Augusto Victor Sousa Da Costa

Augusto Victor Sousa Da Costa

Número da OAB: OAB/PI 017763

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Victor Sousa Da Costa possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT22, TRF1, TJRJ, TJSP, TRT16, TJPI
Nome: AUGUSTO VICTOR SOUSA DA COSTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800835-25.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS COSTAINTERESSADO: IMOBILIARIA R R LTDA - ME, CONSTRUTORA HABPLAN LTDA - EPP, ROGERS RAMON SOARES FREITAS, ARIANE CORDEIRO DO NASCIMENTO, JOSE MARIA SOARES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018554-26.2024.5.16.0016 AUTOR: MARIAHNA IASMIN DE ABREU ALMEIDA RÉU: R. C. CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf39a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. C. CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018554-26.2024.5.16.0016 AUTOR: MARIAHNA IASMIN DE ABREU ALMEIDA RÉU: R. C. CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf39a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIAHNA IASMIN DE ABREU ALMEIDA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802513-41.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: NATALIA RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: FRANCISCO DA FONSECA CASTELO BRANCO SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e conseqüente extinção, consoante documento de id 75413173 e 76227825. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial, nos seguintes termos: Pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor executado e o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. O pagamento das 6 (seis) parcelas mensais sejam realizados diretamente na conta da requerente informada em id 76227825. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, DETERMINO a expedição de alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em id 75413175 às contas indicadas em id 76227825, com a distinção da sucumbência, e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, determino o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, sem prejuízo de ser desarquivado, acaso não cumprido os seus termos. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto Victor Sousa da Costa (OAB 17763/PI) Processo 1030819-03.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Morais Olivencia - Nº de Ordem: 2024/002005 Vistos. Recebo a petição de fls. 58/60 como emenda à inicial; anote-se o correto valor dado à causa. Por ora, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). A citação deverá ocorrer por meio de Portal Eletrônico. Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados). Int.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800966-42.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: BMZ SOUL LTDA REU: BMZ ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado nos termos do art 38 da Lei 909/95. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA Devidamente citada, a empresa requerida não compareceu à audiência UNA previamente designada, assim como não apresentou defesa até o fim do prazo – o momento da audiência. Acostou aos autos defesa posterioriormente. Defesa extemporânea, prazo para apresentação precluso. Decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art 20º da Lei n 9099/95. Vou ao mérito Verifico que o feito subsume-se às regras do CC/02. A autora alegou que resolveu rescindir o contrato, após verificar ocorrência de falha no cumprimento dos deveres contratuais da parte ré, e após isto sustentou ter efetuado o cancelamento do contrato, tendo inclusive realizado todo o pagamento referente aos royalts, junto a requerida. Não obstante isso, a autora continuou recebendo cobranças. Cabia ao réu ter demonstrado a legalidade da dívida, porém assim não o fez, ou ainda outro fato constitutivo de seu direito. Em sendo assim, a ré não conseguiu demonstrar a legalidade da dívida, sendo revel. Nesse sentido, deve-se ter presente que os débitos cobrados são despojados de ratificação jurídica. Principalmente porque do ato do cancelamento a parte autora realizou o pagamento dos valores devidos. Desta forma, a parte autora cumpriu o que lhe cabia na parte da avença e no distrato em questão. Assim, uma vez rescindido o contrato, e realizado o pagamento dos valores em aberto até o momento da rescisão, não há que se falar em imposição de valores a mais pela parte cedente da franquia. Desta forma, declaro a inexistência do débito para com a requerida, considerando a validade do distrato. DISPOSITIVO Do exposto e nos termos do Enunciado n° 162 do Fonaje, julgo procedente o pedido inicial, por entender inexistente quaisquer débitos atrelados ao contrato objeto desta lide. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. P.R.I.C. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000812-59.2024.5.22.0003 AUTOR: ELISETE CARDOSO DA SILVA RÉU: MARIA DO CARMO GOMES DE CASTRO INTIMAÇÃO Nos termos art. 1º, § 4º, inciso II, da Portaria 002/2024, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar registro/ correção de anotação na CTPS digital da parte reclamante, cujos dados se encontram informados nos autos, sob pena de execução imediata da multa fixada no título executivo. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO GOMES DE CASTRO
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou