Breno Soares Feitosa Buenos Aires
Breno Soares Feitosa Buenos Aires
Número da OAB:
OAB/PI 017517
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Soares Feitosa Buenos Aires possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TST, TJPI e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT22, TST, TJPI
Nome:
BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
TUTELA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001332-22.2024.5.22.0002 AUTOR: WANDERSON SANTOS OLIVEIRA RÉU: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa4dd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Sentença líquida transitada em julgado, tendo a parte autora requerido o início da execução. Verifico que os valores depositados para fins recursais (id. b5232cf) garantem integralmente a execução, razão pela qual CONVERTO-OS EM PENHORA. Considerando que a presente execução versa em torno de valores incontroversos, eis que mantida a sentença líquida em sua integralidade, DETERMINO a liberação dos créditos devidos à parte exequente, bem como os devidos repasses fiscais e sociais, observando-se a planilha de cálculos de id. 750f665. Para tanto, o autor deverá, no prazo de cinco dias, juntar aos autos os dados bancários de sua titularidade, bem como de seu patrono, além do contrato de honorários advocatícios se houver. Caso silente, a Secretaria efetuará buscas das respectivas contas para efetivação das transferências eletrônicas. Sem prejuízo da determinação acima, FICA INTIMADA a executada YKASA PARTICIPACOES LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com as anotações de baixa na CTPS do autor, fazendo constar a data de 06/09/2024, nos termos da sentença proferida (id. cd7cffe). Após, satisfeita integralmente a presente execução, declaro-a extinta e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080181-77.2025.5.22.0000 REQUERENTE: LUCIENE SARAIVA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6473cdd proferido nos autos. PROCESSO: 0080181-77.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: LUCIENE SARAIVA FERREIRA Advogado(s): BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES, OAB: 0017517 MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO, OAB: 0004503 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. cf2b48a), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 7c3fa29). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. cf2b48a e a conta bancária da parte exequente indicada no Id. 7c3fa29. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L.S.F.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001332-22.2024.5.22.0002 AUTOR: WANDERSON SANTOS OLIVEIRA RÉU: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa4dd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Sentença líquida transitada em julgado, tendo a parte autora requerido o início da execução. Verifico que os valores depositados para fins recursais (id. b5232cf) garantem integralmente a execução, razão pela qual CONVERTO-OS EM PENHORA. Considerando que a presente execução versa em torno de valores incontroversos, eis que mantida a sentença líquida em sua integralidade, DETERMINO a liberação dos créditos devidos à parte exequente, bem como os devidos repasses fiscais e sociais, observando-se a planilha de cálculos de id. 750f665. Para tanto, o autor deverá, no prazo de cinco dias, juntar aos autos os dados bancários de sua titularidade, bem como de seu patrono, além do contrato de honorários advocatícios se houver. Caso silente, a Secretaria efetuará buscas das respectivas contas para efetivação das transferências eletrônicas. Sem prejuízo da determinação acima, FICA INTIMADA a executada YKASA PARTICIPACOES LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com as anotações de baixa na CTPS do autor, fazendo constar a data de 06/09/2024, nos termos da sentença proferida (id. cd7cffe). Após, satisfeita integralmente a presente execução, declaro-a extinta e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA - YKASA PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoA C Ó R D Ã O 5ª Turma GMDAR/FAM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional declarou não ser possível, na fase de cumprimento de sentença, repisar matéria já analisada e decidida na etapa de cognição, sobre a qual já se operaram os efeitos da coisa julgada material. Afirmou que "as questões suscitadas no agravo já foram apreciadas e/ou só poderiam ser alegadas na fase de cognição, sendo, portanto, inviável a sua apreciação neste estágio do processo". Conclui ser "... incabível a relativização da coisa julgada, haja vista não configurado qualquer vício do título executivo judicial". De fato, discutida e julgada a matéria na etapa cognitiva, revela-se impossível o reconhecimento da incompetência renovada na fase executiva. Ressalvadas as hipóteses previstas na lei, não é lícito aos órgãos da Justiça do Trabalho reapreciar o que já foi decidido (CLT, art. 836). Se, após o trânsito em julgado do provimento jurisdicional cognitivo, o Agravante considerar que a condenação foi proferida por órgão judicante incompetente (CPC, art. 113), a sua desconstituição apenas poderá ser postulada por intermédio de ação rescisória (art. 485, II, do CPC). Portanto, suplantada na fase cognitiva a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho, não será possível a renovação desse debate na execução, sob pena de ofensa aos postulados da segurança jurídica e do devido processo legal (art. 836 da CLT c/c art. 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal). Agravo de instrumento não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 196-05.2020.5.22.0107, em que é Agravante MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ e é Agravado SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS DO PIAUÍ - SINDEACS-PI. A parte interpõe agravo de instrumento, em face da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista. Busca a modificação da mencionada decisão, afirmando ter atendido aos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Os autos foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, que emitiu parecer pelo não provimento do agravo de instrumento. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. É o relatório. V O T O I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente recurso está submetido à disciplina da Lei 13.467/2017, especificamente em relação ao requisito da transcendência. De acordo com o art. 896-A da CLT, com a redação dada pela MP 2226/2001, "O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.". Apesar de o art. 2º da MP 2226/2001 ter conferido a esta Corte a competência para regulamentar, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista (assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão), tal regulamentação não foi editada. Com o advento da Lei 13.467/2017, os parâmetros para o exame da transcendência foram objetivamente definidos (§ 1º do art. 896-A da CLT), devendo ser observados no âmbito desta Corte em relação aos recursos interpostos contra acórdãos publicados após a vigência da Lei 13.467/2017 (art. 246 do RITST). De acordo com § 1º do art. 896-A da CLT, são indicadores da transcendência, entre outros critérios que podem ser delineados por esta Corte, a partir do exame de cada caso concreto: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. O exame do art. 896-A, § 1º, da CLT revela que o próprio legislador deixou aberta a possibilidade de detecção de outras hipóteses de transcendência, ao sugerir de modo meramente exemplificativo os parâmetros delineados no § 1º do art. 896-A da CLT. Não se pode, portanto, no exercício desse juízo inicial de delibação, afastar o papel precípuo do TST de guardião da unidade interpretativa do direito no âmbito da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, deve se entender presente a transcendência política nas hipóteses em que as decisões regionais, de forma direta e objetiva, contrariam a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, ainda que não inscrita em Súmula ou Orientação Jurisprudencial. Esse novo sistema busca realizar pelo menos três valores constitucionais relevantes: isonomia, celeridade e segurança jurídica no tratamento aos jurisdicionados. Por isso, também as decisões nesses incidentes, quando descumpridas, devem ensejar o reconhecimento da transcendência política para o exame do recurso de revista. Em síntese, o pressuposto da transcendência política estará configurado sempre que as decisões regionais desafiarem as teses jurídicas pacificadas pelo TST em reiteradas decisões (§ 7º do art. 896 c/c a Súmula 333 do TST), em Súmulas, em Orientações Jurisprudenciais ou em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo de instrumento, porque preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. 2. MÉRITO 2.1. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. Consta da decisão agravada: (...) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 39; inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. O recorrente busca viabilizar a presente revista por violação aos artigos 39 e 114, I, da CF, bem como por divergência jurisprudencial, já que a decisão recorrida entendeu que a incompetência da Justiça do Trabalho encontra- se acobertada pelo manto da coisa julgada. Sustenta que se trata de matéria de ordem pública e que os servidores municipais se submetem, por imposição constitucional, ao regime estatutário, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho é incompetente para a execução da lide. Acrescenta que compete exclusivamente à Justiça Comum o exame de questões relativas a vínculo jurídico-administrativo, bem como eventual nulidade do ato administrativo que deu suporte à relação entre o interessado e a administração pública. Colaciona arestos ao confronto de teses. Transcreve-se trecho da decisão impugnada quanto ao tema incompetência da Justiça do Trabalho: [...] Em que pese a incompetência material (absoluta) da Justiça do Trabalho ser matéria de ordem pública, no caso, tem-se que o tema não comporta a análise pretendida nesta fase processual (agravo de petição). Com efeito, cuida-se de demanda que já percorreu todo o seu "iter" processual, tendo a decisão de mérito transitada em julgado (ID. e8d3059), e a questão suscitada no agravo já foi apreciada na fase de cognição (vide sentença - ID. ed4df01 - Fls.: 716/719 e acórdão - ID. 90fabbc - Fls.: 884/885). Ora, em se tratando de processo com decisão transitada em julgado e já na fase executória, especificamente em sede de agravo de petição, é vedado às partes discutir questão relacionada à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT), sendo a matéria de defesa, nesta etapa processual, restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição de dívida (art. 884, § 1º, da CLT). Por sua vez, de acordo com o art. 917, V, do CPC/2015, a única incompetência absoluta ou relativa que pode ser suscitada nos embargos à execução é a do "juízo da execução". E, ademais, o art. 884, § 5º, da CLT, preconiza que "Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal", o que não é o caso dos autos, onde se tem uma execução de decisão trabalhista, transitada em julgado, cujo juiz natural é o juízo do trabalho no qual tramitou o processo na fase de conhecimento (art. 877 da CLT). Por conseguinte, a matéria como a aqui proposta somente poderia ser revolvida via ação rescisória, nos moldes do inciso II do art. 966 do CPC/2015, jamais no atual momento processual. Na verdade, as questões suscitadas no agravo já foram apreciadas e/ou só poderiam ser alegadas na fase de cognição, sendo, portanto, inviável a sua apreciação neste estágio do processo. O que se percebe é que o agravante pretende, em fase de execução, o revolvimento de matéria típica da etapa cognitiva e já suplantada pela coisa julgada, o que, como já dito acima, é vedado pela regra constante no art. 879, § 1º, da CLT. ( Relator Desembargador Manoel Edilson Cardoso). O recurso de revista em execução de sentença pressupõe que a decisão recorrida tenha sido proferida com violação direta e literal a norma constitucional (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula n. 266 do TST). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita, não há como admitir o apelo se não ficou demonstrada inequívoca violação direta e literal à Constituição Federal. Logo, inviável o recebimento da revista quanto à divergência jurisprudencial indicada, uma vez que se trata de fundamento não previsto pelo artigo celetista e verbete de súmula acima referidos. Em relação às alegadas violações aos artigos constitucionais, não merece acolhimento o apelo extraordinário, dado que relacionadas a questão já discutida na fase de conhecimento, transitada em julgado. Ademais, no processo do trabalho, em fase de execução, as matérias de defesa se restringem às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, nos termos estabelecidos no art. 884, § 1º, da CLT. Nesse sentido, a jurisprudência reiterada do TST, conforme o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COISA JULGADA MATERIAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467 /2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. O recorrente pretende seja declarado inexigível o título judicial, pois a competência para julgar a relação de trabalho entre Poder Público e seus servidores é da Justiça Comum, conforme decisão do STF. Ocorre que tal tema se refere à fase de conhecimento do direito do autor e não à fase executória. Assim, tendo a sentença condenatória transitado em julgado em 20/04 /2018 (fl. 71 do seq. 60), a declaração de incompetência neste momento violaria frontalmente a coisa julgada material, assegurada constitucionalmente, conforme artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(AIRR - 1305-77.2017.5.22.0101, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, Julgamento: 27/10/2021, Publicação: 05 /11/2021). Inviabilizado o seguimento do recurso de revista, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, incidindo a barreira do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 daquela Corte. Ante o exposto, não admito o recurso de revista. (...) A parte sustenta que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a matéria, uma vez que envolve servidor público contratado sem concurso após a Constituição Federal de 1988, configurando, assim, relação jurídico-administrativa. Afirma que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a competência para tais casos é da Justiça Comum e que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acompanha esse entendimento, inclusive com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 205 da SDI-1. Aduz ainda que "o fato de o título executivo ter sido formado pela Justiça do Trabalho - juízo incompetente, como se viu - não justifica, por si, a competência dessa mesma Justiça Especializada para executar o título. A violação à Constituição já cometida não pode servir de justificativa para nova violação" (fls. 2.045). Aponta, em suma, violação dos artigos 39 e 114, I, da Constituição Federal. Requer, portanto, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho e a anulação do processo. À análise. Inicialmente, ressalto que o Agravante, nas razões do recurso de revista, atendeu devidamente às exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Afinal, a parte transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (fls. 2.034/2.035), indicou ofensa à ordem jurídica e promoveu o devido cotejo analítico. O Tribunal Regional decidiu de acordo com os seguintes fundamentos: (...) Incompetência material da Justiça do Trabalho - Juízo competente para promover a execução Em que pese a incompetência material (absoluta) da Justiça do Trabalho ser matéria de ordem pública, no caso, tem-se que o tema não comporta a análise pretendida nesta fase processual (agravo de petição). Com efeito, cuida-se de demanda que já percorreu todo o seu "iter" processual, tendo a decisão de mérito transitada em julgado (ID. e8d3059), e a questão suscitada no agravo já foi apreciada na fase de cognição (vide sentença - ID. ed4df01 - Fls.: 716/719 e acórdão - ID. 90fabbc - Fls.: 884/885). Ora, em se tratando de processo com decisão transitada em julgado e já na fase executória, especificamente em sede de agravo de petição, é vedado às partes discutir questão relacionada à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT), sendo a matéria de defesa, nesta etapa processual, restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição de dívida (art. 884, § 1º, da CLT). Por sua vez, de acordo com o art. 917, V, do CPC/2015, a única incompetência absoluta ou relativa que pode ser suscitada nos embargos à execução é a do "juízo da execução". E, ademais, o art. 884, § 5º, da CLT, preconiza que "Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal", o que não é o caso dos autos, onde se tem uma execução de decisão trabalhista, transitada em julgado, cujo juiz natural é o juízo do trabalho no qual tramitou o processo na fase de conhecimento (art. 877 da CLT). Por conseguinte, a matéria como a aqui proposta somente poderia ser revolvida via ação rescisória, nos moldes do inciso II do art. 966 do CPC/2015, jamais no atual momento processual. Na verdade, as questões suscitadas no agravo já foram apreciadas e/ou só poderiam ser alegadas na fase de cognição, sendo, portanto, inviável a sua apreciação neste estágio do processo. O que se percebe é que o agravante pretende, em fase de execução, o revolvimento de matéria típica da etapa cognitiva e já suplantada pela coisa julgada, o que, como já dito acima, é vedado pela regra constante no art. 879, § 1º, da CLT. Dessa forma, mostra-se incabível a relativização da coisa julgada, haja vista não configurado qualquer vício do título executivo judicial. (...). Inicialmente, anoto que a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso presente, o Tribunal Regional rejeitou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, afirmando que " as questões suscitadas no agravo já foram apreciadas e/ou só poderiam ser alegadas na fase de cognição, sendo, portanto, inviável a sua apreciação neste estágio do processo" (fls. 2.022). Ademais, consignou que " ...o agravante pretende, em fase de execução, o revolvimento de matéria típica da etapa cognitiva e já suplantada pela coisa julgada, o que, como já dito acima, é vedado pela regra constante no art. 879, § 1º, da CLT" (fls. 2.022). Diante disso, conclui ser " ... incabível a relativização da coisa julgada, haja vista não configurado qualquer vício do título executivo judicial" (fls. 2.022). De fato, conforme consignado no acórdão regional proferido em sede de agravo de petição, a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho foi rejeitada na fase de conhecimento e a sentença transitou em julgado, com a formação da coisa julgada material. Diante das circunstâncias, discutida e julgada a matéria na etapa cognitiva, revela-se impossível o reconhecimento da incompetência renovada na fase executiva. Cumpre ressaltar que, ressalvadas as hipóteses previstas na lei, não é lícito aos órgãos da Justiça do Trabalho reapreciar o que já foi decidido (CLT, art. 836). Se, após o trânsito em julgado do provimento jurisdicional cognitivo, o Agravante considerar que a condenação foi proferida por órgão judicante incompetente (CPC, art. 113), a sua desconstituição apenas poderá ser postulada por intermédio de ação rescisória (art. 485, II, do CPC), no prazo de dois anos (CPC, art. 495). Portanto, suplantada na fase cognitiva a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho, não será possível a renovação desse debate na execução, sob pena de ofensa aos postulados da segurança jurídica e do devido processo legal (art. 836 da CLT c/c art. 5º, XXXVI e LIV, da CF/88). Registro ainda que consoante comando previsto no § 1º do artigo 879 da CLT, "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Assim, da análise do dispositivo transcrito, verifico que não cabe, nesta fase processual executória, a discussão que tem por objetivo a modificação do título executivo judicial. No mesmo sentido das razões expostas, cito julgados específicos desta Corte superior: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que não é possível, em sede de agravo de petição, repisar matéria já analisada e decidida na etapa de cognição, sobre a qual já se operaram os efeitos da coisa julgada material, sob pena de se afrontar o art. 5º, XXXVI, da CF/88. De fato, diante das circunstâncias, discutida e julgada a matéria na etapa cognitiva, revela-se impossível o reconhecimento da incompetência renovada na fase executiva. Cumpre ressaltar que, ressalvadas as hipóteses previstas na lei, não é lícito aos órgãos da Justiça do Trabalho reapreciar o que já foi decidido (CLT, art. 836). Se, após o trânsito em julgado do provimento jurisdicional cognitivo, o Agravante considerar que a condenação foi proferida por órgão judicante incompetente (CPC, art. 113), a sua desconstituição apenas poderá ser postulada por intermédio de ação rescisória (art. 485, II, do CPC), no prazo de dois anos (CPC, art. 495). Portanto, suplantada na fase cognitiva a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho, não será possível a renovação desse debate na execução, sob pena de ofensa aos postulados da segurança jurídica e do devido processo legal (art. 836 da CLT c/c art. 