Weslley Da Silva Barros Bezerra
Weslley Da Silva Barros Bezerra
Número da OAB:
OAB/PI 017063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weslley Da Silva Barros Bezerra possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJSP, TJPE, TRT22
Nome:
WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800366-23.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: JOSELIA MARIA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando as seguintes modalidades de aquisição da propriedade urbana pela prescrição aquisitiva, A) Usucapião Extraordinária: Posse ininterrupta, pacífica e mansa por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, como realização de obras, serviços ou moradia habitual (Art. 1.238, Parágrafo único, CC). B) Usucapião Ordinária: Posse contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos (Art. 1.242, CC). C) Usucapião Especial: Posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel com área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 1. FINALIDADE: FICA os(as) autor(es) intimado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (TEMPO DE POSSE CONTÍNUO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL DO USUCAPIÃO) em nome próprio ou do antecessor (SE HOUVER), tais como: a) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; b) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; c) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; d) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador (JOSELIA MARIA RODRIGUES E ANTECESSOR - SE HOUVER); g) Contrato de benfeitorias no imóvel em nome dos antecessores, se for o caso. Advirto que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 20 de maio de 2025. FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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