Isamara Da Silva Gomes

Isamara Da Silva Gomes

Número da OAB: OAB/PI 018668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isamara Da Silva Gomes possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT6, TJPI, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT6, TJPI, TRT22, TJSP, TJMA, TRF1
Nome: ISAMARA DA SILVA GOMES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) ARROLAMENTO COMUM (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007936-96.2024.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Silva Pereira - Geovany de Oliveira Silva Batista - Fl. 94: Sem prejuízo de reexame da matéria com as primeiras declarações, como definido a fls. 66-68, desde já concedo a gratuidade processual ao postulante considerando o monte mor partilhável até agora apurado (fl. 03). Procedam-se às pesquisas deferida a fl. 82. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), STÉFANY DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 20969/PI), ISAMARA DA SILVA GOMES (OAB 18668/PI)
  3. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0801384-49.2020.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOEL CARNEIRO DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668-A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intime-se a parte executada para pagar o débito em questão, conforme apontado no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e também dos honorários do advogado de 10 % (dez por cento), previstas no artigo 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena da expedição do mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Advirto a executada que, transcorrido o prazo assinalado, sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, querendo, a sua impugnação (CPC, artigo 525). À secretaria judicial atente-se quanto a correta evolução da classe judicial. Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais. Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES JUIZ DE DIREITO, respondendo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004048-22.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.S.P. - G.O.S.B. e outro - Ante o exposto e do mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a união estável da autora ISABEL SILVA PEREIRA com JORGE BATISTA (falecido) no período compreendido entre março de 2017 a 30 de janeiro de 2024 (data do óbito). Dada a espécie da presente demanda (jurisdição voluntária), custas e despesas processuais pela autora. Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISAMARA DA SILVA GOMES (OAB 18668/PI), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), STÉFANY DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 20969/PI)
  5. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 2ª Vara de Coroatá Processo nº. 0801880-30.2023.8.10.0035–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAIXAO SILVA PINHEIRO ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES BARROS SILVA - PI13750, JHONATTAN ROGER SANTOS PEREIRA - MA20875 RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL e outros ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668-A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COROATá/MA, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007936-96.2024.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Silva Pereira - Geovany de Oliveira Silva Batista - Fls. 89/90: conforme já decidido a fls. 82, compete à inventariante comprovar o recolhimento da despesa para realização da pesquisa SISBAJUD. Aguarde-se o recolhimento por mais 05 (cinco) dias. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), ISAMARA DA SILVA GOMES (OAB 18668/PI), STÉFANY DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 20969/PI)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA PROCESSO Nº 0800740-20.2023.8.10.0080 ORIGEM: COMARCA DE CANTANHEDE RECORRENTE: OTILIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO (A): BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - OAB/PI 15057-A, KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - OAB/CE 44368-A RECORRIDO (A): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL ADVOGADO(A): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - OAB/RS 18668-A, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A RELATOR (A): JUIZ GALTIERI MENDES DE ARRUDA DECISÃO Trata-se, em síntese, de demanda relativa à cobrança indevida de “PREVISUL” não contratado, cujos descontos eram feitos diretamente na conta corrente do(a) autor (a). Na sentença foi determinado cancelamento do débito e pagamento de indenização por danos materiais, e, em sede de recurso, o requerente pugna pelo arbitramento de indenização por danos morais. Considerando os reiterados julgamentos nesta Turma Recursal acerca deste tema, retiro o processo de pauta e passo ao julgamento de forma monocrática, com fundamento no princípio da celeridade que norteia o microssistema dos juizados especiais; Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE; art. 9º, VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão (RESOL-GP – 512013); e Resolução da Turma Recursal de Chapadinha (PORTARIA-TJ – 49232022). A cobrança indevida de produtos/serviços não contratados diretamente em benefício previdenciário caracteriza uma violação dos direitos do consumidor e afronta os princípios fundamentais do direito contratual. Tal prática infringe o art. 39 do CDC, que veda de forma expressa a imposição de produtos ou serviços sem a prévia solicitação do cliente, configurando uma prática abusiva e o dever de indenizar. Além disso, a ausência de consentimento expresso do titular da conta desrespeita o princípio da autonomia da vontade, bem como configura enriquecimento ilícito por parte da instituição financeira, uma vez que esta obtém vantagem sem justa causa, em detrimento do consumidor. Neste sentido, considerando o efetivo dano material (R$ 149,78), a recalcitrância da empresa nesse tipo de abusividade e a necessidade de um efeito pedagógico mais robusto, fixo o valor indenizatório do dano moral em R$ 1.000,00 (mil reais). Quanto à aplicação dos juros e correção monetária sobre o valor indenizatório, trata-se de matéria de ordem pública e aplica-se o posicionamento do STJ: Dano material – responsabilidade extracontratual: juros de mora e correção monetária a contar do evento danoso. Dano moral: juros a contar do evento e correção a partir da fixação. (Súmulas nº 54, 362 e art. 398 CC). Recurso provido em parte para condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais. Isento das custas processuais, ante o benefício da assistência judiciária gratuita; sem honorários de sucumbência em face do provimento parcial do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, 04 de junho de 2025. Galtieri Mendes de Arruda Juiz Relator Presidente - em exercício
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATOrd 0001186-77.2013.5.06.0271 RECLAMANTE: ALMIR GOMES DA SILVA RECLAMADO: MARACANA ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1190195 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de id b97a8c6. Em 05 dias, se manifeste a parte adversa a respeito. Caso se trate de CTPS física deverá, em 05 dias, depositar na Secretaria para as anotações pela demandada, conforme determinado no despacho retro. TIMBAUBA/PE, 26 de maio de 2025. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR GOMES DA SILVA
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