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal). Registre-se, ainda, que consoante comando previsto no § 1º do artigo 879 da CLT, "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal" . Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1264-13.2017.5.22.0101, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/02/2024). "AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA RECONHECIDA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MATÉRIA AINDA NÃO PACIFICADA NESTA C. CORTE SUPERIOR. EXISTÊNCIA DE DECISÃO EM CONTRÁRIO PROFERIDA PELA E. QUARTA TURMA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-2129-36.2017.5.22.0101, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/11/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - COISA JULGADA . Não se mostra possível a rediscussão acerca da incompetência da Justiça do Trabalho e da consequente inexigibilidade de título executivo judicial, pois tais questões já foram decididas na fase de conhecimento, operando-se a coisa julgada. Precedentes. Agravo desprovido " (Ag-AIRR-1795-02.2017.5.22.0101, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 08/04/2022). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 E 333 DO TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração Agravo desprovido" (Ag-AIRR-96200-11.2009.5.22.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 20/05/2022). "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . INEXIGILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia sobre alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, renovada em sede de execução de sentença. Extrai-se dos fundamentos esposados pelo Tribunal Regional, que se trata de matéria superada na fase de conhecimento e já acobertada pelo manto da coisa julgada, razão pela qual não se mostra possível a rediscussão acerca da incompetência da Justiça do Trabalho. Desse modo, a alegação de inexigibilidade do título executivo por incompetência da Justiça do Trabalho representa violação da garantia constitucional que protege a coisa julgada, a teor do art. 897, § 1º, da CLT. Na fase de execução é vedado às partes discutir questões atinentes à causa principal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido" (RR-21-80.2019.5.06.0401, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO REFERENTE À FASE DE CONECIMENTO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A lide versa sobre a possibilidade de se arguir a incompetência referente ao processo de conhecimento, quando este já está em fase de execução, para fins de se reconhecer a inexigibilidade do título executivo judicial. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição, ao fundamento de que "não pode o agravante querer agora ressuscitar a matéria relativa a incompetência da Justiça do Trabalho, a pretexto de coisa julgada inconstitucional, pois, repise-se a incompetência a ser arguida na fase da execução é aquela referente ao juízo da execução e não ao do conhecimento,". No caso, nem sequer houve discussão na fase de conhecimento sobre a questão da incompetência da Justiça do Trabalho, ora alegada, para apreciar a lide referente a vínculo jurídico entre o Poder Público e seus servidores. Diante das circunstâncias, revela-se impossível o reconhecimento da incompetência na fase executiva referente ao julgamento do título executivo judicial. Cumpre ressaltar que, ressalvadas as hipóteses previstas na lei, não é lícito aos órgãos da Justiça do Trabalho reapreciar o que já foi decidido (CLT, art. 836). Se, após o trânsito em julgado do provimento jurisdicional cognitivo, a parte considerar que a condenação foi proferida por órgão judicante incompetente (CPC, art. 113), a sua desconstituição apenas poderá ser postulada por intermédio de ação rescisória (art. 485, II, do CPC). Portanto, superada na fase de conhecimento a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho, não será possível na execução a discussão dessa matéria, sob pena de ofensa aos postulados da segurança jurídica e do devido processo legal (art. 836 da CLT c/c art. 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-17267-53.2013.5.16.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/02/2025). "AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que, nas razões recursais, a parte não aponta violação literal de dispositivo da Constituição Federal, consonante determina o artigo 896, § 2º, da CLT. Limita-se a consignar que a justiça do trabalho é incompetente para julgar a demanda. Insta salientar, ademais, que a pretensão da agravante de discutir a incompetência material da Justiça do Trabalho, por meio de embargos à execução, ou em sede de agravo de petição, representaria violação à coisa julgada, tendo em vista que já houve decisão de mérito transitada em julgado e o processo se encontra em fase de execução. Inteligência do artigo 879, § 1º, da CLT. Precedentes . Agravo a que se nega provimento. ( omissis ) (Ag-AIRR-101136-35.2020.5.01.0471, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 29/04/2024). Não se tratando, portanto, de questão jurídica nova (transcendência jurídica) ou de ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), ou ainda de questão em que esteja envolvido valor da causa de montante elevado (transcendência econômica), não há como processar o recurso de revista. Ademais, não há, a partir das específicas circunstâncias fáticas consideradas pela Corte Regional, jurisprudência dissonante pacífica e reiterada no âmbito desta Corte, não se configurando a transcendência política do debate proposto. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 10/2025 - Plenário Virtual No dia 14/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800090-41.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ORLANDO SOUSA MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0800307-35.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0000852-23.2015.8.18.0066 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 4 Processo nº 0801414-80.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CICERO LINO RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0804335-36.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0800643-98.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS CARDOSO ALMENDRA (RECORRENTE) Polo passivo : PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0801803-43.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KRISNAHMURT DE DEUS ARAUJO JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0801026-57.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : MIGUEL ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0016182-22.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COELHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0803497-93.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEULA MARIA CARDOSO ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0800483-04.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO LUCAS DE SOUZA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0801107-17.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JULENE DA CONCEICAO BISPO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0805044-07.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO ALVES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0800240-10.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : VALDECI GONCALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0804699-08.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0801957-48.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DJALMA ARAUJO LUZ (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800920-49.2024.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EXPEDITO DE SOUSA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800115-30.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0803889-33.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0750266-66.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : EDIFICIO PIATA RESIDENCE (IMPETRANTE) Polo passivo : ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA-PI (IMPETRADO) Terceiros : DAVINO RODRIGUES DE SOUSA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0801722-51.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0800029-61.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MANUEL DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0801184-26.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0805025-65.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800803-54.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO CUNHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0800352-02.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE HONORIO DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801477-88.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIA MARIA LOPES VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0800559-28.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0803669-83.2022.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ALBERTO DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801002-18.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELMAX BRAZ DE MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : IRINEU CARVALHO DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0801538-29.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRUNO LEONARDO RAMALHO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800923-42.2021.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BENTO PINHO DE CARVALHO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0800216-48.2023.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : BETANIA CARLA DE SOUSA FIALHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0010611-60.2015.8.18.0082 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA - ME (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EDVALDO DE SOUSA E SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801090-41.2021.8.18.0052 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA EUNICE LUSTOSA DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0017332-72.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ADAO DA SILVA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0800973-32.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LIANA DA SILVEIRA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800591-73.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : WILDOMARK VASCONCELOS SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0804159-18.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA GOMES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0800372-31.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SHIRLEY FEITOSA ALVES (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0801038-95.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO HERMES DE CARVALHO ROCHA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0800346-91.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : VALERIA RANIELE SOARES COSTA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0800939-05.2022.8.18.0064 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : LUZIA COELHO RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0801426-72.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO FILHO RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : S R S MONTEIRO LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0802069-30.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0801062-08.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : THAMYRIS MEDEIROS MAGALHAES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0801696-63.2022.8.18.0075 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (REQUERENTE) Polo passivo : JUSSELINO NIXON DA ROCHA LUZ (REQUERENTE) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0850793-94.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGAS DE OLIVEIRA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0850589-50.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAURO JOSE ABREU DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0800684-36.2022.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : IRONEIDE ARAUJO MARTINS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0800093-87.2019.8.18.0065 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE LAGOA DE SAO FRANCISCO (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA GOMES MESQUITA (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801764-66.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WENDELL WILLIAM ARCANJO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0800671-47.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MALU CARVALHO PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0801115-38.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : TERESINA SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0802244-69.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCEMARY DE ARAGAO SANTOS PETIT (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800315-76.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LAURA FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0801055-63.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : JUSCELINO MENDES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0802893-35.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0801327-57.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CLYCIANY DIAS MENDES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0802545-75.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0017612-43.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ELIZETE DE ANDRADE SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0803452-89.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERINALDO DA COSTA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0801374-98.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0801571-24.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO JOAQUIM DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0802829-83.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA SILVANI GOMES DA SILVA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0803218-03.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0802285-47.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REGINALDO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROSO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0802564-31.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : META SERVICOS EM INFORMATICA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA PAULA COSTA BEZERRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0801170-84.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PASCOAL JOSE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0800592-62.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO URSULINO DE MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0801691-62.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA MARIA COSTA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0801057-96.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : OLE CONSIGNADO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0800233-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JUCILENE DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800200-50.2018.8.18.0071 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800152-21.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ELISIO RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0800524-10.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE AUGUSTO CALDAS CERQUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0801089-60.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENIGNO PEREIRA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800135-26.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801506-13.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0801390-18.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSIEL DOS SANTOS FONTES (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800693-53.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA RAMOS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0803795-46.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MILTON SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800570-28.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MARIA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0800310-17.2023.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ABDON DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0800407-20.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SERGIO LUIS ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801379-86.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSINEIDE FERREIRA ROSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0803996-14.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS SOUZA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : I9 PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0800649-64.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800304-17.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCO AURELIO DE LIMA BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800412-02.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLITO LINS DE ALMEIDA FILHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0805928-37.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOAO INACIO DE MOURA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0800723-32.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RODRIGO DE SOUSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0801959-36.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0801146-15.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NIKARO ENZO DOS SANTOS FERREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0800244-40.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0801809-43.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOVANETE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0803649-06.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0800825-86.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0801200-85.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0800597-77.2024.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BENEDITA MARIA DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0802887-86.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0800954-93.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARCELINO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0801292-67.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA RIBEIRO MEDEIROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801244-11.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0801163-17.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VICENTE FELIPE NERI (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801969-68.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0824371-82.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GUIOMAR ANASTACIO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801376-72.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : GILBERTO PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0010105-16.2018.8.18.0006 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800440-05.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLARICE ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0804330-29.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA CONCEBIDA ALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0805102-79.2021.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO OLIVEIRA AQUINO (RECORRENTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 113 Processo nº 0826098-18.2019.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA - ME (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DEUSDEDITH SANTANA PACHECO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 114 Processo nº 0801262-70.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0804948-89.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCINETE CASTRO SOUSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 116 Processo nº 0804989-57.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : LUIS PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 117 Processo nº 0801342-53.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE VALDIVINO DA ROCHA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0801816-76.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA IZABEL DA SILVA FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 119 Processo nº 0800632-50.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS MERCES COELHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0800042-24.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ ANSELMO CARVALHO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800655-19.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO FURTADO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800555-61.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0800705-42.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE PAES MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0000369-40.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0800552-09.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0800751-17.2023.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0806351-93.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800067-78.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) (RECORRENTE) Polo passivo : DIANA MARCIA LIMA VERDE MOURA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801847-53.2021.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : HELENA MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0862152-41.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE FREIRE (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0800683-51.2022.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GRECY REJANE BENVINDO DA ROCHA E SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0801815-06.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO BANDEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : LOJAS AVENIDA S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0800812-34.2020.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO MACHADO ALVES (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0801387-97.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0800063-80.2017.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA JOSE RODRIGUES (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0000353-17.2015.8.18.0041 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE BENEDITINOS (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BENEDITINOS (REPRESENTANTE) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0801581-71.2022.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MARIA ALICE BRINGEL (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0800563-33.2021.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SALES (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800355-22.2023.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE EXPEDITO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0805194-33.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO XAVIER DE SOUSA RAMOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0801348-03.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES ALVES VIANA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0802146-84.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCINEIDE OSTERNE ALENCAR DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801619-75.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0802524-02.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0800439-20.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLARICE ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 146 Processo nº 0800770-65.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0800743-62.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO FELIX DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0805639-51.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0800769-80.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0805527-82.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DOS SANTOS LOPES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801277-98.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ISABEL DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0800955-67.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0801072-69.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0801098-67.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOANA SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 155 Processo nº 0800481-07.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOVITO GOMES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0800620-56.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIO JOAQUIM DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0801251-80.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ MANOEL DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0802441-35.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DE JESUS SANTOS CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0803927-45.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS MILAGRES DA SILVA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800931-24.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0801252-73.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NOEME DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0801138-29.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0800850-70.2023.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO AMPARO PEREIRA AMERICO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0000302-44.2017.8.18.0038 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0802146-23.2022.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOAO SOBRINHO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0804698-23.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAMIAO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0803577-38.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VANDA LUCIA MACHADO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 168 Processo nº 0800545-97.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO MAXIMA S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARCOS LUIZ ROSA BRAGA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 169 Processo nº 0861137-37.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IRENE PEREIRA GOMES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0800584-34.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA SILVA MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0802917-22.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 172 Processo nº 0800183-55.2023.8.18.0130 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO TIAGO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CLARO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 173 Processo nº 0800493-86.2023.8.18.0057 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (REQUERENTE) Polo passivo : JOSE DIAS DA COSTA (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0801360-69.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS DORES DA CONCEICAO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 175 Processo nº 0802270-32.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GERSON GOMES DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 176 Processo nº 0800671-91.2023.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800163-53.2018.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : Banco Cetelem (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0800350-02.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AFONSO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0827036-37.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : THERRY ALVES BRITO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0800072-64.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 182 Processo nº 0800589-55.2024.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SOLANGE MARIA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0805839-14.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISDALVA MARIA JARDILINA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 184 Processo nº 0801372-31.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 185 Processo nº 0800010-58.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUIM ROLINDA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 186 Processo nº 0801376-68.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 187 Processo nº 0801508-80.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 188 Processo nº 0801780-20.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JUCELIO ARAUJO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 189 Processo nº 0803309-61.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : OSMALIA CRUZ DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 190 Processo nº 0803553-88.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0803846-14.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS INES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0801329-94.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 193 Processo nº 0804294-84.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RITA AVELINO DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 194 Processo nº 0800382-11.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO NUNES DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 195 Processo nº 0801148-80.2024.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS MENESES RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 196 Processo nº 0800768-66.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 197 Processo nº 0801210-36.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA QUITERIA UCHOA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 198 Processo nº 0801966-30.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIANO MOREIRA FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : IMOBILIARIA R & A LTDA - ME (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 199 Processo nº 0801846-25.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : RICARDO PARENTES SAMPAIO FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 200 Processo nº 0024291-59.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JAILSON RIBEIRO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 201 Processo nº 0801024-65.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : FERNANDA LOPES MARTINS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 202 Processo nº 0800885-27.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LORRANIA CELIA PESSOA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 203 Processo nº 0802837-60.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MARQUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 204 Processo nº 0800131-46.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CLINICA CIRUFACE LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 205 Processo nº 0802195-87.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA GONCALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 206 Processo nº 0802460-65.2023.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO GONCALVES DA SILVA FILHO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 207 Processo nº 0032446-51.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA PAZ DO CARMO SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 208 Processo nº 0801535-74.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 209 Processo nº 0800335-62.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANA TECLA ANDRADE CORREIA LIMA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 210 Processo nº 0802597-80.2019.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (REQUERENTE) Polo passivo : IRACEMA DIAS DE ARAUJO (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 211 Processo nº 0013728-40.2017.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : GUIDO DE ARAUJO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 212 Processo nº 0801335-67.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIO AFONSO ALVES DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : VIA VAREJO S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 213 Processo nº 0030447-63.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : ROSEANY BANDEIRA DIAS OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 214 Processo nº 0014091-95.2015.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PREFEITURA DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ADERLUCIO FREITAS GOMES (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 215 Processo nº 0802223-46.2021.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 216 Processo nº 0802579-89.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERTA OLIVEIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 217 Processo nº 0802062-26.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REJANE MARIA DA COSTA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 218 Processo nº 0800305-29.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DANIELA RODRIGUES MARTINS VIEIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 219 Processo nº 0800015-21.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENEDITO PEREIRA NEVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 220 Processo nº 0802361-02.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDINALVA MARTINS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 221 Processo nº 0801955-84.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ACE SEGURADORA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA JOSEFA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 178 Processo nº 0022555-06.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE NASARE DE SOUSA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 24 de abril de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081744-43.2024.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd740f proferido nos autos. PROCESSO: 0081744-43.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI Advogado(s): BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES, OAB: 0017517 MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 0015945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE Advogado(s): EMMANUEL ROCHA REIS, OAB: 5079 LEO SALES MACHADO, OAB: 5485 SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA, OAB: 0005446 DESPACHO Trata-se de petição do sindicato exequente (Id. e977144), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito do substituído ADEMIR DA COSTA CARVALHO e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 1c74096). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito do substituído exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. e977144. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para informar seus dados bancários para fins de transferência dos valores. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS CumSen 0000967-24.2022.5.22.0103 EXEQUENTE: EDUARDO FRANCISCO COSTA E SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica a exequente/beneficiário EDUARDO FRANCISCO COSTA E SILVA notificado para informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários, por ser requisito necessário para a expedição do precatório requisitório, nos termos do art. 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, a saber: “Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem”. PICOS/PI, 26 de maio de 2025. VALDIRENE DE MOURA SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FRANCISCO COSTA E SILVA