Lilian Da Silva Mendes

Lilian Da Silva Mendes

Número da OAB: OAB/PI 017688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Da Silva Mendes possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF1, TJPI, TJBA, TJMA, TRT22, TRT15
Nome: LILIAN DA SILVA MENDES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Guarda de Família (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817479-26.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Difamação, Injúria, Ameaça, Contra a Mulher, Violência Psicológica contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] AUTOR: 1ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINAREU: FABIANO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Citado o acusado apresentou resposta à acusação, requerendo o reconhecimento da inépcia da denúncia, requereu o reconhecimento da falta de justa causa em face da inexistência de suporte probatório mínimo para o exercício da ação penal, violando o artigo 395, III, do CPP, e consequentemente declarando a improcedência da ação. Em seguida a vítima requereu habilitação de assistente de acusação e apresentou impugnação da resposta à acusação. O Ministério Público manifestou pela admissão do assistente de acusação e requereu o prosseguimento do feito. Tudo ponderado, decido: Em relação ao pedido de admissão do assistente de acusação: Ouvido o Ministério Público sobre a habilitação da Assistente de acusação este não apresentou qualquer oposição, motivo pelo qual DEFIRO, com base no art. 268 e segs. a sua admissão nos autos como assistente do "parquet", recebendo o feito no estado em que se encontra. Alegou o acusado inépcia da denúncia, Ocorre que “O reconhecimento da inépcia da denúncia pressupõe falta total de exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, de forma a macular o exercício do direito da ampla defesa” (STJ, HC HC 160717 SP), e no caso em apreço o fato foi descrito na denúncia de maneira precisa, tendo sido narrada a ação criminosa do acusado, indicando a capitulação na qual incidiu o réu, fornecendo todos os elementos essenciais à defesa, já que descrito de forma suficientemente como ocorreu a ameaça e o descumprimento da medida protetiva. Apta a instaurar a ação penal é a denúncia na qual estão delineados, ainda que sinteticamente, os fatos que supostamente constituem infração de norma incriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP" (TJSC, Ac n. 2009.006937-9). Em relação à justa causa para a instauração prosseguimento da persecução penal, verifico que há nos autos, diante dos depoimentos da vítima e de testemunhas, conforme o STJ “não se exige, na primeira fase da persecutio criminis, que a autoria e a materialidade da prática de um delito sejam definitivamente provadas, uma vez que a verificação de justa causa para a ação penal pauta-se em juízo de probabilidade, e não de certeza” (STJ, HC n. 100.296, rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, 5.ª TURMA, DJe de 01/02/2010), e tratando-se de crime de violência doméstica, a palavra da vítima tem importante valor probatório já que em regra são ocorrem às ocultas, assim, e no caso em comento há indícios da autoria do delito por parte do acusado com fulcro nas provas colhidas da fase inquisitorial, não havendo uma certeza de que o acusado não praticou o delito, fatos estes que desafiam a dilação probatória, não havendo na manifestação do réu, elemento que possam de plano permitir um juízo de certeza quanto à sua alegativa de inocência. Considerando que o (a)(s) acusado(a)(s) não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, capaz de absolvê-lo(a) sumariamente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2025 às 10h30min. Intime-se as partes, advogado e testemunhas. Ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000465-37.2016.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [1/3 de férias, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Férias] INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM EDUCACAO DE JUAZEIRO DO PIAUI PI INTERESSADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que se manifestem acerca dos cálculos judiciais apresentados pela Contadoria. CASTELO DO PIAUÍ, 13 de julho de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800092-36.2017.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DENILSON RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu patrono acerca dos alvarás judiciais devidamente assinados, os quais poderão ser resgatados presencialmente em balcão na Secretaria (pela própria parte ou pelo patrono, caso tenha poderes constituídos para receber valores) ou impressos por cada qual e endereçados ao banco depositário junto com a documentação pertinente para fins de transferência à conta bancária do beneficiário. CASTELO DO PIAUÍ, 11 de julho de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATAlc 0012052-78.2023.5.15.0131 AUTOR: DIKE MORELLO RÉU: WCA RH CAMPINAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6788aa1 proferido nos autos. DESPACHO Revejo decisão de id 319039a, tendo em vista que ocorreu o trânsito em julgado e deve ser mantido em razão de terem sido as intimações disponibilizadas pelo DJEN. Neste cenário, o primeiro dia do prazo recursal é contado no dia seguinte ao da confirmação, que ocorreu em 03/06/2024. Portanto, o final do prazo foi em 13/06/2024 tendo operado o trânsito em julgado em 14/06 como corretamente certificado. Em razão do exposto, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WCA RH CAMPINAS LTDA - KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATAlc 0012052-78.2023.5.15.0131 AUTOR: DIKE MORELLO RÉU: WCA RH CAMPINAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6788aa1 proferido nos autos. DESPACHO Revejo decisão de id 319039a, tendo em vista que ocorreu o trânsito em julgado e deve ser mantido em razão de terem sido as intimações disponibilizadas pelo DJEN. Neste cenário, o primeiro dia do prazo recursal é contado no dia seguinte ao da confirmação, que ocorreu em 03/06/2024. Portanto, o final do prazo foi em 13/06/2024 tendo operado o trânsito em julgado em 14/06 como corretamente certificado. Em razão do exposto, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIKE MORELLO
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819805-90.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: NAGILA MARIA GONCALVES DO NASCIMENTOINTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. DESPACHO Promova-se a juntada da tela do SISBAJUD, Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015168-53.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TARCISIO GOMES DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN DA SILVA MENDES - PI17688-A e JOSE MIGUEL LIMA PARENTE - PI17233-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): TARCISIO GOMES DA CRUZ JOSE MIGUEL LIMA PARENTE - (OAB: PI17233-A) LILIAN DA SILVA MENDES - (OAB: PI17688-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438718296) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou