Ailton Alves Fernandes

Ailton Alves Fernandes

Número da OAB: OAB/PI 017307

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAM
Nome: AILTON ALVES FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROBERTA VIANA SILVA (OAB 6451/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI), Anderson Sales de Souza (OAB 8760/AM), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Marco André Honda Flores (OAB 9708A/MT), Yara Fonseca de Albuquerque Soares (OAB 4264/AM), Alexander Simonette Pereira (OAB 6139/AM), Vilma Oliveira dos Santos (OAB 542A/AM), Roberto Nonato Paiva de Souza (OAB 5496/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Eduardo Akira Sakita (OAB 4116/AM) Processo 0202246-19.2008.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Marcello Goes dos Santos - Executado: Consorcio Nacional Honda Ltda, Amazonas Moto Center Comércio de Motos Ltda - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 23/07/2025 às 09:00h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 18 de junho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tarciso da Costa Freire (OAB 10297/AM), Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB 8770/PA), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI), Alessandro Puget Oliva (OAB A1411/AM) Processo 0489547-58.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio Pinheiro de Souza - Requerido: Banco Honda S/A, Revemar Comércio de Motos Ltda. - Assim, por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por autocomposição. Determino a remessa ao CEJUSC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI) Processo 0572187-21.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Honda S/A - Portanto, conheço dos aclaratórios opostos para lhes dar provimento, para corrigir contradição constante da sentença de mérito, alterando o dispositivo da seguinte forma: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por Silvia Bitencourt dos Reis em face de Banco Honda S/A, para: CONDENAR o requerido a restituir, de forma simples, os valores pagos pela autora, referentes à Tarifa de Registro de Contrato, Tarifa de Cadastro e Seguro Prestamista, no contrato em discussão, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data de cada pagamento até a citação, e, após esta, com base na taxa Selic, conforme estabelecido na Portaria n. 1.855/2016 - TJAM.Em razão da sucumbência recíproca, nos termos dos arts. 86 c/c 85, §8º, ambos do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora e a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, rateadas em 50% para cada parte. FIXO os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, sendo 40% (quarenta por cento) devidos pelo Requerido ao advogado da Requerente, e 60% (sessenta por cento) devidos pela Requerente ao advogado do Requerido, sem compensação, observando-se, todavia, a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI) Processo 0576163-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alan Santos Silva - Requerido: Banco Honda S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tomem ciência da data de início de perícia marcada para o dia 10/07/2025, conforme informação do perito de fls. 107/108.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KÁTIA SUSANA DA SILVA GOMES (OAB 18548/AM), ADV: AILTON ALVES FERNANDES (OAB 17307/PI), ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 33667/PE) - Processo 0661501-12.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Robert Willams de Melo PennaB0 - REQUERIDO: B1Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda.B0 - B1Mapfre Assistência - Brasil Assistência S.a.B0 - Ex positis, e por tudo o que consta da argumentação da parte Embargante, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS e ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, contra o conteúdo decisório impugnado, de modo a alterar a decisão, nos seguintes termos: Onde se lê: Condeno a Ré à devolução, em dobro, dos valores pagos a título de seguro, totalizando o valor de R$ 430,66 (quatrocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), com correção monetária, pelo INPC, a contar dos respectivos desembolsos, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC/2002 c/c. art. 161, § 1º, do CTN) a partir da citação. Condeno a Requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, por ser este valor razoável e proporcional aos danos causados ao Requerente, devendo este valor ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o arbitramento, conforme a súmula 362-STJ, e juros moratórios pela taxa SELIC a partir da citação. Leia-se: Condeno as Requeridas, a solidariamente, devolverem em dobro, os valores pagos a título de seguro, totalizando o valor de R$ 430,66 (quatrocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), com correção monetária, pelo INPC, a contar dos respectivos desembolsos, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC/2002 c/c. art. 161, § 1º, do CTN) a partir da citação. Condeno as Requeridas, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, por ser este valor razoável e proporcional aos danos causados ao Requerente, devendo este valor ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o arbitramento, conforme a súmula 362-STJ, e juros moratórios pela taxa SELIC a partir da citação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI), Geordone Eufrásio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0557228-45.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Natalino de Jesus Visa Bonfim Filho - Requerido: Banco Honda S/A - De ordem, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o documento juntado às fls. 136/140, no prazo de 10 (dez) dias.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI) Processo 0480963-02.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastião Gilberto Colares Santos - Requerido: Banco Honda S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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