência, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, discorrer acerca da utilidade/necessidade da prova testemunhal requerida (indicando ponto controvertido), sob pena do seu silêncio ser considerado como desistência a designação da audiência. Findo o saneamento, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar os ajustes que entendam necessários para o bom andamento do feito, advertindo-lhes que a ausência de manifestação tornará esta decisão estável, havendo preclusão quanto aos pontos fixados neste despacho de saneamento, nos moldes do art. 357, §1º do CPC. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)
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