Augusto Victor Sousa Da Costa
Augusto Victor Sousa Da Costa
Número da OAB:
OAB/PI 017763
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Victor Sousa Da Costa possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJRJ, TJSP, TRT16, TJPI
Nome:
AUGUSTO VICTOR SOUSA DA COSTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800835-25.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS COSTAINTERESSADO: IMOBILIARIA R R LTDA - ME, CONSTRUTORA HABPLAN LTDA - EPP, ROGERS RAMON SOARES FREITAS, ARIANE CORDEIRO DO NASCIMENTO, JOSE MARIA SOARES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018554-26.2024.5.16.0016 AUTOR: MARIAHNA IASMIN DE ABREU ALMEIDA RÉU: R. C. CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf39a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. C. CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018554-26.2024.5.16.0016 AUTOR: MARIAHNA IASMIN DE ABREU ALMEIDA RÉU: R. C. CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf39a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIAHNA IASMIN DE ABREU ALMEIDA
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802513-41.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: NATALIA RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: FRANCISCO DA FONSECA CASTELO BRANCO SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e conseqüente extinção, consoante documento de id 75413173 e 76227825. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial, nos seguintes termos: Pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor executado e o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. O pagamento das 6 (seis) parcelas mensais sejam realizados diretamente na conta da requerente informada em id 76227825. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, DETERMINO a expedição de alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em id 75413175 às contas indicadas em id 76227825, com a distinção da sucumbência, e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, determino o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, sem prejuízo de ser desarquivado, acaso não cumprido os seus termos. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Augusto Victor Sousa da Costa (OAB 17763/PI) Processo 1030819-03.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Morais Olivencia - Nº de Ordem: 2024/002005 Vistos. Recebo a petição de fls. 58/60 como emenda à inicial; anote-se o correto valor dado à causa. Por ora, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). A citação deverá ocorrer por meio de Portal Eletrônico. Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados). Int.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800966-42.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: BMZ SOUL LTDA REU: BMZ ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado nos termos do art 38 da Lei 909/95. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA Devidamente citada, a empresa requerida não compareceu à audiência UNA previamente designada, assim como não apresentou defesa até o fim do prazo – o momento da audiência. Acostou aos autos defesa posterioriormente. Defesa extemporânea, prazo para apresentação precluso. Decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art 20º da Lei n 9099/95. Vou ao mérito Verifico que o feito subsume-se às regras do CC/02. A autora alegou que resolveu rescindir o contrato, após verificar ocorrência de falha no cumprimento dos deveres contratuais da parte ré, e após isto sustentou ter efetuado o cancelamento do contrato, tendo inclusive realizado todo o pagamento referente aos royalts, junto a requerida. Não obstante isso, a autora continuou recebendo cobranças. Cabia ao réu ter demonstrado a legalidade da dívida, porém assim não o fez, ou ainda outro fato constitutivo de seu direito. Em sendo assim, a ré não conseguiu demonstrar a legalidade da dívida, sendo revel. Nesse sentido, deve-se ter presente que os débitos cobrados são despojados de ratificação jurídica. Principalmente porque do ato do cancelamento a parte autora realizou o pagamento dos valores devidos. Desta forma, a parte autora cumpriu o que lhe cabia na parte da avença e no distrato em questão. Assim, uma vez rescindido o contrato, e realizado o pagamento dos valores em aberto até o momento da rescisão, não há que se falar em imposição de valores a mais pela parte cedente da franquia. Desta forma, declaro a inexistência do débito para com a requerida, considerando a validade do distrato. DISPOSITIVO Do exposto e nos termos do Enunciado n° 162 do Fonaje, julgo procedente o pedido inicial, por entender inexistente quaisquer débitos atrelados ao contrato objeto desta lide. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. P.R.I.C. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000812-59.2024.5.22.0003 AUTOR: ELISETE CARDOSO DA SILVA RÉU: MARIA DO CARMO GOMES DE CASTRO INTIMAÇÃO Nos termos art. 1º, § 4º, inciso II, da Portaria 002/2024, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar registro/ correção de anotação na CTPS digital da parte reclamante, cujos dados se encontram informados nos autos, sob pena de execução imediata da multa fixada no título executivo. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO GOMES DE CASTRO