Mario Cleiton Silva De Sousa
Mario Cleiton Silva De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 017878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Cleiton Silva De Sousa possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMG, TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
MARIO CLEITON SILVA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801879-87.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO VITORIO DE ARAUJO REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a, no prazo de 5 dias, anexar aos autos o arquivo completo da procuração ID 75859357 vez que a mesma está incompleta. CAPITãO DE CAMPOS, 2 de julho de 2025. DEYSE DA SILVA COSTA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800636-11.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: EROTILDE GOMES DE OLIVEIRA Nome: EROTILDE GOMES DE OLIVEIRA Endereço: RUA JOSE BONIFACIO, 79, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: BANCO CETELEM S.A. Nome: BANCO CETELEM S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 1374, 1374, n 161, andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o autor para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se a respeito da certidão expedida no ID 76625662. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020616440250600000065786784 PROCURACAO EROTILDE Procuração 25020616440278200000065786786 HIPOSSUFICIENCIA EROTILDE Documentos 25020616440335100000065786787 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante 25020616440376700000065786788 EXTRATO CETELEM BNP EROTILDE 01-2023 RS105 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020616440388400000065786789 RG x erotilde Documentos 25020616440414200000065786791 extrato_emprestimo_consignado_completo_050225 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020616440441900000065786793 Manifestação Manifestação 25020617350884400000065789493 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020623100446400000065798165 Decisão Decisão 25021212171522400000066067853 Decisão Decisão 25021212171522400000066067853 Procuração Procuração 25021310290177700000066142889 HABILITAÇÂO Petição 25022416253737000000066742661 12915538-02dw-contrato 51-84154820520_2384911_1168454_24022025_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022416253791800000066742673 12915538-03dw-dm 51-84154820520_2384912_1168454_24022025_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022416253887000000066742681 12915538-04dw-ted 51-84154820520_2384913_1168454_24022025_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022416253916200000066742885 12915538-05dw-kit docs representao bnp_2384914_1168454_24022025_01 Procuração 25022416253975400000066742889 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 25042417181325900000069638871 Manifestação Manifestação 25050720275707500000070247555 14107294-02dw-certidocontacadastrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050720275729600000070247573 Sistema Sistema 25052114144979800000071012958 Certidão Certidão 25053009541994200000071502070 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0026783-33.2016.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALDECK ALVES DA SILVA, FRANCISCO VICENTE DA SILVA, FRANCISCO LUIS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO SOARES Advogados do(a) REU: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS - PI6460, MARIO CLEITON SILVA DE SOUSA - PI17878 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS - PI8414, FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS - PI9210 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : declaro a extinção da punibilidade dos réus Raimundo Nonato Soares, Francisco Luís da Silva e Valdeck Alves da Silva, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, IV, e 110, §1º, todos do Código Penal. Intimem-se. Prazo de 05 dias. Após o prazo, arquive-se, observando as cautelas legais pela Secretaria. Teresina (PI), 21 de junho de 2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032253-52.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: L. G. L. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CLEITON SILVA DE SOUSA - PI17878-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): L. G. L. S. MARIO CLEITON SILVA DE SOUSA - (OAB: PI17878-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438699252) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004782-95.2020.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004782-95.2020.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ POLO PASSIVO:DAVID GABRIEL DE OLIVEIRA DO VALE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO CLEITON SILVA DE SOUSA - PI17878-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - CNPJ: 06.517.387/0001-34 (APELANTE). Polo passivo: DAVID GABRIEL DE OLIVEIRA DO VALE - CPF: 087.193.863-46 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5077035-70.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO JANIO DE SOUSA COMERCIO CPF: 07.488.759/0001-04 RÉU: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A. CPF: 05.022.353/0001-06 DECISÃO Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reparação de danos materiais e repetição de indébito, ajuizada por FRANCISCO JANIO DE SOUSA COMÉRCIO em face de RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., sob a alegação de que foram realizados lançamentos indevidos em boletos bancários vinculados ao contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, consistentes em cobranças por chips de celular que não teriam sido adquiridos nem entregues à autora. Sustenta que sofreu prejuízo financeiro relevante, destacando a cobrança de aproximadamente 5.546 chips de celular com custo médio unitário de R$ 5,00, totalizando prejuízo de pelo menos R$ 27.730,00, além de danos adicionais decorrentes da limitação do capital de giro. Ao final, requereu a rescisão contratual, a suspensão de cobranças, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por lucros cessantes. A inicial foi instruída com os documentos de ID 9444147214 a 9444147575. Tutela deferida em ID 9444199602. Devidamente citada (AR em ID 9444179541), a ré ofereceu defesa em ID 9444149520, alegando incompetência territorial, a qual foi analisada em ID 9444156550, oportunidade em que foi declinada a competência a este Juízo. No mérito, nega qualquer irregularidade na prestação dos serviços e que as cobranças apontadas como indevidas se referem a aquisições efetivamente realizadas pela autora, devidamente registrados em relatórios de compras. Réplica (ID 9444148530). Vieram-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, o que passo a fazer. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, não há questões preliminares a serem analisadas ou nulidades a serem sanadas de ofício ou a requerimento das partes, assim, o processo está em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Com base nos autos, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) se houve cobranças indevidas por parte da ré referentes a chips de celular não solicitados; 2) se é devida a repetição do indébito, bem como indenização por lucros cessantes; 3) se é devida multa contratual pela rescisão do contrato. Em se tratando de relação de consumo, inverto o ônus da prova, mesmo porque, se o autor nega a aquisição dos chips, já compete ao réu provar o contrário. Decorrido o prazo de eventual recurso, como apenas agora foram fixados os pontos controvertidos, para evitar eventual alegação de nulidade do feito, determino nova intimação das partes para especificação fundamentada de provas, em 15 dias, ficando cientes de que serão indeferidas as desnecessárias ou meramente protelatórias. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000142-68.2014.8.18.0088 CLASSE: ADOÇÃO (1401) ASSUNTO(S): [Adoção de Criança] REQUERENTE: V. P. F., M. D. L. D. S. Nome: V. P. F. Endereço: , LOC VILA NOVA, ZONA RURAL, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: M. D. L. D. S. Endereço: 26 DE DEZEMBRO, 571, VILA NOVA, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 REQUERIDO: N. R. D. S. INTERESSADO: J. R. R. D. S. Nome: N. R. D. S. Endereço: Localidade Vila Nova, tel. 8698155-3148 ou 86 98121-5470, Rural, CABECEIRAS DO PIAUÍ - PI - CEP: 64105-000 Nome: J. R. R. D. S. Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Expeça-se MANDADO de cancelamento do assento de nascimento da menor, nos termos do art. 47, §2º, do ECA, e de inscrição da adoção, lavrando-se novo registro (art. 47, caput, do ECA), conforme o nome escolhido pelos adotantes em ID 74874981, JOSÉ RYANDERSON DA SILVA FERREIRA .CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022111483427400000008115520 0000142-68.2014.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20022111483442500000008115526 0000142-68.2014.8.18.0088 DIGITALIZADO Processo Digitalizado Themis Web 20022111483673900000008115531 Intimação Intimação 20022111511378300000008115708 Petição Petição 20022711512314500000008148815 Certidão Certidão 20050601071555600000009091592 Despacho Despacho 20100707513296200000009092361 Ofício Ofício 21041413490163800000015122391 Despacho MM Juiz Informação 21041413490181600000015122393 Notificação Notificação 21041413490163800000015122391 Certidão Certidão 21052719455226100000016143175 Ofício Ofício 21072223562173800000017538759 Notificação Notificação 21072223562173800000017538759 Certidão Certidão 21093015350557900000019381265 Ofício Ofício 21093015361360700000019381948 Notificação Notificação 21093015361360700000019381948 Certidão Certidão 21102013454801900000019946190 0000142-68.2014 AVISO DE RECEBIMENTO 21102013454837200000019946191 Certidão Certidão 22021617534160400000023020151 Despacho Despacho 22031416015412300000023558233 Sistema Sistema 22080211122926200000028462915 Citação Citação 22080309430735000000028505722 Certidão Certidão 22080309542145000000015122395 Scanned-image_03-08-2022-083623 Informação 22080309542163100000028506669 Certidão Certidão 22080514232568400000028634221 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22090516441119100000029704793 Decisão Decisão 22101111231041100000030696197 Ofício Ofício 22101311405193600000031041115 Certidão Certidão 22101311450697300000031041727 INICIAL Informação 22101311450709900000031041732 MANIFESTAÇÃO Informação 22101311450724500000031042184 Decisão (2) Informação 22101311450736900000031042185 Intimação Intimação 22101311405193600000031041115 Certidão Certidão 22110416171183800000031749888 EMAIL CONSELHO Laudo Pericial 22110416171194300000031749889 Relatório - V. P. F. Laudo Pericial 22110416171204200000031749890 Certidão Certidão 22110812175196600000031889605 0000142-68.2014.8.18.0088 CREAS DE COCAL DE TELHA AVISO DE RECEBIMENTO 22110812175208200000031889606 Certidão Certidão 22110812204068400000031889626 0000142-68.2014.8.18.0088 CONSELHO TUTELAR COCAL DE TELHA AVISO DE RECEBIMENTO 22110812204087600000031889628 Certidão Certidão 22112423561405800000032533807 RELATORIO José Ryanderson Informação 22112423561415800000032533808 Sistema Sistema 22112500002800000000032533810 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23022312462934600000035058940 Certidão Certidão 23032409125051100000036345648 Despacho Despacho 23081613101660400000039115585 Passo a Passo - ok (2) Ofício 23081613101676700000039115591 Intimação Intimação 23121310423309900000047562189 Sistema Sistema 23121310424148900000047562192 Intimação Intimação 23121310434741600000047562228 Sistema Sistema 23121310440184100000047562232 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 23121512324500000000047687946 Manifestação Manifestação 24012123190790600000048547103 Sistema Sistema 24012913490217900000048901638 Despacho Despacho 24013113161790000000048901654 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 24013113161796100000048901672 Intimação Intimação 24021509454563800000049584358 Intimação Intimação 24021509515600900000049585444 Intimação Intimação 24021509515600900000049585444 Sistema Sistema 24021509543491000000049585935 Intimação Intimação 24021510033081800000049586852 Sistema Sistema 24021510035431000000049586860 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 24021911071000000000049780374 Manifestação Manifestação 24022808551328000000050254124 Diligência Diligência 24030708580162400000050670434 Diligência Diligência 24031217484115700000050934912 Diligência Diligência 24040101422739200000051742211 0000142-68.2014.8.18.0088 - M. D. L. D. S. - certidão Diligência 24040101422743200000051742212 Diligência Diligência 24040101445414800000051742213 0000142-68.2014.8.18.0088 - V. P. F. - certidão Diligência 24040101445420300000051742214 Certidão Certidão 24040118254973600000051802310 Ata da Audiência Ata da Audiência 24040208120931800000051799794 Petição alegações finais Petição 24041712235766300000052598198 Sistema Sistema 24071008275411100000056411547 Sistema Sistema 24071008275411100000056411547 Manifestação Manifestação 24071713240600000000056774445 [PJe - MANIFESTAÇÃO] 0000142-68.2014.8.18.0088 - ADOÇÃO - DEFERIMENTO Manifestação 24071713240600000000056774446 Intimação Intimação 24101611383965000000061102429 Manifestação Manifestação 24110715060168600000062207620 Sistema Sistema 24111909013994300000062673081 Sentença Sentença 25021017301594600000063297409 Sentença Sentença 25021017301594600000063297409 Sistema Sistema 25022613233531300000066876942 Sistema Sistema 25022613233531300000066876942 Manifestação Manifestação 25030115221515500000067052911 Manifestação Manifestação 25031022101599000000067330889 Manifestação Manifestação 25031911081800000000067852729 Certidão Certidão 25032814514427400000068353971 Sistema Sistema 25032814515855700000068353974 Despacho Despacho 25040718130130200000068825647 Intimação Intimação 25042719380220100000069738378 Manifestação Manifestação 25042920212487900000069896244 Sistema Sistema 25050908120208000000070333877 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos