Cibele Rodrigues Dos Santos

Cibele Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 018627

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cibele Rodrigues Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT6, TRT2, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT6, TRT2, TJMA, TRF1, TRT16, TJPI, TRT22
Nome: CIBELE RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0009405-75.2008.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] APELANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. APELADO: DEBORAH OLIVEIRA MENDES, RUTH OLIVEIRA MENDES, DAVID OLIVEIRA MENDES, MARIA JOSE MENDES DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com pedido de Tutela Antecipada. O recurso foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias úteis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da apelação cível, diante da análise da tempestividade do recurso interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificado que a apelação foi protocolada em 04/11/2024, após o término do prazo legal em 31/10/2024, resta configurada a intempestividade do recurso. 4. A intempestividade constitui vício extrínseco e insanável que impede o conhecimento do recurso, ensejando sua inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 5. Em tais hipóteses, é cabível o não conhecimento monocrático do recurso pelo relator, conforme autoriza expressamente o mencionado dispositivo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso interposto fora do prazo legal é inadmissível, sendo possível ao relator, monocraticamente, não o conhecer com base no art. 932, III, do CPC. 2. A ausência de tempestividade constitui vício insanável e impede a análise do mérito recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível nº 1.0000.24.203232-4/001, Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, j. 10.07.2024, 21ª Câmara Cível Especializada. I – RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por UNIBANCO SEGUROS S.A., contra sentença proferida pelo juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, proposta por DEBORAH OLIVEIRA MENDES e outros, ajuizada em face do ora apelante. É o que basta relatar. II – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Inicialmente, constata-se que incumbe ao relator a análise dos requisitos legais de admissibilidade. Compulsando estes autos, percebe-se que a sentença (ID 24416343), ora recursada, teve sua publicação em 07/10/2024, com ciência registrada em 09/10/2024 pela parte ré, encerrando-se o prazo para manifestação no dia 31/10/2024, conforme consulta aos expedientes no sistema PJE 1° grau. Logo, considerando que o presente recurso de apelação (ID 24416349) foi interposto apenas no dia 04/11/2024, mostra-se, portanto, intempestivo. Nesses termos, constato vício em requisito extrínseco da admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, fato que, conforme o artigo 932, inc. III, do Código de Processo Civil, poderá o relator, monocraticamente, não conhecer do recurso. In litteris: Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) (grifei) Sobre o tema, diante da inobservância do prazo recursal, segue entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. - Mostra-se intempestiva a apelação interposta após o prazo de 15 dias úteis contados da ciência da parte acerca da intimação da sentença, nos termos do § 5º do art. 1.003 e inciso V e § 1º do art . 231 do CPC/2015 - Os prazos recursais são peremptórios e, verificada a sua inobservância pelo recorrente, deve o magistrado pronunciar-se de ofício, independentemente de arguição da parte adversa - Recurso não conhecido. (TJ-MG - Apelação Cível: 50011765520238130172 1.0000.24.203232-4/001, Relator.: Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 10/07/2024, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 12/07/2024) No mais, pontua-se que o caso em apreço constitui vício insanável, gerando, consequentemente, a inadmissibilidade do presente recurso. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL em razão de sua manifesta intempestividade, causa de inadmissibilidade recursal, conforme disposto no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se estes autos. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0009405-75.2008.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] APELANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. APELADO: DEBORAH OLIVEIRA MENDES, RUTH OLIVEIRA MENDES, DAVID OLIVEIRA MENDES, MARIA JOSE MENDES DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com pedido de Tutela Antecipada. O recurso foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias úteis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da apelação cível, diante da análise da tempestividade do recurso interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificado que a apelação foi protocolada em 04/11/2024, após o término do prazo legal em 31/10/2024, resta configurada a intempestividade do recurso. 4. A intempestividade constitui vício extrínseco e insanável que impede o conhecimento do recurso, ensejando sua inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 5. Em tais hipóteses, é cabível o não conhecimento monocrático do recurso pelo relator, conforme autoriza expressamente o mencionado dispositivo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso interposto fora do prazo legal é inadmissível, sendo possível ao relator, monocraticamente, não o conhecer com base no art. 932, III, do CPC. 2. A ausência de tempestividade constitui vício insanável e impede a análise do mérito recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível nº 1.0000.24.203232-4/001, Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, j. 10.07.2024, 21ª Câmara Cível Especializada. I – RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por UNIBANCO SEGUROS S.A., contra sentença proferida pelo juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, proposta por DEBORAH OLIVEIRA MENDES e outros, ajuizada em face do ora apelante. É o que basta relatar. II – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Inicialmente, constata-se que incumbe ao relator a análise dos requisitos legais de admissibilidade. Compulsando estes autos, percebe-se que a sentença (ID 24416343), ora recursada, teve sua publicação em 07/10/2024, com ciência registrada em 09/10/2024 pela parte ré, encerrando-se o prazo para manifestação no dia 31/10/2024, conforme consulta aos expedientes no sistema PJE 1° grau. Logo, considerando que o presente recurso de apelação (ID 24416349) foi interposto apenas no dia 04/11/2024, mostra-se, portanto, intempestivo. Nesses termos, constato vício em requisito extrínseco da admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, fato que, conforme o artigo 932, inc. III, do Código de Processo Civil, poderá o relator, monocraticamente, não conhecer do recurso. In litteris: Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) (grifei) Sobre o tema, diante da inobservância do prazo recursal, segue entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. - Mostra-se intempestiva a apelação interposta após o prazo de 15 dias úteis contados da ciência da parte acerca da intimação da sentença, nos termos do § 5º do art. 1.003 e inciso V e § 1º do art . 231 do CPC/2015 - Os prazos recursais são peremptórios e, verificada a sua inobservância pelo recorrente, deve o magistrado pronunciar-se de ofício, independentemente de arguição da parte adversa - Recurso não conhecido. (TJ-MG - Apelação Cível: 50011765520238130172 1.0000.24.203232-4/001, Relator.: Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 10/07/2024, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 12/07/2024) No mais, pontua-se que o caso em apreço constitui vício insanável, gerando, consequentemente, a inadmissibilidade do presente recurso. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL em razão de sua manifesta intempestividade, causa de inadmissibilidade recursal, conforme disposto no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se estes autos. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000776-83.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: CLEMILSON ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: F P FUNDACOES,SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a784a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEMILSON ALVES DE ARAUJO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000616-92.2024.5.22.0002 AUTOR: EDIO DA SILVA RÉU: M. F. MESQUITA VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defdf76 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da liquidez da sentença, requeira a parte autora, no prazo de 05 dias, o que lhe convier, sob pena de sobrestamento dos autos para aguardar o prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT.   TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000616-92.2024.5.22.0002 AUTOR: EDIO DA SILVA RÉU: M. F. MESQUITA VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defdf76 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da liquidez da sentença, requeira a parte autora, no prazo de 05 dias, o que lhe convier, sob pena de sobrestamento dos autos para aguardar o prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT.   TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M. F. MESQUITA VIANA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001289-85.2018.5.06.0020 RECLAMANTE: FLAVIA AUGUSTO CARNEIRO DOS ANJOS RECLAMADO: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2e9b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Agravo de petição dos executados improvido pelo E. TRT, já registrado o trânsito em julgado. Em consequência, determino: 1. Citem-se os 2º e 5º sócios executados, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC, para que paguem o valor da condenação ou garantam a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio dos valores devidos através do SISBAJUD e adoção de outras medidas de constrição patrimonial. 2. Ato contínuo, cite-se o 1º sócio executado, que não constituiu novo advogado nos autos mesmo depois de ter sido cientificado da renúncia ao mandato pelos seus antigos mandatários (art. 112 do CPC, IDs. c41a0fe e 7b2fcf9), por meio de Oficial de Justiça, por aplicação analógica do art. 513, II, do CPC, para que pague o valor da condenação ou garantam a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio dos valores devidos através do SISBAJUD e adoção de outras medidas de constrição patrimonial. RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO - FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS - ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA - NASSAU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS - ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS - NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001289-85.2018.5.06.0020 RECLAMANTE: FLAVIA AUGUSTO CARNEIRO DOS ANJOS RECLAMADO: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2e9b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Agravo de petição dos executados improvido pelo E. TRT, já registrado o trânsito em julgado. Em consequência, determino: 1. Citem-se os 2º e 5º sócios executados, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC, para que paguem o valor da condenação ou garantam a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio dos valores devidos através do SISBAJUD e adoção de outras medidas de constrição patrimonial. 2. Ato contínuo, cite-se o 1º sócio executado, que não constituiu novo advogado nos autos mesmo depois de ter sido cientificado da renúncia ao mandato pelos seus antigos mandatários (art. 112 do CPC, IDs. c41a0fe e 7b2fcf9), por meio de Oficial de Justiça, por aplicação analógica do art. 513, II, do CPC, para que pague o valor da condenação ou garantam a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio dos valores devidos através do SISBAJUD e adoção de outras medidas de constrição patrimonial. RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA AUGUSTO CARNEIRO DOS ANJOS
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