Weslley Da Silva Barros Bezerra

Weslley Da Silva Barros Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 017063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Weslley Da Silva Barros Bezerra possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPI, TJSP, TRT22, TJPE, TRF1
Nome: WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802605-06.2023.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: LANNA BEATRIZ MONTEIRO LUZ APELADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo. ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010017-98.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA - PI17063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA LEAL WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA - (OAB: PI17063) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009074-81.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA - PI17063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO JOSE TEIXEIRA WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA - (OAB: PI17063) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  5. Tribunal: TJPE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006510-29.2025.8.17.3130 AUTOR(A): RICARDO JOSE DE SOUZA MAIA ALENCAR, CIANARA MARIANI COSTA MAIA RÉU: FABIO MENEZES DE SA, ADEMAR MENEZES DE SA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A simples declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, que pode ser afastada diante de outros elementos constantes dos autos. No caso, há indícios suficientes para relativizar tal presunção, especialmente: (i) a natureza do pedido, fundado em cumprimento de sentença penal condenatória, e (ii) a constituição de advogado particular pela parte requerente, sem intervenção da Defensoria Pública. Antes de decidir, contudo, deve-se oportunizar à parte interessada a possibilidade de demonstrar, de forma objetiva, a alegada hipossuficiência. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: · cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal; · contracheques ou comprovantes de rendimentos dos últimos três meses; · outro meio idôneo que demonstre a real situação financeira, ou renda familiar no caso de não exercer atividade remunerada. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo indeferido o pedido, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. Da mesma forma intime-se a parte autora para no prazo de quinze dias efetuar emenda a inicial, qualificando os demandados e nomeando os confinantes, informando CPF e endereço para citação dos proprietários registrais e confinantes, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PETROLINA, 12 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0007719-33.2025.8.17.3130 AUTOR(A): RUI DO REGO BARROS JUNIOR, GLAUCIA SIBELY COIMBRA SILVA RÉU: FABIO MENEZES DE SA, ADEMAR MENEZES DE SA DESPACHO Vistos. Conforme se depreende dos autos, a parte autora, representada por advogado particular, ajuizou a presente ação, postulando pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Pois bem, a Constituição Federal garante que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. É certo que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, a lei se contenta com a simples afirmação, pela própria parte, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família (artigo 99, § 3º, do CPC). Todavia, essa presunção não é absoluta, pois o art. 99, § 2º, do mesmo diploma legal dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Igualmente, tais benefícios podem ser revogados a requerimento da parte contrária desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão (artigos 100 e ss. do CPC). Com efeito, os julgados têm entendido que a concessão da assistência judiciária fundamenta-se na presunção juris tantum de pobreza, a qual pode ser afastada por prova contrária existente nos autos, ou produzida pela parte contrária. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A simples declaração do interessado no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, por se tratar de presunção relativa, pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente. 2. As circunstâncias fático-probatórias consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 607252 SP 2014/0276985-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 16/12/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/02/2015) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REMUNERAÇÃO E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples declaração do interessado no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, por se tratar de presunção relativa, pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente. 2. A conclusão das instâncias ordinárias, no sentido de que a remuneração e o patrimônio da ora recorrente contrariam a sua afirmação de carência de recursos para arcar com as custas do processo, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 423252 MG 2013/0366521-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 07/08/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2014) RECURSO DE AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TERMINATIVA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO UNÂNIME. 1. A Lei nº 1.060/50, ao tratar das normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados, assegura o acesso ao Poder Judiciário àqueles que, em razão da humildade de suas condições econômicas, não têm como suportar os encargos e as custas processuais para o exercício da sua cidadania. 2. A presunção de pobreza é relativa, podendo ser indeferido pelo magistrado quando houver razões capazes de comprovar a capacidade financeira para pagamento de custas processuais. 3. No caso dos autos, o agravante é 3º (terceiro) sargento da polícia militar e possui rendimentos fixos (fls.35), além de estar adquirindo um veículo por meio de financiamento com valor mensal de R$ 349,64 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 4. No que se refere à contratação de advogado particular, a jurisprudência pátria já se consolidou no sentido que "a constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita" (TJDF, 4ª Turma Cível, APC 20080110926613, Relator Des. Cruz Macedo, DJ 18/1/2010). 5. Agravo improvido. Recurso unânime. (TJ-PE - AGR: 3867821 PE, Relator: Jones Figueirêdo, Data de Julgamento: 23/07/2015, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/07/2015) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA. VIABILIDADE. . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É facultado ao condutor do feito, por força do caráter relativo da declaração de pobreza, investigar a situação do postulante, quando os elementos existentes nos autos não lhe pareçam satisfatórios quanto a demonstração da sua incapacidade (do requerente) de custeio das despesas advenientes do processo. (TJ-PE. AgRg no AREsp 136.756/MS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 24/04/2012). 2. Recurso improvido, por maioria de votos. CLASSE: Agravo Regimental RELATOR: Jones Figueirêdo ORGAO JULGADOR: 4ª Câmara Cível JULGAMENTO: 09/01/2014 DATA PUBLICACAO: 21/01/2014 Ainda nesse contexto, importante trazer á baila a lição de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA ANDRADE NERY: “A declaração pura e simples do interessado, quando seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo de pobreza, deferindo ou não o benefício.” Pois bem, observo que a parte autora alegou genericamente sua hipossuficiência financeira, não trazendo aos autos prova documental, inequívoca, capaz de aferir a sua situação financeira, a ponto de impossibilitá-lo momentaneamente de arcar com as despesas do processo logo na sua origem, sendo que os elementos trazidos aos autos contraindicam sua concessão. À luz de tais considerações, entendo que a para a parte se enquadrar na supramencionada exceção, esta deve comprovar o preenchimento dos seus requisitos. Face ao exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua insuficiência financeira indicando qual é a sua renda mensal, bem como juntar: a) cópia do seu contracheque, se funcionário de empresa privada ou servidor público. Na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, extrato bancário com movimentação dos últimos 03 (três) meses; b) se declara Imposto de Renda e, em caso positivo, apresentar o Relatório de Bens e Valores informados à Receita Federal; c) quantos dependentes possui; d) se casado ou em união estável, qual o nome e profissão da sua cônjuge/companheira, bem como sua renda mensal e) se possui casa própria ou paga aluguel; f) se possui veículo(s) e, em caso positivo, quais suas características, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, ou pague o valor devido pelas custas judiciais, que no caso de descumprimento ensejará a extinção do processo sem julgamento de mérito. Após, retornem os autos conclusos para exame. P.I.C PETROLINA, 9 de junho de 2025 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010980-09.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA MARIA FERREIRA BENICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA - PI17063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SANDRA MARIA FERREIRA BENICIO WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA - (OAB: PI17063) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007819-59.2022.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA - PI17063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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