Debora Carvalho Silva Ribeiro

Debora Carvalho Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 018565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Carvalho Silva Ribeiro possui 114 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome: DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803233-24.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JADENILVA HOLANDA DE SOUSA, DAMIAO CABOCLO DA SILVAREU: MUNICIPIO DE PICOS DESPACHO Vistos etc. Verifico que os autores requereram os benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC, tendo juntado apenas declaração de próprio punho. Contudo, em razão do valor da causa, da natureza da demanda e da ausência de documentos suficientes a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, entendo necessário oportunizar aos autores a juntada de documentos comprobatórios da situação econômica, nos termos do art. 99, §2º do CPC. Diante disso, determino que se intimem os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência econômica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803233-24.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JADENILVA HOLANDA DE SOUSA, DAMIAO CABOCLO DA SILVAREU: MUNICIPIO DE PICOS DESPACHO Vistos etc. Verifico que os autores requereram os benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC, tendo juntado apenas declaração de próprio punho. Contudo, em razão do valor da causa, da natureza da demanda e da ausência de documentos suficientes a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, entendo necessário oportunizar aos autores a juntada de documentos comprobatórios da situação econômica, nos termos do art. 99, §2º do CPC. Diante disso, determino que se intimem os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência econômica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803233-24.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JADENILVA HOLANDA DE SOUSA, DAMIAO CABOCLO DA SILVAREU: MUNICIPIO DE PICOS DESPACHO Vistos etc. Verifico que os autores requereram os benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC, tendo juntado apenas declaração de próprio punho. Contudo, em razão do valor da causa, da natureza da demanda e da ausência de documentos suficientes a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, entendo necessário oportunizar aos autores a juntada de documentos comprobatórios da situação econômica, nos termos do art. 99, §2º do CPC. Diante disso, determino que se intimem os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência econômica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002508-82.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS REMEDIOS CAMINHA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO - PI18565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DOS REMEDIOS CAMINHA SANTOS DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO - (OAB: PI18565) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800651-51.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros Progressivos] AUTOR: ANA MARIA GONCALVES DA CONCEICAO REU: PIAUI SECRETARIA DE GOVERNO DECISÃO Vistos etc. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça a parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte requerida, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no art. 183 do CPC. Expedientes necessários. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802710-51.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que move MARIA DE FÁTIMA DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. A exequente requereu o cumprimento de sentença conforme petição de id. 51792913. A parte executada se manifestou em concordância quanto aos valores, apesentando comprovante de depósito judicial (ids. 69960456 e 69960455) e requerendo a extinção ante o cumprimento da obrigação (id. 69960445). A exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará conforme petição de id. 70553868. Ante o exposto, considerando o depósito judicial, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação, nos termos dos artigos 924, inciso II c/c artigo 925 do CPC/2015. Após, EXPEÇA-SE os respectivos alvarás observadas as regras da CGJ. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. I e cumpra-se. PICOS-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000644-14.2025.5.22.0103 AUTOR: VALDENI DE MOURA SOUSA RÉU: ALEMANHA VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8593630 proferido nos autos. Vistos, O Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região publicou a Resolução Administrativa nº 50/2025, que dispõe sobre a  implementação do Projeto EQUILIBRA22 4.0, destinado à equalização da força de trabalho jurisdicional no âmbito do TRT22; Na referida Resolução, restou estabelecido que a Vara do Trabalho de Picos está vinculada ao Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul, com sede virtual em Valença. No art. 2º da Portaria GP nº 239/2025 do TRT22 restou estabelecido que o Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul está apto a receber os processos da Vara do Trabalho de Picos com final 4 (quatro). Sendo assim, tendo o presente processo recebido numeração com final quatro, determino a sua redistribuição para o Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul, responsável pelas atribuições jurisdicionais relativas à fase de conhecimento. Dê-se ciência à parte autora. PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDENI DE MOURA SOUSA
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