Thiago Lustosa De Souza Da Cunha
Thiago Lustosa De Souza Da Cunha
Número da OAB:
OAB/PI 017191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Lustosa De Souza Da Cunha possui 102 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT22, TJPI, TJMG
Nome:
THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000610-58.2024.5.22.0108 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE HOLANDA RÉU: S FERNANDES DA SILVA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280a543 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento (ID d9f3e68) e o pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença feito pela reclamante (ID b075810), FICA INTIMADA S FERNANDES DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, reclamada, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 10 dias úteis, juntar aos autos comprovantes de verbas eventualmente pagos para fins de dedução, sob pena de preclusão. Esgotado o referido prazo, com ou sem manifestação da reclamada, remetam-se os autos ao SCLJ para liquidação da sentença condenatória. De pronto, após a apresentação da planilha de cálculos, intimem-se as partes, por seus patronos, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT BOM JESUS/PI, 22 de maio de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE HOLANDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000976-97.2024.5.22.0108 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300146700000008684328?instancia=2
-
Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000977-82.2024.5.22.0108 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300146700000008684328?instancia=2
-
Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5013280-91.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSEMBERG LOPES ALBERNAZ CPF: 683.615.806-20 RÉU: MARCOS ANDRADE FIGUEIREDO CPF: 007.040.103-99 DESPACHO Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ROSEMBERG LOPES ALBERNAZ em desfavor de MARCOS ANDRADE FIGUEIREDO. Segundo consta na inicial: a) no mês de outubro de 2022, o requerente adquiriu na Garagem Grandcar, empresa baixada em 11/12/2023, o automóvel GM/TRACKER LTZ, placa PAW-6F90, ano 2016/2017, veículo que se encontrava registrado em nome do seu antigo proprietário, MARCOS ANDRADE FIGUEIREDO, ora Requerido. b) que durante a negociação do veículo, o representante legal da Garagem Grandcar, Sr. Michel de Carvalho Santos, apresentou procuração com poderes específicos para assinar termo de transferência e/ou recibo de compra e venda (DUT) do veículo, entre outros, em nome do Requerido, proprietário do bem na época. c) o Requerente recebeu a posse do automóvel adquirido, sendo que o Sr. Michel se comprometeu a quitar as prestações do financiamento do veículo, e após a baixa do financiamento no sistema, afirmou o compromisso de assinar o recibo para transferência do bem para o Requerente. d) ocorre que no dia 08 de setembro de 2023, quase um ano após ter recebido a posse do veículo, durante uma operação de trânsito rodoviário, o Requerente foi abordado enquanto circulava com o veículo, juntamente com sua família, tendo sido preso em flagrante, haja vista que foi verificado pelos policiais, através de consulta ao sistema informatizado, que o veículo possuía restrição de furto/roubo, registrada pelo Requerido Marcos Andrade Figueiredo, na data de 19/06/2023. e) o Requerente foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas/MG e liberado mediante pagamento de fiança no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). O veículo foi apreendido e removido para o pátio. f) após a apreensão do veículo, o Requerente realizou o primeiro contato com o Requerido, e com a finalidade de realizar a liberação do automóvel, outorgou poderes ao próprio Requerente, através de procuração, para representá-lo junto ao Detran/MG, sendo que a liberação do automóvel somente foi realizada dia 06/10/2023, quase um mês após a apreensão, e, posteriormente, realizada a transferência da propriedade do bem para a esposa do Requerente, de nome Cleunice Teixeira Camargos Albernaz. g) que houve um desacordo comercial entre o Requerido e o Sr. Michel, o que levou o Requerido a realizar uma comunicação falsa do crime de furto. Pelo exposto, o requerente pede a condenação do requerido no pagamento de R$70.000,00(setenta mil reais) de indenização por danos morais. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação no id nº10410204077. Preliminarmente, solicita a gratuidade judiciária. No mérito, alega QUE foi vítima da empresa Garagem Grandcar; QUE houve um desacerto com o Sr. Michel de Carvalho Santos proprietário da Garagem Grandcar; QUE inexiste dano moral a ser indenizado. Impugnação à contestação no id nº10428886718. Despacho para especificação de provas no id nº10429247950. No id nº10439574886 o requerente solicitou o julgamento antecipado, sendo que o requerido quedou-se silente(id nº10440720757). Em seguida, vieram-me os autos para deliberação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cuidadosamente analisados os autos, observo que o requerido solicitou a gratuidade judiciária, contudo, não apresentou provas materiais de sua alegada hipossuficiência financeira. Portanto, DETERMINO a intimação do requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar as provas materiais de que não tem condições de suportar as custas e despesas do processo judicial, sob pena de indeferimento do pedido, devendo juntar, dentre outros documentos: A) cópia da última declaração de IR; B) extrato dos últimos três meses de todas as contas bancárias; C) os contracheques de igual período ou, na falta destes, dos últimos benefícios recebidos; D) CTPS para comprovar a existência ou não de vínculo de emprego ativo. Em seguida, volvam-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
-
Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003672-70.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES ALVES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 e THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE LOURDES ALVES FERREIRA THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - (OAB: PI17191) TULIO RIBEIRO ALVES - (OAB: PI17189) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048022-59.2023.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: A. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA14054-A, GUSTAVO MOTTA DE SA VIEIRA - MA24263-A, WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191-A e FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA - PI22747 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): A. S. D. S. FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA - (OAB: PI22747) WILLIAN FEITOSA DA SILVA - (OAB: MA17191-A) GUSTAVO MOTTA DE SA VIEIRA - (OAB: MA24263-A) ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: MA14054-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436563271) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 21 de maio de 2025.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ETCiv 0000223-09.2025.5.22.0108 EMBARGANTE: PATRICIA PEIXOTO DOS SANTOS EMBARGADO: JOZIEL BATISTA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c7121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE, nos autos dos presentes embargos de terceiro promovidos por PATRÍCIA PEIXOTO DOS SANTOS em desfavor de JOIZIEL BATISTA DE SOUZA, MV TURISMO, EXCURSÕES E VIAGENS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS EIRELI E MARCELO NUNES VIANA, julgar PROCEDENTES para determinar a imediata liberação de restrição do veículo FIAT/MOBI LIKE, placa PAY4102, ano 2017, RENAVAM 01119845740. Tudo conforme fundamentação acima, parte integrante desta decisão. Proceda-se, imediatamente, à exclusão de restrição imposta veículo FIAT/MOBI LIKE, placa PAY4102, ano 2017, RENAVAM 01119845740, vinculada ao processo originário. Certifique-se nos autos do processo principal n.º 0902-14.2022.5.22.0108 a prolação desta sentença. Gratuidade judiciária à parte embargante. Sem honorários. Custas processuais pelos embargados, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a ser incluída nos autos da execução de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PEIXOTO DOS SANTOS