Alexandre Magno Ferreira Do Nascimento Junior

Alexandre Magno Ferreira Do Nascimento Junior

Número da OAB: OAB/PI 017990

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Magno Ferreira Do Nascimento Junior possui 111 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI
Nome: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) APELAçãO CíVEL (7) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0800015-63.2018.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SEBASTIAO SILVA SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, KARMINNE BRANDAO VALE - MA11602, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, ROSILENE SAMPAIO BORBA GOMES - MA11655 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Terceiro Interessado: INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente EXEQUENTE: SEBASTIAO SILVA SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, KARMINNE BRANDAO VALE - MA11602, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, ROSILENE SAMPAIO BORBA GOMES - MA11655 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Para conhecimento do teor do (a) DESPACHO exarado(a) nos autos a Id.147049068, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Havendo pagamento, proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos petitório contendo a exata descrição dos valores a serem levantados, bem como o percentual cabível a cada destinatário, com a especificação da natureza dos respectivos valores.". Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Domingo, 15 de Junho de 2025, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
  3. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0800117-85.2018.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: JOAO RAIMUNDO DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, pd PRATA,9ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 DESPACHO A atual sistemática procedimental, inserida pela Lei nº 13.105/15 tem por caractere marcante a busca perene e o estímulo à resolução das demandas pela via da autocomposição. Diga-se que o objetivo da atividade judicial, para além do julgamento de processos, é precipuamente a pacificação social dos litígios, o que sempre é mais verificada quando se tem a solução das lides por meio de atividade dos próprios envolvidos, conhecedores profundos da situação posta, do que quando se tem a intervenção de um terceiro estranho aos fatos, impondo uma decisão que na grande maioria das vezes desagradará uma ou todas as partes, gerando irresignações que novamente serão submetidas a apreciação judicial de terceiros, alimentando o ciclo. Assim, a tentativa de uma composição pelas partes se mostra como salutar. Considerando a possibilidade de resolução consensual, designo o dia 01 de julho de 2025, às 11:45 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se todos. Informe as partes que o não comparecimento injustificado do requerente ou requerido será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma da lei. Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos. No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos. O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma GOOGLE MEET. Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes. A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito. Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem. Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário. As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://meet.google.com/cwx-tjiv-rcs Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet. Observações: Ao logar espere o moderador aceitar a sua entrada na sala. Lembrando que após ingressar com o link informado, você deverá habilitar as permissões de microfone e câmera. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A nossa plataforma funciona melhor no navegador CHROME, verifique se o mesmo está instalado em seu dispositivo, como também atualizado. Você poderá baixar e atualizar o aplicativo nos links abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.android.chrome IOS: https://apps.apple.com/br/app/google-chrome/id535886823
  4. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0800117-85.2018.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: JOAO RAIMUNDO DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, pd PRATA,9ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 DESPACHO A atual sistemática procedimental, inserida pela Lei nº 13.105/15 tem por caractere marcante a busca perene e o estímulo à resolução das demandas pela via da autocomposição. Diga-se que o objetivo da atividade judicial, para além do julgamento de processos, é precipuamente a pacificação social dos litígios, o que sempre é mais verificada quando se tem a solução das lides por meio de atividade dos próprios envolvidos, conhecedores profundos da situação posta, do que quando se tem a intervenção de um terceiro estranho aos fatos, impondo uma decisão que na grande maioria das vezes desagradará uma ou todas as partes, gerando irresignações que novamente serão submetidas a apreciação judicial de terceiros, alimentando o ciclo. Assim, a tentativa de uma composição pelas partes se mostra como salutar. Considerando a possibilidade de resolução consensual, designo o dia 01 de julho de 2025, às 11:45 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se todos. Informe as partes que o não comparecimento injustificado do requerente ou requerido será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma da lei. Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos. No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos. O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma GOOGLE MEET. Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes. A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito. Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem. Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário. As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://meet.google.com/cwx-tjiv-rcs Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet. Observações: Ao logar espere o moderador aceitar a sua entrada na sala. Lembrando que após ingressar com o link informado, você deverá habilitar as permissões de microfone e câmera. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A nossa plataforma funciona melhor no navegador CHROME, verifique se o mesmo está instalado em seu dispositivo, como também atualizado. Você poderá baixar e atualizar o aplicativo nos links abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.android.chrome IOS: https://apps.apple.com/br/app/google-chrome/id535886823
  5. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0800213-03.2018.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Liminar, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: FRANCISCA MERCE DE ARAUJO BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, pd PRATA,9ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 DESPACHO A atual sistemática procedimental, inserida pela Lei nº 13.105/15 tem por caractere marcante a busca perene e o estímulo à resolução das demandas pela via da autocomposição. Diga-se que o objetivo da atividade judicial, para além do julgamento de processos, é precipuamente a pacificação social dos litígios, o que sempre é mais verificada quando se tem a solução das lides por meio de atividade dos próprios envolvidos, conhecedores profundos da situação posta, do que quando se tem a intervenção de um terceiro estranho aos fatos, impondo uma decisão que na grande maioria das vezes desagradará uma ou todas as partes, gerando irresignações que novamente serão submetidas a apreciação judicial de terceiros, alimentando o ciclo. Assim, a tentativa de uma composição pelas partes se mostra como salutar. Considerando a possibilidade de resolução consensual, designo o dia 30 de junho de 2025, às 11:00 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se todos. Informe as partes que o não comparecimento injustificado do requerente ou requerido será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma da lei. Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos. No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos. O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma GOOGLE MEET. Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes. A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito. Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem. Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário. As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://meet.google.com/cwx-tjiv-rcs Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet. Observações: Ao logar espere o moderador aceitar a sua entrada na sala. Lembrando que após ingressar com o link informado, você deverá habilitar as permissões de microfone e câmera. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A nossa plataforma funciona melhor no navegador CHROME, verifique se o mesmo está instalado em seu dispositivo, como também atualizado. Você poderá baixar e atualizar o aplicativo nos links abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.android.chrome IOS: https://apps.apple.com/br/app/google-chrome/id535886823
  6. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0817089-57.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: EVANGELISTA ALVES COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO PAN S/A Advogados do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora, através do advogado, bem como seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos dados bancários (conta e CPF) em nome próprio, contrato de honorários, caso queira receber individualizado, para transferência dos valores conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022, sem prejuízo de eventual arquivamento dos autos. Caxias, Terça-feira, 10 de Junho de 2025. SUELY DE SOUSA BEZERRA Servidor (a) da 1ª Vara Cível
  7. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DES. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 29/05/2025 A 05/06/2025 ÓRGÃO COLEGIADO DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0809287-08.2023.8.10.0029 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS - MA APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A APELADO: MARIA AUTO LACERDA LUCENA ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990-A, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A RELATORA: JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Instituição Financeira contra Sentença que julgou procedente Ação ajuizada por Aposentada do INSS, reconhecendo a inexistência de contrato de Empréstimo Consignado eletrônico que lhe foi imputado, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando indenização por Danos Morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do Empréstimo Consignado eletrônico por meio de aplicativo; (ii) estabelecer a legalidade dos descontos realizados na aposentadoria da Parte Autora e a consequente devolução em dobro dos valores; e (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para a indenização por Danos Morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à Relação Jurídica entre as partes, conforme Súmula 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor da Consumidora, pessoa idosa e hipossuficiente digitalmente. 4. A mera juntada de telas sistêmicas unilaterais, sem garantia de autenticidade, não supre a ausência de contrato físico ou eletrônico assinado nem demonstra, de forma inequívoca, a manifestação de vontade da Parte Autora. 5. A Instituição Financeira não comprova que a contratação foi realizada com ciência e anuência da Consumidora, tampouco que os valores foram por ela recebidos ou utilizados, infringindo, assim, o disposto no IRDR nº 53.983/2016 do TJMA. 6. Diante da Cobrança indevida de valores, sem justa causa e sem engano justificável, é cabível a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. A ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário justifica a Indenização por Danos Morais, sendo razoável e proporcional o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado a esse título. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Cabe à Instituição Financeira o ônus de comprovar a existência e a validade da contratação de Empréstimo eletrônico alegado, mediante apresentação de documentos aptos a demonstrar a manifestação inequívoca da vontade do Consumidor. 2. Telas sistêmicas e Registros Unilaterais não são suficientes para comprovar a regularidade da contratação digital. 3. A cobrança indevida autoriza a restituição em dobro dos valores pagos, salvo engano justificável. 4. O desconto indevido em proventos previdenciários configura violação à dignidade do Consumidor, ensejando reparação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJMA, IRDR nº 53.983/2016. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA JUÍZA RELATORA EM RESPONDÊNCIA. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, TYRONE JOSÉ SILVA e a Senhora Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência. Presidência - DES. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO Procuradora da Justiça - DRA. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
  8. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0811344-67.2021.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 BANCO BRADESCO S.A. Avenida João XXIII, 1111, - lado ímpar, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-010 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 DESPACHO A atual sistemática procedimental, inserida pela Lei nº 13.105/15 tem por caractere marcante a busca perene e o estímulo à resolução das demandas pela via da autocomposição. Diga-se que o objetivo da atividade judicial, para além do julgamento de processos, é precipuamente a pacificação social dos litígios, o que sempre é mais verificada quando se tem a solução das lides por meio de atividade dos próprios envolvidos, conhecedores profundos da situação posta, do que quando se tem a intervenção de um terceiro estranho aos fatos, impondo uma decisão que na grande maioria das vezes desagradará uma ou todas as partes, gerando irresignações que novamente serão submetidas a apreciação judicial de terceiros, alimentando o ciclo. Assim, a tentativa de uma composição pelas partes se mostra como salutar. Considerando a possibilidade de resolução consensual, designo o dia 02 de julho de 2025, às 09:00 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se todos. Informe as partes que o não comparecimento injustificado do requerente ou requerido será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma da lei. Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos. No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos. O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma GOOGLE MEET. Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes. A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito. Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem. Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário. As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://meet.google.com/cwx-tjiv-rcs Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet. Observações: Ao logar espere o moderador aceitar a sua entrada na sala. Lembrando que após ingressar com o link informado, você deverá habilitar as permissões de microfone e câmera. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A nossa plataforma funciona melhor no navegador CHROME, verifique se o mesmo está instalado em seu dispositivo, como também atualizado. Você poderá baixar e atualizar o aplicativo nos links abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.android.chrome IOS: https://apps.apple.com/br/app/google-chrome/id535886823
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