Lindemberg Ferreira Soares Chaves

Lindemberg Ferreira Soares Chaves

Número da OAB: OAB/PI 017541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lindemberg Ferreira Soares Chaves possui mais de 1000 comunicações processuais, em 969 processos únicos, com 658 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 969
Total de Intimações: 1348
Tribunais: TRF1, TJPI, TJMA
Nome: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES

📅 Atividade Recente

658
Últimos 7 dias
893
Últimos 30 dias
1348
Últimos 90 dias
1348
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (691) APELAçãO CíVEL (198) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1348 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800973-80.2023.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: MARIA NEUSA GONCALVES BEZERRA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMA-SE as partes, por seus procuradores, para ciência do retorno dos autos da instância superior e para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. BARRO DURO, 10 de julho de 2025. ANTONIO VILARINHO DE MACEDO Vara Única da Comarca de Barro Duro
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800756-05.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DIVA LIMA FRANCA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Preliminarmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora. A presente demanda versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, cuja contratação é expressamente negada pela parte autora. Todavia, observa-se que a petição inicial carece de elementos essenciais à adequada formação do contraditório e à análise do mérito, notadamente no que diz respeito à falta de informações e documentos que demonstrem o histórico contratual da parte autora. Conforme prevê o artigo 321 do Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. No caso dos autos, além de não esclarecer se houve o recebimento de valores vinculados ao contrato ora questionado, a parte autora também deixou de apresentar o histórico de crédito consignado, documento indispensável para verificar eventuais lançamentos, amortizações, saldo devedor e demais movimentações contratuais. A ausência desse histórico compromete sobremaneira a análise do vínculo contratual e da eventual existência de relação jurídica entre as partes, dificultando a apuração de eventual ilegalidade na contratação ou na cobrança. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Informar se recebeu em sua conta bancária algum valor relativo ao contrato discutido; b) Apresentar o histórico completo de empréstimos consignados, com destaque para as informações vinculadas ao contrato objeto da presente ação. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800928-78.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANALECE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: Banco Safra S/A DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial apresentada no ID 64333185 e o documento juntado no ID 73146655. Tendo em vista que o Demandado habilitou-se voluntariamente nos autos e apresentou contestação (ID 66386885 e seguintes), dou-lhe por citado. Intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800059-81.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc., Recebo a petição inicial, a emenda apresentada e os documentos juntados. Considerando o manifesto desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e alinhando tal situação aos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado N.º 35 da ENFAM, que diz: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Determino a citação do Réu, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso queira, oferecer proposta de conciliação, com a advertência de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei. Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800909-72.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANALECE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc., Recebo a petição inicial, a emenda apresentada e os documentos juntados. Considerando o manifesto desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e alinhando tal situação aos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado N.º 35 da ENFAM, que diz: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Determino a citação do Réu, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso queira, oferecer proposta de conciliação, com a advertência de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei. Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800929-63.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANALECE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos etc., Recebo a petição inicial, a emenda apresentada e os documentos juntados. Tendo em vista a habilitação espontânea e apresentação de contestação pelo Requerido no ID 72794182 e seguintes, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei. Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800918-34.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANALECE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos etc., Recebo a petição inicial, a emenda apresentada e os documentos juntados. Tendo em vista a habilitação espontânea e apresentação de contestação pelo Requerido no ID 67832244 e seguintes, além da arguição de conexão na manifestação ID 76216387, intime-se a parte autora para ciência, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei. Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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