Fausthe Santos De Moura Junior
Fausthe Santos De Moura Junior
Número da OAB:
OAB/PI 017610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fausthe Santos De Moura Junior possui 99 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPA, TJPE, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJPA, TJPE, TJMA, TJBA, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TJRJ, TST, TRT18
Nome:
FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001169-36.2024.5.22.0004 AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS SILVA RÉU: RIVER ATLETICO CLUBE NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas para que, no prazo legal, apresentem, querendo, impugnação fundamentada à conta apurada pelo SCLJ, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RIVER ATLETICO CLUBE
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AR 0082300-45.2024.5.22.0000 AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI RÉU: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a55ce6 proferida nos autos. PROCESSO: 0082300-45.2024.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR, OAB: 0017610 ISABELA MENDES SOARES, OAB: 0017687 RÉU: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA Advogado(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, OAB: 5234 DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ- SESC/PI em face do acórdão regional que admitiu a ação rescisória e, em sede de juízo rescindendo, rescindiu parcialmente a sentença proferida na ATOrd 0000206-22.2024.5.22.0006. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade (certidão, Id. d55f1c6), representação regular (Id 3c5bb01), desnecessário o preparo, recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Recebo o recurso ordinário. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AR 0082300-45.2024.5.22.0000 AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI RÉU: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a55ce6 proferida nos autos. PROCESSO: 0082300-45.2024.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR, OAB: 0017610 ISABELA MENDES SOARES, OAB: 0017687 RÉU: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA Advogado(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, OAB: 5234 DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ- SESC/PI em face do acórdão regional que admitiu a ação rescisória e, em sede de juízo rescindendo, rescindiu parcialmente a sentença proferida na ATOrd 0000206-22.2024.5.22.0006. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade (certidão, Id. d55f1c6), representação regular (Id 3c5bb01), desnecessário o preparo, recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Recebo o recurso ordinário. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001109-63.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: EUROPA INVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a633001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de EUROPA INVESTIMENTOS LTDA pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001109-63.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: EUROPA INVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a633001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de EUROPA INVESTIMENTOS LTDA pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUROPA INVESTIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0801632-21.2024.8.10.0135. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA. Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR). REQUERIDO(A): NATHALIA ALVES REBELATO DA MOTTA registrado(a) civilmente como NATHALIA ALVES. Advogado(s) do reclamado: FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR (OAB 17610-PI). DECISÃO. Vistos etc., Defiro o pedido do Banco do Brasil, pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito em 5 dias. Diligencie-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. Tuntum (MA), data do registro no sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856448-47.2023.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento] IMPETRANTE: ANTONIO VAZ DE SOUSA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA DA SEADPREV, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 2 de julho de 2025. GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina