Allex Brunno De Castro Vasconcelos

Allex Brunno De Castro Vasconcelos

Número da OAB: OAB/PI 018341

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allex Brunno De Castro Vasconcelos possui 65 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPB, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF1, TJPB, TJMT, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830350-30.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: DULCELANE MARIA CARDOSO, J. G. C. O. REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE INSTRUCAO - ANI SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ASSOCIACAO NACIONAL DE INSTRUCAO - ANI contra sentença proferida ao Id 72115962, que julgou procedente o pedido formulado na inicial. Alega o embargante, em síntese, que a decisão embargada contém omissão, sustentando que este Juízo não teria apreciado adequadamente as provas produzidas nos autos e aplicado corretamente o direito ao caso concreto. Argumenta que os documentos juntados aos autos demonstram que a escola-embargante não fomentou expectativa de que a matrícula do embargado seria efetivada e não houve a intenção clara e deliberada da embargante de discriminar o autor-embargado Pugna, ao final, pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para reformar a decisão atacada e julgar improcedente o pedido inicial. O embargado não apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil e constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. No caso dos autos, após análise detida das razões apresentadas pelo embargante, verifico que não existe qualquer vício na decisão embargada a ser sanado pela via eleita. O que se observa, na realidade, é o inconformismo da parte embargante com o resultado da decisão, buscando, por meio dos presentes embargos, a rediscussão do mérito da causa, o que é inadmissível nesta via recursal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não constituem meio adequado para reanálise de provas ou rediscussão da matéria de fundo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA . REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1 . A inexistência de omissão e contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. Precedentes . 3. Embargos de declaração rejeitados, com esclarecimentos.(STJ - EDcl no REsp: 1804965 SP 2019/0080335-5, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/08/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/09/2020) Na decisão embargada, todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados e fundamentados, tendo sido apreciadas as provas produzidas nos autos e aplicado o direito ao caso concreto, em conformidade com o livre convencimento motivado do julgador. As questões suscitadas pelo embargante demonstram apenas seu inconformismo com o resultado do julgamento, pretendendo, na realidade, obter nova decisão com resultado diverso, o que é inviável pela via dos embargos declaratórios. O reexame da matéria já decidida deve ser buscado através do recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, e não por meio de embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830350-30.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: DULCELANE MARIA CARDOSO, J. G. C. O. REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE INSTRUCAO - ANI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 23 de maio de 2025. VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814393-86.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE NILTON ALVES DE SOUSAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva na qual pretende a parte autora obter a reparação por danos supostamente suportados por si, em virtude de prática de ato ilícito pela parte ré, consistente na retenção indevida de valores existentes em favor da autora em conta mantida junto à instituição financeira. O feito foi saneado e organizado, ocasião na qual foi deferida a produção de prova pericial e invertido o ônus da prova, razão pela qual determinou-se que o pagamento dos honorários periciais caberia à parte ré (id 50633929). A perita apresentou o laudo pericial (id 54310304). A parte ré ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentou parecer elaborado por seu assistente técnico (id 66905291). A perita requereu o pagamento de seus honorários (id 70614371). É o que basta relatar. Inicialmente, intime-se a parte ré para recolher o valor de R$ 1.640,32 (Um mil seiscentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) devido a título de honorários periciais. Depositado o valor, expeça-se de pronto o competente alvará de transferência de valores em favor da perita MARILENE DE ABREU LIBÂNIO, a ser depositado na conta corrente nº 47929-2, vinculada ao BANCO DO BRASIL S.A, agência 5602-2. Ato contínuo, considerando a apresentação de novos documentos pela parte ré na manifestação de id 66905291, intime-se a parte autora para sobre eles se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 437, §1º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801389-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Protesto de CDA] REQUERENTE: M. M. COM DIST DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: MIRANDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CIFRAO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 22 de maio de 2025. EMILLY JACKELINE FERNANDES OLIVEIRA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0752455-49.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Compromisso] AGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA AGRAVADO: JEMILLY FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal. Publique-se. TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808553-61.2021.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda, COVID-19] REQUERENTE: A. I. M., R. D. C. M. F., M. D. L. S. I. M.REQUERIDO: L. K. C. L. D. S. T. DESPACHO Intimem-se as partes autora e ré, através dos seus advogados constituídos e/ou defensores públicos, para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução, em especial depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja o requerimento de oitiva de testemunha, a parte deve apresentar o respectivo rol, no prazo comum de quinze dias úteis, contados a partir da intimação desta decisão, a teor do art. 357, § 4º, do CPC. Consigno que a distribuição do ônus da prova observará ao disposto no art. 373, incs. I e II, do CPC. Inexistindo interesse na produção de provas em audiência ou transcorrido o prazo sem apresentação do rol, concedo prazo sucessivo de quinze dias para alegações finais, iniciando-se pela parte autora, conforme disciplinado pelo art. 364, § 2º, do CPC. Logo após, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público para emissão de parecer. Por fim, os autos devem retornar conclusos para a adoção das providências cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801595-80.2021.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DE NAZARETH FREITAS MAGALHAESREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se os litigantes para, em até 15 (quinze) dias, indicarem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar: a.1) à parte autora deverá comprovar os fatos constitutivos do seu direito e da sua narrativa (art. 373, I, do CPC); à parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC); a.2) Em se tratando de empréstimo consignado, na qual o banco demandado trouxe aos autos contrato da operação questionada, caberá à parte autora comprovar que não recebeu os recursos (art. 373, §1 do CPC); a.3) É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC); c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como desistência da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Com a manifestação (ou decurso do prazo concedido aos litigantes), conclusos para sentença. Intime-se. ALTOS-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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