Lorraynon Mayo Da Silva Rocha
Lorraynon Mayo Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 018810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorraynon Mayo Da Silva Rocha possui 268 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TJCE, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
204
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TJMA, TJCE, TJDFT, TJPI
Nome:
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (192)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0805002-02.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA EXECUTADO: JAIME DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0805002-02.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA EXECUTADO: JAIME DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Consta nos autos pedido de desistência da presente ação ID:76387208. O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito com o devido o DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS, restrição via SERASAJUD, a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, e o arquivamento e a baixa dos autos. II – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Arquivem-se os autos. Teresina, datada eletronicamente. ___Assinatura eletrônica___ Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 SEDE
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801080-94.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: SONIA MARIA COSTA BRANDAO LEAL ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ar de ID nº 78772594, informando o endereço atual da parte requerida, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. TERESINA, 8 de julho de 2025. HALNEIK ALVES DE ALENCAR JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3003423-72.2024.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: BENJANILDO DA SILVA LUCIO Parte intimada:DR(A). ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 163760442 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 8 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002860-44.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCIGLEIDE DE SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. No despacho de Id n. 161508677, foi determinada a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação. Todavia, a exequente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, revelando-se, assim, desinteressada no destino da ação por si aforada, conforme certidão de Id nº 163866182. Assim, considerando-se o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, bem como pelo fato do feito não poder ficar paralisado eternamente a mercê da vontade das partes, não resta outra opção, senão, extinguir a presente ação. Desse modo, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na conformidade do art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil/15, sem necessidade de prévia intimação pessoal da parte exequente, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários. Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo. Maracanaú-CE, data da inserção. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000365-91.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: AMANDA MARIA COELHO DE CARVALHO DESPACHO R. H. Analisando os autos, observa-se que restou infrutífera a citação/intimação da executada, conforme certidão de id. 158346995. Sendo assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 158346995 e informar o novo endereço da executada, sob pena de extinção. Cumprida a determinação acima, volte-me os autos conclusos para despacho. Em caso de inércia do promovente, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002258-87.2024.8.06.0117REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESREQUERIDO: JESSICA BRAGA DA SILVA LEONCIO DE AQUINO MARQUES Parte a ser intimada:DR(A). ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 23/07/2025 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet. Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS. OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE). Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 8 de julho de 2025. Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª. Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000790-59.2020.8.06.0075 Promovente(s): EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 2 Promovido(a)(s): EXECUTADO: THIAGO MEDEIROS ARRUDA DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 138045965, procedendo-se ao desbloqueio de 70% (setenta por cento) do montante total bloqueado nas contas do promovido. Desde já, converto o valor remanescente, correspondente a 30% (trinta por cento), em penhora, determinando a expedição de alvará em favor do exequente. Por fim, considerando que o valor penhorado não é suficiente para a integral satisfação do crédito, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender cabível ao seu regular prosseguimento. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito