Nicole Servio Marques Machado

Nicole Servio Marques Machado

Número da OAB: OAB/PI 017916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicole Servio Marques Machado possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRF2, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMA, TRF2, TJCE, TJRS, TJRJ, TJSC, TJPI, TJPR, TJTO, TJMG
Nome: NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCESSO ADMINISTRATIVO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817794-26.2024.8.19.0011 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0817794-26.2024.8.19.0011 Protocolo: 8818/2025.00065920 RECTE: PRISCILLA ALMO DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NICOLE SÉRVIO MARQUES MACHADO OAB/PI-017916 RECORRIDO: AIR CANADA ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012028-26.2024.8.21.0029/RS AUTOR : DEUSENY DOURADO DE CASTRO (Pais) ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) AUTOR : PEDRO HENRIQUE DE CASTRO DONADEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) RÉU : AIR CANADA ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB RS099164) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO DE SANEAMENTO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Pedro Henrique de Castro Donadel em face de Air Canada e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., na qual o autor postula indenização por danos materiais e morais decorrentes de impedimento de embarque em trecho doméstico integrante de viagem internacional. A Air Canada alegou, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o impedimento de embarque ocorreu exclusivamente por ato da corré Azul, não tendo qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na inicial. Sustentou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, defendendo a incidência da Convenção de Montreal. A Azul também suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o contrato de transporte foi firmado exclusivamente entre o autor e a Air Canada, e que a negativa de embarque decorreu de política desta última quanto ao transporte de menores desacompanhados com conexão. As preliminares de ilegitimidade passiva não merecem acolhida . As rés integram a mesma cadeia de fornecimento de serviço de transporte aéreo, sendo incabível, nesta fase processual, o exame isolado da conduta de cada uma para fins de exclusão do polo passivo. A responsabilização solidária entre fornecedores, prevista no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, justifica a manutenção de ambas no feito até a completa apuração dos fatos. As demais alegações das rés, como a prevalência da Convenção de Montreal, a ausência de nexo causal, o fato de terceiro e a culpa exclusiva do consumidor, são matérias de mérito e serão apreciadas na fase própria. Definindo os pontos controvertidos , o objeto da controvérsia reside nos seguintes aspectos: (i) se houve falha na prestação do serviço de transporte aéreo pelas rés, com impedimento indevido de embarque do autor; (ii) se há responsabilidade da Air Canada pelos fatos ocorridos no trecho doméstico operado pela Azul; (iii) se o impedimento de embarque decorreu de culpa exclusiva do autor ou de fato exclusivo de terceiro. Quanto a perquirição dos pontos controvertidos, sobre a produção de provas , digam as partes, em quinze dias, devendo, em caso positivo, apontar o meio e justificar pontualmente a finalidade, sob pena de preclusão, a fim de ser delimitado o ponto controvertido. Será presumida a desistência das provas anteriormente postuladas pelas partes que não foram ratificadas no prazo ora concedido. Caso haja pleito de prova oral, venha aos autos, no prazo mencionado, o respectivo rol, cumprindo à parte justificar qual fato e qual ponto controvertido que pretende aclarar, sob pena de preclusão. O rol deverá respeitar o limite do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, cumprindo à parte realizar a qualificação e informar o respectivo CPF das testemunhas, a contar da intimação deste despacho, se for o caso. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5210614-80.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HINGRID PORTELA AVELINO VELOSO CPF: 914.484.173-68 e outros 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 26.669.170/0001-57 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Ficam as requerentes intimadas para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração opostos no ID nº10469902662. ALIA REGINA ALMEIDA MANSUR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817794-26.2024.8.19.0011 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0817794-26.2024.8.19.0011 Protocolo: 8818/2025.00065920 RECTE: PRISCILLA ALMO DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NICOLE SÉRVIO MARQUES MACHADO OAB/PI-017916 RECORRIDO: AIR CANADA ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS DECISÃO: Feito retirado de pauta, na forma do § 4º do art. 1º do Ato Normativo COJES Nº 01/2020 (§ 3º Manifestada a objeção ao julgamento em ambiente eletrônico, o processo será retirado da sessão virtual e incluído em pauta para sessão presencial, conforme Ato Normativo Conjunto 02/2023.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004923-36.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50168044420248240075/SC) RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : EVELLYN CAETANO CORREA ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 12/05/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004923-36.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50168044420248240075/SC) RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : EVELLYN CAETANO CORREA ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 12/05/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012445-55.2021.4.02.5102/RJ AUTOR : ROSALIA BARBOSA GONZALEZ ADVOGADO(A) : NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO (OAB PI017916) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do arts. 332, II e 487, I, ambos do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento na decisão do STF proferida na ADI 5090.
Anterior Página 2 de 4 Próxima