Thiago Lustosa De Souza Da Cunha

Thiago Lustosa De Souza Da Cunha

Número da OAB: OAB/PI 017191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Lustosa De Souza Da Cunha possui 102 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT22, TJPI, TJMG
Nome: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002364-96.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO NETO FERREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 e THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CICERO NETO FERREIRA DE LIMA THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - (OAB: PI17191) TULIO RIBEIRO ALVES - (OAB: PI17189) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003938-57.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIS NERES FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 e TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAIS NERES FARIAS TULIO RIBEIRO ALVES - (OAB: PI17189) THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - (OAB: PI17191) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001410-50.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAURILENE DE SOUSA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 e TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 5 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001410-50.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAURILENE DE SOUSA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 e TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 28 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008811-37.2024.4.01.4005 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008811-37.2024.4.01.4005 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: RAIMUNDO FRANCA DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189-A e THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1008811-37.2024.4.01.4005 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de remessa necessária de sentença que ratificou a ordem de segurança concedida liminarmente e julgou procedente o pedido do impetrante e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Sem recurso voluntário das partes, subiram os autos a este Tribunal, por força da remessa necessária. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1008811-37.2024.4.01.4005 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Verifica-se dos autos que deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeiro grau analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos, como se demonstra: "[...] II - FUNDAMENTAÇÃO Ficou evidenciada a violação ao direito líquido e certo do impetrante. Como exposto na decisão liminar, o artigo 339, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022 permite ao segurado solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem a data de cessação. No caso em questão, o impetrante realizou o pedido em 26/09/2024, isto é, dentro do prazo legal, estando a DCB fixada em 29/09/2024, o que tornou ilegal a cessação promovida pelo INSS. Com efeito, foi ilegal a cessação de benefício previdenciário pela autarquia sem que houvesse a perícia confirmando a cessação da incapacidade, notadamente quando houve o respectivo pedido de prorrogação efetivado no prazo legal. [...]" Assim, adoto os fundamentos acima indicados como razões de decidir, notadamente em face da consonância entre os fatos apresentados e a norma jurídica incidente, na forma descrita. Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito ou mesmo em manifestação do Ministério Público: STF, ARE 1346046 AgR, Relator: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022; STJ, AgInt no REsp 2.048.955/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.; TRF1, REOMS 1007379-36.2022.4.01.4301, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 21/11/2023. Dispositivo Ante o exposto, nego provimento à remessa necessária. É como voto. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1008811-37.2024.4.01.4005 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM JUIZO RECORRENTE: RAIMUNDO FRANCA DA SILVA Advogados do(a) JUIZO RECORRENTE: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191-A, TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO (PER RELATIONEM). APLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária de sentença que ratificou a ordem de segurança concedida liminarmente e julgou procedente o pedido do impetrante e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Confirma-se a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra fundamentada, havendo o magistrado de primeira instância analisado o conteúdo probatório apresentado, e aplicado com adequação o direito que regula a matéria controversa em exame, verificando-se, ademais, que não houve a interposição de recurso voluntário. 3. Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional anteriormente proferido ou mesmo em manifestação do Ministério Público (per relationem): STF, ARE 1346046 AgR, Relator: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.048.955/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.; TRF1, REOMS 1007379-36.2022.4.01.4301, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 21/11/2023 PAG. 4. Remessa necessária, desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
  7. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 23 de maio de 2025 PROCESSO Nº: 0801169-51.2024.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ANTONIA MIKAELLE DE SOUSA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: WILLIAN FEITOSA DA SILVA (OAB 17191-MA), ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14054-MA), CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 18181-PI) PROMOVIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: WILLIAN FEITOSA DA SILVA CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA De ordem da Dra. Nathália Canedo Rocha Laranja, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar declaração de residência com firma reconhecida, assinada pela titular da fatura apresentada, confirmando que a requerente de fato reside no endereço indicado no comprovante. LUCIENE LIMA DO NASCIMENTO Servidor Judicial
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004899-95.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA MARIANO BRAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - PI17191 e TULIO RIBEIRO ALVES - PI17189 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO BATISTA MARIANO BRAZ TULIO RIBEIRO ALVES - (OAB: PI17189) THIAGO LUSTOSA DE SOUZA DA CUNHA - (OAB: PI17191) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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