Lucas Felipe Alves Da Silva

Lucas Felipe Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 017759

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Felipe Alves Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome: LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0812891-78.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CONSTRUFORT SERVICOS DA CONSTRUCAO LTDA, CONSTRUFORT SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO - PI10647-A Advogado do(a) EMBARGANTE: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO - PI10647-A EMBARGADO: KLECYO GRAY COSTA FIGUEREDO Advogados do(a) EMBARGADO: LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759-A, MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. Olímpio - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Olímpio. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018147-18.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO: Indeterminado e outros (3) Destinatários: Advogados do(a) REU: MAISA MENDES DE CARVALHO DIAS - PI21936-A, PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO - PI13878-A Advogados do(a) REU: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A, LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759-A Advogados do(a) REU: JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA - PI6761-A, MAISA MENDES DE CARVALHO DIAS - PI21936-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 438483690) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS 2ª Seção
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014088-84.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO: JOSE BARROS SOBRINHO Destinatários: Advogado do(a) REU: LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 438260117) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA 2ª Seção
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0006184-68.2019.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006184-68.2019.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS GONZAGA DE CARVALHO ANDRADE REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759-A, GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR - PI6355-A e GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL (420) 0006184-68.2019.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra o acórdão de ID. 433718221, mediante os quais aponta a ocorrência de omissão e contradição. Sustenta o MPF, em síntese, que "a Colenda Turma omitiu-se em analisar a caracterização do tipo penal, além de contraditar constatação/conclusão, para absolver o ora embargado", ressaltando, ainda, a presença de materialidade, autoria e dolo do crime do artigo 149 do Código Penal. Frisa também que o acórdão embargado - que manteve a absolvição do réu - está fundado apenas na circunstância de que não se verificou restrição à liberdade dos trabalhadores. Com contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL (420) 0006184-68.2019.4.01.4000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Não identifico os vícios apontados pelo embargante, o qual sustenta, para caracterizá-los, que o acórdão embargado - que manteve a absolvição do réu - está fundado apenas na circunstância de que não se verificou restrição à liberdade dos trabalhadores. Ao contrário do que alegado por ele, consta expressamente do julgado o seguinte: "Não se pode extrair da prova produzida nos autos, a par de eventuais violações à legislação trabalhista e também da precariedade do local de trabalho, que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, para fins de enquadramento no tipo penal aqui em referência, notadamente porque, como destacado pelo Juízo a quo: todos os trabalhadores residiam na região e alguns deles se deslocavam para suas residências para almoçar ou ao final do expediente; os trabalhadores tinham acesso a água potável e a três refeições diárias - feitas por cozinheiro contratado para tanto -, que não eram cobradas; os trabalhadores, embora mal alojados, não estavam ao relento e se banhavam em água limpa; e, ainda, trabalhavam apenas de segunda a quinta-feira, inexistindo menção a jornadas exaustivas de trabalho". Conforme a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior" (EDcl no AgRg no AREsp 2.401.544/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 28/05/2024). Ausentes os vícios suscitados pelo embargante, tem-se que o que pretende ele é a rediscussão do que decidido pela Turma Julgadora, o que não é viável na sede dos embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL (420) 0006184-68.2019.4.01.4000 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: LUIS GONZAGA DE CARVALHO ANDRADE Advogados do(a) APELADO: GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR - PI6355-A, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A, LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759-A EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID. 433718221 EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior" (EDcl no AgRg no AREsp 2.401.544/SP, STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 28/05/2024). 2. Não identifico os vícios apontados pelo embargante, o qual sustenta, para caracterizá-los, que o acórdão embargado - que manteve a absolvição do réu - está fundado apenas na circunstância de que não se verificou restrição à liberdade dos trabalhadores. Contudo, ao contrário do que alegado por ele, consta expressamente do julgado o seguinte: "Não se pode extrair da prova produzida nos autos, a par de eventuais violações à legislação trabalhista e também da precariedade do local de trabalho, que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, para fins de enquadramento no tipo penal aqui em referência, notadamente porque, como destacado pelo Juízo a quo: todos os trabalhadores residiam na região e alguns deles se deslocavam para suas residências para almoçar ou ao final do expediente; os trabalhadores tinham acesso a água potável e a três refeições diárias - feitas por cozinheiro contratado para tanto -, que não eram cobradas; os trabalhadores, embora mal alojados, não estavam ao relento e se banhavam em água limpa; e, ainda, trabalhavam apenas de segunda a quinta-feira, inexistindo menção a jornadas exaustivas de trabalho". 3. Ausentes os vícios suscitados pelo embargante, tem-se que o que pretende ele é a rediscussão do que decidido pela Turma Julgadora, o que não é viável na sede dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - 10/06/2025 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
  6. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0810950-93.2023.8.10.0060 AUTOR: CAMILA RAQUEL DE ANDRADE BARROSO DE SA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759 REU: DANIEL DE SANTANA NASCIMENTO Advogado do(a) REU: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem sobre o valor dos honorários periciais. Timon, 12 de junho de 2025. Ranieri Soares de Castro Secretário Judicial Substituto
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000028-72.2018.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CRISTOVAO DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - PI3839, KEMILLY MIRANDA DE MESQUITA - PI15566 e LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759 Destinatários: JAILTON DA SILVA LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - (OAB: PI17759) KEMILLY MIRANDA DE MESQUITA - (OAB: PI15566) MARIA DA CONCEICAO DIAS DE OLIVEIRA MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - (OAB: PI3839) MIGUEL COUTINHO TEIXEIRA MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - (OAB: PI3839) CRISTOVAO DIAS DE OLIVEIRA MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - (OAB: PI3839) FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO DE ID 219775836. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000028-72.2018.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CRISTOVAO DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - PI3839, KEMILLY MIRANDA DE MESQUITA - PI15566 e LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759 Destinatários: JAILTON DA SILVA LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - (OAB: PI17759) KEMILLY MIRANDA DE MESQUITA - (OAB: PI15566) MARIA DA CONCEICAO DIAS DE OLIVEIRA MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - (OAB: PI3839) MIGUEL COUTINHO TEIXEIRA MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - (OAB: PI3839) CRISTOVAO DIAS DE OLIVEIRA MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - (OAB: PI3839) FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO DE ID 219775836. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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