Breno Fernandes De Carvalho
Breno Fernandes De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 018677
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJPI
Nome:
BRENO FERNANDES DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808293-86.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: FRANCISCO ALVES DA SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para comparecer na Audiência de Mediação a ser realizada em 24/07/2025 8h30 na Sala 4 (Pauta Equatorial) do CEJUSC, localizado na Av. Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto"', CEP 64000-830, Teresina-PI. TERESINA, 4 de julho de 2025. KALINA FERREIRA DE CARVALHO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002387-90.2014.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento do Débito] APELANTE: EQUATORIAL PIAUÍ APELADO: AMADEU LUIS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. TERESINA, 4 de julho de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010921-28.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação Patrimonial] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ ESPÓLIO: EUVALDO ANGELINE DA SILVA REU: SERGIO AUGUSTO ROCHA ANGELINE, ALEKSANDRA ROCHA ANGELINE TAPETY ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte sobre a petição e documentos dos IDs. 77880608 e seguintes, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808215-92.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ ESPÓLIO: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS REU: ALANE FERNANDA LIMA DOS SANTOS, ALINE NAYRA LIMA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora sobre a petição e documentos dos IDs. 77869690 e seguintes, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807832-17.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: JORGEMAR SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0031801-36.2014.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ REU: GILDA MIRANDA TORRES e outros DECISÃO Em análise dos autos verifico que, apesar de intimada para tanto, a parte autora não promoveu a citação dos sucessores do demandado falecido, GERARDO MIRANDA DA SILVA FILHO, nos termos da Decisão de ID 65269318, limitando-se a Informar que os herdeiros da parte Requerida foram citados e devidamente habilitados conforme ID 36247135. No entanto, a habilitação mencionada pelo autor refere-se aos sucessores da suplicada falecida MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, e não de GERARDO MIRANDA DA SILVA FILHO. A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. A ausência de habilitação dos sucessores de uma das partes falecidas impede o regular prosseguimento do feito, configurando vício que pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, inciso IV, do CPC. Ainda nesse campo, em relação ao falecimento da parte requerida o inciso I do § 2° do art. 313 do CPC prevê o seguinte: Art. 313, § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: […] I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; No ponto, não pode passar despercebido que já transcorreu mais de 06 meses da data da decisão que determinou a suspensão do processo e a intimação do autor para viabilizar a habilitação dos sucessores do falecido(ID 65269318), sem que o demandante tenha providenciado a diligência. Diante dessa situação, tendo em vista o considerável lapso temporal desde o início da suspensão do processo, intime-se a parte autora, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros de GERARDO MIRANDA DA SILVA FILHO, nos termos do inciso I do §2º do art. 313 c/c o art. 687 e seguintes, todos do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação a este polo passivo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC). Requerida a habilitação, cite(m)-se, pessoalmente, o espólio, sucessores e/ou herdeiros do demandado falecido para, no prazo de 05 dias, se pronunciar(em) sobre o requerimento de habilitação processual formulado pelo autor (art. 690, parágrafo único, do CPC). Após o decurso dos prazos e as manifestações das partes, ou a certificação de sua inércia, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822554-56.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: ANTONIA CRISTINA BORGES BARROS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, onde ficou frustrado o pagamento, diante da inexistência de saldo a penhorar. Intimada a se manifestar sobre a insuficiência da penhora, a parte credora, intimada, manifestou-se para que este juízo fizesse pesquisas de bens do devedor. Primeira tentativa efetuada em 25/08/2020 através do sistema BACENJUD 2.0, conforme id 11534568. Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, o curso da execução deve ficar suspenso pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Observo, outrossim, que este prazo de 01 ano escoou em 22 de janeiro de 2025 e, assim, nos termos do mesmo artigo, em seu §4º, quando não houver manifestação do exequente, o que é o caso dos autos, inicia o prazo de prescrição intercorrente. Desta feita, determino o arquivamento provisório destes autos, pelo prazo de 05 anos, a iniciar sua contagem do dia 23 de janeiro de 2025. Estes autos deverão ficar em local adequado na secretaria/cartório, separado dos demais, anotados no sistema com a observação “arquivado provisoriamente”, podendo ser desarquivados, a qualquer tempo, desde que o credor encontre bens passíveis de penhora. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina