Mario Cleiton Silva De Sousa
Mario Cleiton Silva De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 017878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Cleiton Silva De Sousa possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMG, TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
MARIO CLEITON SILVA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800465-88.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: JOAO DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO AGIPLAN S.A., AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: JOAO DA CONCEICAO SILVA Endereço: RUA ACELINO REZENDE, SN, SÃO JOSÉ, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO AGIPLAN S.A. Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, prédio 12-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Travessa São José, Navegantes, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-200 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial. Em petição, id. 74328089, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora. Destaco que as partes fixaram no contrato de homologação de acordo que as custas processuais ficam à cargo da parte autora, assim sendo, fica sua exigibilidade suspensa e somente podem ser cobrados se, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, houver prova da mudança das condições que fundamentaram a concessão do benefício – Art. 98, § 3º do CPC. A DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO ABRANGE A TAXA JUDICIÁRIA, tributo que deverá ser recolhido pela parte ré em virtude do reconhecimento do direito do autor. Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba APELAÇÃO N. 0841946-09.2018 .8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital . RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ADVOGADO: Alexandre José Góis Lima de Victor (OAB/PE 16 .379). APELADO: Estado da Paraíba. EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL . ADESÃO PELO EXECUTADO AO REFIS. TRANSAÇÃO. CPC, ART. 90, § 3º . DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. DEVER DE PAGAMENTO TÃO SOMENTE DA TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1 . A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas Execuções Fiscais, se o Executado aderir ao REFIS antes da Sentença, fica dispensado do pagamento das custas remanescentes. Inteligência do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2 . O art. 90, § 3º, do CPC, por se referir apenas às custas processuais, não alcança a Taxa Judiciária, disciplinada no âmbito do Estado da Paraíba pela Lei Estadual n. 6.682/1998 . Precedente do Superior Tribunal de Justiça. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento parcial para, reformando a Sentença, afastar a condenação do Apelante ao pagamento das custas processuais, mantendo a condenação ao pagamento da Taxa Judiciária. (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0841946-09 .2018.8.15.2001, Relator.: Des . Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 4ª Câmara Cível). NESTES TERMOS, expeça-se o boleto de cobrança da taxa judiciária e intime-se a parte ré para o pagamento, com a devida movimentação junto ao PJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021210465940900000049541727 RG JOÃO DA CONCEIÇÃO Documentos 24021210465958100000049541728 Endereço João da Conceição Comprovante 24021210465967000000049541729 PROCURAÇÃO JOÃO DA CONCEIÇÃO Procuração 24021210465978000000049541730 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JOÃO DA CONCEIÇÃO Documentos 24021210470024500000049541731 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24021223002402800000049549295 Certidão Certidão 24021508151800400000049576255 Comprovante Comprovante 24022210100977200000049979873 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - JOÃO DA CONCEIÇÃO-1 Comprovante 24022210100986400000049981136 PROCURAÇÃO X JOÃO DA CONCEIÇÃO SILVA Procuração 24022210100991400000049981140 Despacho Despacho 24022309484726400000049607783 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022314403967100000050074507 HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JOÃO DA CONCEIÇÃO SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022314403973000000050074508 EXTRATO DE PAGAMENTO RCC JOÃO DA CONCEIÇÃO SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022314403975400000050074509 Manifestação Manifestação 24031515251864400000051126115 PROCURAÇÃO PÚBLICA JOÃO DA CONCEIÇÃO SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031515251869300000051126118 Sistema Sistema 24041210055472100000052366088 Decisão Decisão 24042213213513900000052804339 Petição Petição 24042311115749600000052865787 PETICAO Petição 24042311115754400000052865800 PROCURACAOGRUPOAGIBANK2023compressed Procuração 24042311115758800000052865803 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24050716265206300000053505460 ContestacaoAgibankNaoreconhecimentodemodalidadeRCC CONTESTAÇÃO 24050716265248600000053505462 Manifestação Manifestação 24060521144181100000054804644 Sistema Sistema 24060611542160300000054838350 Despacho Despacho 24090911221156200000058275886 Despacho Despacho 24090911221156200000058275886 Manifestação Manifestação 24090914410167800000059235922 Sistema Sistema 24121010401123800000063695665 Sentença Sentença 25012809493807400000064783508 Sentença Sentença 25012809493807400000064783508 Manifestação Manifestação 25022711331794500000066940441 Certidão Certidão 25022712250307300000066947739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022712293418000000066948237 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25022712293432900000066948239 Sistema Sistema 25022712294854000000066948244 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25031715590821500000067692835 contrato de honorarios Documentos 25031715590830100000067693196 liquidacao-de-sentenca- DANOS MATERIAIS JOAO DA CONCEICAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715590842700000067692860 liquidacao-de-sentenca- DANOS MORAIS JOAO DA CONCEICAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715590848000000067692873 Certidão Trânsito em Julgado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715590854800000067692855 Sistema Sistema 25031721521809500000067708902 Despacho Despacho 25033117123161700000068205733 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25041711585802900000069393912 Sistema Sistema 25042413191383700000069618740 -PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000439-76.2025.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 10/07/2025 11:30, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000439-76.2025.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT Destinatário: DINAMO ENGENHARIA LTDA A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 5 - EQTL Piauí - Termo de Posse - Humberto - 24.01.16 - assinado Documento Diverso 25051509053294100000015250393 4 - Atos (1) Documento Diverso 25051509053115700000015250392 3 - 2024.01.16 - ARCA EQTL PI - Renúncia Helio e Eleição Soares Diretoria- Arquivado Documento Diverso 25051509052017800000015250389 2 - Carta de preposição - Equatorial Piauí NOVO 2025 (2) Carta de Preposição 25051509051500800000015250388 1 - Procuração EQTL PIAUI - Escritórios Terceirizados - LOIOLA 2025 Procuração 25051509050916700000015250385 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051509042896900000015250381 SUBSTABELECIMENTO - DINAMO - JANEIRO 2025 (1) Documento Diverso 25051217492947100000015240475 PROCURAÇÃO DÍNAMO Procuração 25051217492918600000015240474 ATOS CONSTITUTIVOS - DÍNAMO ENGENHARIA LTDA Documento Diverso 25051217492876300000015240473 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051217485737000000015240472 Certidão de Distribuição Certidão 25050917402591000000015234940 ctps x francisco antonio Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050917390913300000015234933 COMPROVANTE DE ENDEREÇO X FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO Documento Diverso 25050917375736500000015234927 extrato cnis Documento Diverso 25050917375724000000015234926 HOLERITE 01-2025 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25050917375698700000015234925 extrato_DINAMO_ENGENHARIA_LTDA Extrato de FGTS 25050917375689200000015234924 hipossuficiência x francisco antonio Declaração de Hipossuficiência 25050917365897400000015234921 DOCUMENTO FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO Documento de Identificação 25050917365880600000015234920 procuração x francisco antonio Procuração 25050917365860300000015234919 Petição Inicial Petição Inicial 25050917173415500000015234877 V. S.ª deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada no dia 10/07/2025 11:30 pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e auto falante). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom por smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções prejudiciais ao bom andamento da audiência. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência especifica para essa finalidade. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada, em se tratando de pessoa jurídica, notificada para juntar aos autos, com a contestação, seus respectivos atos constitutivos. Deverá ser apresentado ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Quando o objeto da Reclamação Trabalhista versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade a parte reclamada deverá, sob pena de inversão do ônus da prova (aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova) e/ou reconhecimento do pedido respectivo da Inicial, apresentar PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL e o PPRA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, bem como, eventuais laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, a teor dos artigos 7º, caput e incisos XXII e XVIII c/c 225 da CF, Norma Regulamentar nº 09 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sob as penas previstas no art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras deverá apresentar controle de ponto sob as penas previstas na Súmula 338 do TST. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos, também, deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até o início da audiência, com observância da Lei 11.419/2006, resolução nº 94/2012 do CSJT, Ato GP 45/2012 TRT 22ª Região, combinado com Art, 845 da CLT e 429 e 434 e 435 do CPC. Todas as peças processuais (Inicial, Contestação, Recurso, Peticionamento, etc) deverão ser enviadas, para esta VFT de Piripiri do Piauí, exclusivamente, via Sistema PJe-JT. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e inserção de petições e documentos no sistema de forma transversal, lateral, invertida, com dobras, ilegível ou qualquer outra forma que dificulte a apreciação dos mesmos, devendo os textos dos documentos estar posicionados de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato. Ainda, os documentos digitalizados deverão ser anexados em arquivos individualizados, no formato PDF, com no máximo 1.5 Mb e resolução de 300 dpi, agrupados de acordo com a sua natureza, com o seu tipo especificado e a adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar possível a identificação do documento juntado e, por conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resolução nº 94/CSJT, de 23.03.2012, artigos 12 § 3º, 16 e Portaria GP/SCJ nº 014/2012, art. 5º). Caso Vossa senhoria não consiga consultar as peças e documentos via internet, poderá entrar em contato com o da Vara do Trabalho de Piripiri-Piauí, por meio do número (86) Balcão Virtual 99436-0611 (Whatsapp) ou do e-mail vtpiripiri@trt22.jus.br, para mais informações. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000439-76.2025.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT Destinatário: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 5 - EQTL Piauí - Termo de Posse - Humberto - 24.01.16 - assinado Documento Diverso 25051509053294100000015250393 4 - Atos (1) Documento Diverso 25051509053115700000015250392 3 - 2024.01.16 - ARCA EQTL PI - Renúncia Helio e Eleição Soares Diretoria- Arquivado Documento Diverso 25051509052017800000015250389 2 - Carta de preposição - Equatorial Piauí NOVO 2025 (2) Carta de Preposição 25051509051500800000015250388 1 - Procuração EQTL PIAUI - Escritórios Terceirizados - LOIOLA 2025 Procuração 25051509050916700000015250385 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051509042896900000015250381 SUBSTABELECIMENTO - DINAMO - JANEIRO 2025 (1) Documento Diverso 25051217492947100000015240475 PROCURAÇÃO DÍNAMO Procuração 25051217492918600000015240474 ATOS CONSTITUTIVOS - DÍNAMO ENGENHARIA LTDA Documento Diverso 25051217492876300000015240473 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051217485737000000015240472 Certidão de Distribuição Certidão 25050917402591000000015234940 ctps x francisco antonio Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050917390913300000015234933 COMPROVANTE DE ENDEREÇO X FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO Documento Diverso 25050917375736500000015234927 extrato cnis Documento Diverso 25050917375724000000015234926 HOLERITE 01-2025 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25050917375698700000015234925 extrato_DINAMO_ENGENHARIA_LTDA Extrato de FGTS 25050917375689200000015234924 hipossuficiência x francisco antonio Declaração de Hipossuficiência 25050917365897400000015234921 DOCUMENTO FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO Documento de Identificação 25050917365880600000015234920 procuração x francisco antonio Procuração 25050917365860300000015234919 Petição Inicial Petição Inicial 25050917173415500000015234877 V. S.ª deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada no dia 10/07/2025 11:30 pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e auto falante). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom por smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções prejudiciais ao bom andamento da audiência. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência especifica para essa finalidade. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada, em se tratando de pessoa jurídica, notificada para juntar aos autos, com a contestação, seus respectivos atos constitutivos. Deverá ser apresentado ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Quando o objeto da Reclamação Trabalhista versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade a parte reclamada deverá, sob pena de inversão do ônus da prova (aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova) e/ou reconhecimento do pedido respectivo da Inicial, apresentar PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL e o PPRA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, bem como, eventuais laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, a teor dos artigos 7º, caput e incisos XXII e XVIII c/c 225 da CF, Norma Regulamentar nº 09 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sob as penas previstas no art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras deverá apresentar controle de ponto sob as penas previstas na Súmula 338 do TST. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos, também, deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até o início da audiência, com observância da Lei 11.419/2006, resolução nº 94/2012 do CSJT, Ato GP 45/2012 TRT 22ª Região, combinado com Art, 845 da CLT e 429 e 434 e 435 do CPC. Todas as peças processuais (Inicial, Contestação, Recurso, Peticionamento, etc) deverão ser enviadas, para esta VFT de Piripiri do Piauí, exclusivamente, via Sistema PJe-JT. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e inserção de petições e documentos no sistema de forma transversal, lateral, invertida, com dobras, ilegível ou qualquer outra forma que dificulte a apreciação dos mesmos, devendo os textos dos documentos estar posicionados de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato. Ainda, os documentos digitalizados deverão ser anexados em arquivos individualizados, no formato PDF, com no máximo 1.5 Mb e resolução de 300 dpi, agrupados de acordo com a sua natureza, com o seu tipo especificado e a adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar possível a identificação do documento juntado e, por conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resolução nº 94/CSJT, de 23.03.2012, artigos 12 § 3º, 16 e Portaria GP/SCJ nº 014/2012, art. 5º). Caso Vossa senhoria não consiga consultar as peças e documentos via internet, poderá entrar em contato com o da Vara do Trabalho de Piripiri-Piauí, por meio do número (86) Balcão Virtual 99436-0611 (Whatsapp) ou do e-mail vtpiripiri@trt22.jus.br, para mais informações. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000158-85.2015.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: FERNANDA MARIA DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, K. D. R. D., L.M.S.S. ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (28/04/2025), às 09:45hs, por meio de sessão virtual realizada na plataforma Microsoft Teams – nos termos da Portaria Conjunta n° 001, de 3 de agosto de 2020 - deste Juízo, da Portaria nº 2121/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Resolução nº 341, de 7 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, onde se encontrava participando o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Dr. Sandro Francisco Rodrigues, para a audiência de instrução e julgamento designada nos autos do processo em epígrafe. Presente a parte autora Fernanda Maria dos Reis, acompanhada do advogado Antônio Francisco dos Santos (OAB PI- 6460). Presente o advogado dativo Dr. Mário Cleiton Silva de Sousa (OAB PI 17878) atuando como advogado dativo em favor do menor K. D. R. D.. Presente o advogado dativo Dr. Moises Augusto Leal Barbosa (OAB-PI 161) atuando na defesa do menor Luís Mário Santos Silva. Ausência do réu INSS. Verificou-se a ausência de intimação do Ministério Público para a audiência designada. O ato foi realizado por meio do sistema de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sendo determinado pelo magistrado a desnecessidade de gravação em mídias. Aberta a audiência, verificou-se a ausência de intimação do Ministério Público para a audiência designada. Em seguida o magistrado proferiu o seguinte DESPACHO:“Compulsando os autos, verifica-se a ausência de intimação do Ministério Público. Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2025 às 13h30 a audiência de instrução a ser realizada virtualmente por meio do link https://link.tjpi.jus.br/d1740c . As partes presentes já saem intimadas da nova data da audiência, devendo inclusive informar suas testemunhas. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Cumpra-se. Expedientes necessários”. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, que segue assinada virtualmente pela autoridade judiciária. Eu, Anna Paula Marcela dos Santos Carneiro ______, Assistente de Magistrado, Matrícula 29892, digitei.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802200-59.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HIGINO DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) para tomarem conhecimento da sentença, que foi proferida nos seguintes termos: "ANTE O EXPOSTO, respaldado na fundamentação já explicitada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos seguintes termos: 1 - DECLARAR a inexistência do contrato discutido nestes autos. Os descontos no benefício previdenciário, se ainda estiverem sendo realizados, devem cessar imediatamente, tendo em vista o caráter alimentar das verbas de aposentadoria, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto indevido. 2 – CONDENAR a parte ré a pagar, a título de compensação pelos danos morais, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA, nos termos do 389, parágrafo único do CPC, e Súmula 362 do STJ (desde a data do arbitramento), e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a incidir desde a data da citação. 3 - CONDENAR o réu à devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma dobrada, nos termos do Art. 42, do CDC, com incidência de juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), contados da citação, e correção monetária pelo IPCA, nos termos do 389, parágrafo único do CPC, e Súmula 362 do STJ, com incidência da data de cada desconto, observado que, ultrapassado o lapso prescricional de 05 anos, contados do efetivo pagamento à data da propositura da ação, a repetição do valor estará prescrita. Deverá haver compensação com os valores a serem repetidos com aqueles recebidos pela consumidora, conforme comprovação pelo comprovante de TED juntado aos autos pela parte ré, com a devida correção monetária obedecendo aos índices do IPCA. Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado promova-se arquivamento e baixa dos autos. Publique. Registre. Intimem-se. Após o trânsito em julgado promova-se arquivamento e baixa dos autos." CAPITãO DE CAMPOS, 21 de maio de 2025. DEYSE DA SILVA COSTA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000345-31.2025.5.22.0105 AUTOR: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS RÉU: LJK MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da53bb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Manifestação de id. 259556d pleiteando novas providências de citação da reclamada. Pois bem. Considerando o insucesso das diligências anteriores e por tratar-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que se busca a celeridade processual, mas sem prejuízo do contraditório, ampla defesa e regular formação da relação processual, determino que seja tentada a citação da reclamada na pessoa de seu sócio administrador devendo a Secretaria expedir o necessário para viabilizar a diligência. Subsidiariamente, defiro a citação da reclamada nos meios eletrônicos fornecidos a fim de assegurar o prosseguimento do feito. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS