Ailton Alves Fernandes

Ailton Alves Fernandes

Número da OAB: OAB/PI 017307

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAM
Nome: AILTON ALVES FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB 8014/MT), Andrezza Caldas Vital (OAB 10723/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI) Processo 0609545-59.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jorge Brasil da Silva - Requerido: Banco Honda S/A - Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, a secretaria da 3ª UPJ deverá certificar a respectiva expiração e efetuar a movimentação do processo para a fila "Conclusos - Sentença".
  2. Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Janine Costa da Rocha (OAB 6645/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI), Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO) Processo 0649015-92.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ataíde José Viana de Sousa - Requerido: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI), Ailton Alves Fernandes (OAB 1678A/AM) Processo 0573338-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Danilo de Souza Vasque - Requerido: Banco Honda S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 101/107 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).101/107, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI), Ailton Alves Fernandes (OAB 1678A/AM) Processo 0573338-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Danilo de Souza Vasque - Requerido: Banco Honda S/A - Analisando o caderno processual, vislumbro a inexistência de fundamentos passíveis de ocasionar a retratação deste juízo. Assim, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo inalterada sentença prolatada nos autos. Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.010, §1º, do NCPC. Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se, na forma do art. 1.010, §2º, do mesmo Diploma. Decorridos os prazos legais, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROBERTA VIANA SILVA (OAB 6451/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI), Anderson Sales de Souza (OAB 8760/AM), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Marco André Honda Flores (OAB 9708A/MT), Yara Fonseca de Albuquerque Soares (OAB 4264/AM), Alexander Simonette Pereira (OAB 6139/AM), Vilma Oliveira dos Santos (OAB 542A/AM), Roberto Nonato Paiva de Souza (OAB 5496/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Eduardo Akira Sakita (OAB 4116/AM) Processo 0202246-19.2008.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Marcello Goes dos Santos - Executado: Consorcio Nacional Honda Ltda, Amazonas Moto Center Comércio de Motos Ltda - Tendo em vista a intenção conciliatória manifestada pelas partes, com fundamento no art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, determino a realização da audiência de conciliação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da supramencionada audiência. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0535597-45.2024.8.04.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Requerente: Camila da Conceicao Viana - Requerido: Banco Honda S/A - DECIDO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Camila da Conceição Viana em face de Banco Honda S/A, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: I) Declarar a existência de onerosidade excessiva/abusividade na taxa de juros remuneratórios, limitando-a à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, determinando-se o recálculo do contrato e do saldo devedor, em liquidação, com restituição ou compensação dos valores pagos a maior, se houver. II) Reconhecer a impossibilidade da capitalização mensal de juros, uma vez que não consta cláusula expressa, determinando-se a adoção dos juros simples no recálculo das parcelas. III) Declarar nula a cláusula que imponha ao consumidor as despesas integrais de cobrança extrajudicial, bem como a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais de forma automática. Eventuais valores já cobrados deverão ser restituídos na forma simples, em liquidação. IV) Afastar a cumulação de encargos em período de mora que configure comissão de permanência excessiva, de modo que sejam admitidos unicamente (i) juros de mora de 1% ao mês, (ii) multa de 2% sobre a parcela em atraso, sem a acumulação adicional de juros remuneratórios como penalidade de mora. V) Autorizar a parte Autora a proceder ao depósito judicial das parcelas vincendas, no valor que entende incontroverso, até posterior recálculo definitivo, garantindo-lhe a manutenção na posse do veículo enquanto adimplidas as obrigações mensais e evitando a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplência em relação a este contrato. Condenar a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor em que houver proveito econômico da revisão ou, se necessário, sobre o valor atualizado da causa, conforme apurado em liquidação, observado o art. 85, §2º do CPC. Deverá haver a devida compensação de custas na forma do art. 86 do CPC, considerando a parcial procedência. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Caso haja recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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