Lorraynon Mayo Da Silva Rocha
Lorraynon Mayo Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 018810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorraynon Mayo Da Silva Rocha possui 268 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TJCE, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
204
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TJMA, TJCE, TJDFT, TJPI
Nome:
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (192)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0803500-07.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACONCHEGO EXECUTADO: SUFIA RAQUEL GUEDES CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACONCHEGO GURUPA, 7820, TABAJARAS, TERESINA - PI - CEP: 64067-210 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: REITERAR INTIMAÇÃO da parte autora para informar no prazo improrrogável de de 05 (cinco) dias, o endereço correto /atualizado da parte promovida para fins de citação e prosseguimento do feito, em razão da certidão / diligência do Oficial de Justiça de ID 77534473, sob pena de extinção do presente processo. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800128-61.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO HELIOPOLIS PARKEXECUTADO: GONCALO RODRIGUES DO NASCIMENTO, CONSTRUTORA HABPLAN LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o exequente para que proceda a substituição da penhora por outros bens passíveis de constrição ou peticione o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. - assinatura eletrônica - Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801831-85.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE SANTORINI EXECUTADO: THYELTSON NUNES CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). O título executivo extrajudicial em questão é delineado pelo §1º do art. 1336 do Código Civil (norma específica que prevalece sobre a norma geral do 389 do CC), que dispõe: Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito(nova redação dada pela Lei 14905/2024). A parte exequente apresentou relatório de ID 74837165 constando débitos não previstos (encargos, despesas de cobrança, honorários e afins) no art. 1336, §1º, do Código Civil , tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, apresentando relatório de débito constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL. Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1336, §1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Caso a parte autora promova a emenda e eventualmente venha a submeter acordo para apreciação deste juízo, este deve seguir os seguintes parâmetros legais, sob pena de não homologação: - Relatório de débito contendo taxas condominiais discriminadas mês a mês, constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, vedada a inclusão de despesas de cobrança, honorários, encargos e afins; - Não deve constar cláusula penal superior a 10% (dez por cento), nos termos do art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) em caso de descumprimento. Intime-se. Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que a parte autora não anexou nenhum documento que comprove remuneração compatível com a situação de hipossuficiência, conforme o critério estabelecido na Resolução Nº 026/2012 – CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que estabelece o limite de remuneração líquida de até três salários-mínimos, implicando na improcedência do pleito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido na exordial. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILÂNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800079-79.2023.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ROSIMARY DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior a esta comarca, bem como requererem o que julgarem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso as partes mantenham-se inertes, proceda-se com a devida baixa e arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. LUZILÂNDIA, 8 de julho de 2025. EVANDRO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802211-26.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LIKE TERESINA EXECUTADO: THIAGO LUCAS ROSA LACERDA ATO ORDINATÓRIO Realizada a triagem conforme os artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, verificou-se irregularidade na tabela de débitos apresentada pela parte exequente, especialmente quanto à inclusão de honorários e/ou “Desp. Cob.” Dessa forma, de ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir o documento, juntando aos autos nova planilha de cálculos com a devida exclusão dos “honorários” e/ou “Desp. Cob.”/“serviços de cobrança”, sob pena de conclusão dos autos para análise. TERESINA, 26 de junho de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800135-48.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO TERRAZZO HORIZONTE EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95. DECIDO. A parte autora requereu a desistência do feito. Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a existência de valores bloqueados via SISBAJUD, determino seu imediato desbloqueio. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803273-77.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVEREXECUTADO: MARIA DAS DORES DE SOUSA MARTINS DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada em petição de ID nº 76888040. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível