Nicole Servio Marques Machado
Nicole Servio Marques Machado
Número da OAB:
OAB/PI 017916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Servio Marques Machado possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRF2, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMA, TRF2, TJCE, TJRS, TJRJ, TJSC, TJPI, TJPR, TJTO, TJMG
Nome:
NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCESSO ADMINISTRATIVO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817794-26.2024.8.19.0011 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0817794-26.2024.8.19.0011 Protocolo: 8818/2025.00065920 RECTE: PRISCILLA ALMO DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NICOLE SÉRVIO MARQUES MACHADO OAB/PI-017916 RECORRIDO: AIR CANADA ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão.
-
Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012028-26.2024.8.21.0029/RS AUTOR : DEUSENY DOURADO DE CASTRO (Pais) ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) AUTOR : PEDRO HENRIQUE DE CASTRO DONADEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) RÉU : AIR CANADA ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB RS099164) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO DE SANEAMENTO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Pedro Henrique de Castro Donadel em face de Air Canada e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., na qual o autor postula indenização por danos materiais e morais decorrentes de impedimento de embarque em trecho doméstico integrante de viagem internacional. A Air Canada alegou, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o impedimento de embarque ocorreu exclusivamente por ato da corré Azul, não tendo qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na inicial. Sustentou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, defendendo a incidência da Convenção de Montreal. A Azul também suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o contrato de transporte foi firmado exclusivamente entre o autor e a Air Canada, e que a negativa de embarque decorreu de política desta última quanto ao transporte de menores desacompanhados com conexão. As preliminares de ilegitimidade passiva não merecem acolhida . As rés integram a mesma cadeia de fornecimento de serviço de transporte aéreo, sendo incabível, nesta fase processual, o exame isolado da conduta de cada uma para fins de exclusão do polo passivo. A responsabilização solidária entre fornecedores, prevista no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, justifica a manutenção de ambas no feito até a completa apuração dos fatos. As demais alegações das rés, como a prevalência da Convenção de Montreal, a ausência de nexo causal, o fato de terceiro e a culpa exclusiva do consumidor, são matérias de mérito e serão apreciadas na fase própria. Definindo os pontos controvertidos , o objeto da controvérsia reside nos seguintes aspectos: (i) se houve falha na prestação do serviço de transporte aéreo pelas rés, com impedimento indevido de embarque do autor; (ii) se há responsabilidade da Air Canada pelos fatos ocorridos no trecho doméstico operado pela Azul; (iii) se o impedimento de embarque decorreu de culpa exclusiva do autor ou de fato exclusivo de terceiro. Quanto a perquirição dos pontos controvertidos, sobre a produção de provas , digam as partes, em quinze dias, devendo, em caso positivo, apontar o meio e justificar pontualmente a finalidade, sob pena de preclusão, a fim de ser delimitado o ponto controvertido. Será presumida a desistência das provas anteriormente postuladas pelas partes que não foram ratificadas no prazo ora concedido. Caso haja pleito de prova oral, venha aos autos, no prazo mencionado, o respectivo rol, cumprindo à parte justificar qual fato e qual ponto controvertido que pretende aclarar, sob pena de preclusão. O rol deverá respeitar o limite do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, cumprindo à parte realizar a qualificação e informar o respectivo CPF das testemunhas, a contar da intimação deste despacho, se for o caso. Intimem-se.
-
Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5210614-80.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HINGRID PORTELA AVELINO VELOSO CPF: 914.484.173-68 e outros 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 26.669.170/0001-57 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Ficam as requerentes intimadas para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração opostos no ID nº10469902662. ALIA REGINA ALMEIDA MANSUR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817794-26.2024.8.19.0011 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0817794-26.2024.8.19.0011 Protocolo: 8818/2025.00065920 RECTE: PRISCILLA ALMO DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NICOLE SÉRVIO MARQUES MACHADO OAB/PI-017916 RECORRIDO: AIR CANADA ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS DECISÃO: Feito retirado de pauta, na forma do § 4º do art. 1º do Ato Normativo COJES Nº 01/2020 (§ 3º Manifestada a objeção ao julgamento em ambiente eletrônico, o processo será retirado da sessão virtual e incluído em pauta para sessão presencial, conforme Ato Normativo Conjunto 02/2023.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004923-36.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50168044420248240075/SC) RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : EVELLYN CAETANO CORREA ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 12/05/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004923-36.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50168044420248240075/SC) RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : EVELLYN CAETANO CORREA ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 12/05/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012445-55.2021.4.02.5102/RJ AUTOR : ROSALIA BARBOSA GONZALEZ ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do arts. 332, II e 487, I, ambos do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento na decisão do STF proferida na ADI 5090.