Lilian Da Silva Mendes
Lilian Da Silva Mendes
Número da OAB:
OAB/PI 017688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Da Silva Mendes possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJMA, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT15, TJMA, TJBA, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
LILIAN DA SILVA MENDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804058-08.2020.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDO HELVIDIO DA SILVA NETO Nome: RAIMUNDO HELVIDIO DA SILVA NETO Endereço: Rua Raimundo Dorotéia, 1262, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 REQUERIDO: RAIMUNDA PEREIRA NUNES SILVA NETA Nome: RAIMUNDA PEREIRA NUNES SILVA NETA Endereço: Rua Raimundo Dorotéia, 1262, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REQUERIDO: RAIMUNDA PEREIRA NUNES SILVA NETA ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Processo. 0801040-58.2025.8.10.0032 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Requerente: FELIPE RICHARLES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LILIAN DA SILVA MENDES (OAB 17688-PI), CAMILA SOUSA DA COSTA (OAB 28914-MA) Requeridos: A. M. de B. S. e B. F. A. de B., representados por sua genitora ANA BIATRIZ ANDRADE DE BRITO, residentes na Rua Boa Esperança, nº 3, Quadra 03, Bairro Quiabos, Coelho Neto/MA DECISÃO/MANDADO Tratam os autos de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C OFERTA DE ALIMENTOS proposta por FELIPE RICHARLES DA SILVA, em face dos seus filhos A. M. de B. S. e B. F. A. de B., representados pela genitora ANA BIATRIZ ANDRADE DE BRITO, todos qualificados na exordial de ID 144556967. Requereu, em sede de tutela de urgência, fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos menores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Vieram-me os autos conclusos. É, em suma, o relatório. Fundamento e DECIDO. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil. Processe-se o presente feito em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68, fixo o valor dos alimentos provisórios que deverão ser pagos pelo autor FELIPE RICHARLES DA SILVA em favor dos filhos menores A. M. de B. S. e B. F. A. de B., em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, que atualmente corresponde à quantia de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), a ser pago até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora dos menores ou por qualquer outro meio idôneo. Fundamento a fixação do quantum mediante cognição sumária, observando os seguintes parâmetros: 1) tratar-se de dois alimentandos; 2) na ausência de informações detalhadas acerca dos gastos dos menores (necessidade); 3) nas informações acerca da situação atual do autor, que está desempregado, incapacitado fisicamente e sem previsão de retomar suas atividades laborais (capacidade). Cumpre-me consignar, que o valor ora fixado tem caráter meramente provisório, sendo que, para sua alteração, basta a demonstração, no curso regular do processo, do desequilíbrio no parâmetro acima referido. CITE-SE a parte requerida para conhecer os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es), conforme previsão do art. 344, do CPC. Havendo contestação e/ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, através da sua advogada habilitada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, INTIME-SE o autor, através da sua advogada habilitada nos autos, para acostar ao feito a certidão de nascimento do filho menor B. F. A. de B., no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão. Notifique-se o Ministério Público (art. 178, II do CPC). Após o transcurso dos prazos acima, voltem-me os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, data da assinatura eletrônica Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento”, o respectivo número conforme tabela abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032618234335600000134232039 Anexo 01 - procuracao Procuração 25032618234346300000134238378 Anexo 02 - dec hipossuficiencia Documento Diverso 25032618234352700000134238379 Anexo 03 - extratos bancarios Documento Diverso 25032618234359100000134238380 Anexo 04 - cadunico Documento Diverso 25032618234367500000134238381 Anexo 05 - doc pessoal Documento de identificação 25032618234373700000134238384 Anexo 06 - comprov. resid Comprovante de endereço 25032618234381300000134238385 Anexo 07 - certidao nascimento Documento de identificação 25032618234387700000134238386 Anexo 08 - laudo neurologista Documento Diverso 25032618234394000000134238388 Anexo 09 - prontuario Documento Diverso 25032618234400200000134238389 Anexo 10 - ressonancia Documento Diverso 25032618234412200000134238390 Anexo 11 - receitas psiq Documento Diverso 25032618234419600000134238391
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000556-85.2025.5.22.0002 AUTOR: ENOQUE JERONIMO E SILVA RÉU: STHEFANIA BARROS MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050def2 proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA do dia 28/07/2025 09:30h, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, 2º Andar. A audiência será de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, no qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas. A parte autora fica devidamente notificada, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência ora designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A parte reclamada, por sua vez, deverá ser intimada via postal, com AR (ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja devidamente cadastrado no sistema), para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT), ficando advertida que o não comparecimento da parte reclamada na audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENOQUE JERONIMO E SILVA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800509-94.2025.8.10.0056 CLASSE CNJ: AÇÃO DE GUARDA PARTE REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA PARTE REQUERIDA: SEGREDO DE JUSTIÇA O Excelentíssimo Senhor, ALEXANDRE ANTONIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito Titular da Terceira Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão. M A N D Ao (a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda a INTIMAÇÃO da parte requerida, através de sua Advogada, Drª. Daniela Busa Velten Pereira, OAB/MA nº 11.619, FINALIDADE: para comparecerem perante este Juízo de Direito da 3ª Vara, Comarca de Santa Inês-MA, na sala das audiências, Fórum Des. João Miranda Sobrinho, situado na Rua do Bambu, n.º689, Centro, nesta cidade, no dia 25/06/2025 às 09:30 horas, ocasião em que será realizada a audiência de Instrução e Julgamento, bem como para ciência da decisão de id:149130120. Cientes de que as testemunhas deverão ser apresentadas em banca, até o número máximo de 03 (três). Observação: A audiência será realizada de forma presencial. Em Caso de impossibilidade de comparecimento pessoal devidamente justificada, a parte poderá participar da audiência por meio de sistema webconferência do TJMA (Google Meet). Optando pela participação por videoconferência, deverão as partes e advogados, na data e horário designados, acessar o link: https://www.tjma.jus.br/link/vara3sine para ingressar na sala de audiências virtual, devendo apenas clicar no botão participar localizado abaixo na tela inicial. O acesso à internet e à sala de audiências no horário correto é de responsabilidade das partes e seus procuradores. Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, o interessado poderá entrar em contato telefônico com a unidade judicial (98 - 2055 - 4231) ou acessar o balcão virtual através do Link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara3sine. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 20 de Maio de 2025. Eu, Antonio Sergio Gonzaga Pereira, Auxiliar Judiciário, que o fiz digitar, conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, art. 250, VI do NCPC. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito da 3ª Vara
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