Alexandre Magno Ferreira Do Nascimento Junior
Alexandre Magno Ferreira Do Nascimento Junior
Número da OAB:
OAB/PI 017990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Magno Ferreira Do Nascimento Junior possui 111 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF1
Nome:
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0804837-22.2023.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte AUTORA, para querendo, oferecer RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, inc. II, do CPC/15. ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15. Caxias (MA), Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor(a) da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0802494-53.2023.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIA GONCALVES DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte AUTORA, para querendo, oferecer RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, inc. II, do CPC/15. ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15. Caxias (MA), Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO Servidor(a) da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0800035-54.2018.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] AUTOR: EURIPEDES PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Cuida-se de procedimento executivo manejado por EURIPEDES PEREIRA DOS SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados. Após regular tramitação, a parte executada juntou comprovante de depósito judicial (ID 94017570 e ID 129620310). No atual estágio, não resta nenhuma questão pendente de apreciação. A parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 141374476). É o necessário a ser relatado. Considerando que a parte demandada cumpriu a obrigação a que se viu condenada (ID 94017570 e ID 129620310), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente. Expeçam-se os respectivos alvarás, atentando para que, na forma requerida: Um alvará, com selo gratuito, em favor da parte EURIPEDES PEREIRA DOS SANTOS, no importe de R$ 7.776,49 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) correspondente ao valor disponibilizado em seu favor; Um alvará, com selo oneroso, em favor de Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 no valor de R$ 4.443,71 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), correspondente aos honorários dos patronos, conforme instrumento contratual e/ou verba sucumbencial. Havendo requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores. Diga-se que a satisfação da obrigação, por pagamento é uma das modalidades de extinção do procedimento executivo, conforme dispõe Código de Processo Civil. Nesse tanto, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com esteio nos art.513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Após, caso necessário ,remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Tendo estas já sido recolhidas, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO: 0811341-15.2021.8.10.0029 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB 5142-PI), ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 17990-PI) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A.,todos já qualificados. Veio a exordial com a documentação em anexo. Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 143098961). Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada. In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação. Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação. Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 143098961) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida. As partes renunciam ao prazo recursal. Recolha-se eventual mandado de constrição de bens, e, ainda, proceda-se com a reversão de eventual ordem de bloqueio de valores e inclusão em cadastro de inadimplentes. Intimem-se todos. Sem custas e sem honorários. Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Havendo depósito judicial, fica desde logo autorizado o levantamento dos valores pelo beneficiário, pela via de alvará judicial. No mesmo sentido, caso haja requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa. Serve a presente sentença como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0802189-06.2022.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE DE RIBAMAR BASTOS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Requerido: BANCO PAN S/A Advogados do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte AUTORA, para querendo, oferecer RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, inc. II, do CPC/15. ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15. Caxias (MA), Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. JAMILE FERREIRA PAZ Servidor(a) da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804927-68.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO CARLOS BORGES LEAL REU: BANCO PAN SENTENÇA N° 669/2025 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ANTÔNIO CARLOS BORGES LEAL em face de BANCO PAN S.A., ambos suficientemente individualizadas na peça de ingresso. Antes de iniciado do cumprimento de sentença, a parte demandada compareceu espontaneamente ao processo e comprovou o depósito da quantia que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 15791846). Ato contínuo, o advogado MAURICIO CEDENIR DE LIMA, em nome do autor, manifestou concordância com o valor depositado pela parte demandada, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado (ID 58342817). Sobreveio decisão de ID 58567361, a qual, diante de inconsistência quanto à representação processual do autor – considerando que a petição de levantamento de valores fora subscrita por advogado não expressamente autorizado em procuração constante dos autos – determinou a suspensão do feito e expedição de carta precatória para oitiva do autor, residente na Comarca de Aldeias Altas/MA, acerca de sua representação processual. Após a referida decisão, a parte autora apresentou manifestações nos IDs 59238297, 59249996 e 59438920, juntando, respectivamente, os documentos de ID 59238298 (procuração particular atualizada), ID 59250036 (substabelecimento com reserva de poderes) e ID 59438923 (procuração pública), esta última concedendo poderes expressos ao advogado MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA para receber e dar quitação em nome do autor. Ressalte-se que, conforme certidão de ID 70692636, até a presente data não houve resposta da carta precatória expedida ao Juízo deprecado. É o que importa relatar. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia ora pendente se restringe à regularização da representação processual do autor para fins de levantamento dos valores depositados judicialmente. Constata-se que o vício apontado na decisão de ID 58567361 foi sanado de forma plena com a juntada da procuração pública de ID 59438923, por meio da qual o autor conferiu poderes específicos aos advogados MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA e ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR para representá-lo judicialmente, incluindo poderes para receber e dar quitação. A regularização também foi corroborada por substabelecimento válido (ID 59250036) e ratificação expressa dos atos praticados (ID 59249996). Em razão disso, mostra-se desnecessário o aguardo da resposta à carta precatória expedida para oitiva do autor, residente na Comarca de Aldeias Altas/MA, acerca de sua representação processual, já que restou atendida a finalidade da diligência com a comprovação documental idônea nos autos. Outrossim, considerando que a parte requerida efetuou depósito judicial voluntário no valor de R$ 2.945,49, que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 15791846), e que o autor expressamente concordou com o valor depositado pela parte ré (ID 58342817), faz-se necessária a declaração de satisfação da obrigação. Nesse sentido, o parágrafo único art. 906 permite a transferência eletrônica da quantia depositada em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, podendo ser realizada para conta bancária em nome do patrono da parte requerente, uma vez que este dispõe de procuração com poderes específicos para tal finalidade (ID 59438923). Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado ao demandante e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC, o qual dispõe que após o pagamento realizado pelo réu, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no §3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, em razão da satisfação integral da obrigação, uma vez que a parte suplicada, antes de intimada para o cumprimento de sentença, compareceu em juízo oferecendo em pagamento o valor que entende devido, bem assim a considerar que a parte autora não apresentou oposição. Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor do autor ANTONIO CARLOS BORGES LEAL, no valor de R$ 2.945,49, com as devidas atualizações decorrentes da própria conta judicial em que foi depositado o valor, consoante comprovante de ID 15791846, pág. 03, o que deve ser materializado através de transferência para conta bancária de seu advogado, MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5.142, CPF 819.300.113-34 com os seguintes dados: CONTA CORRENTE Nº: 27070-9, AGÊNCIA: 1640-3, BANCO DO BRASIL, conforme requerido em petição de ID 658342817, e considerando os poderes específicos que lhe foram outorgados na procuração de ID 59438923. Determino, ainda, o recolhimento da carta precatória expedida ao juízo de Aldeias Altas/MA, tendo em vista a superveniência da perda de seu objeto, ante a regularização da representação processual do autor nos autos. Expeçam-se os alvarás necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixem-se/arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0800086-26.2022.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA ARCANGELA FERREIRA MORAES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte AUTORA, para querendo, oferecer RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, inc. II, do CPC/15. ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15. Caxias (MA), Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS Servidor(a) da 2ª Vara Cível