Isadora Campelo Azevedo

Isadora Campelo Azevedo

Número da OAB: OAB/PI 018945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Campelo Azevedo possui 52 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI
Nome: ISADORA CAMPELO AZEVEDO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801217-92.2022.8.18.0003 Origem: EMBARGANTE: MUNICIPIO DE TERESINA EMBARGADO: MARIA EUNICE RODRIGUES PEREIRA Advogados do(a) EMBARGADO: ISADORA CAMPELO AZEVEDO - PI18945-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA - PI18482-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos da legislação processual aplicável. O acórdão embargado enfrentou e fundamentou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo os vícios apontados pelo embargante. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a solução da lide. Fica advertido o embargante de que a oposição de embargos meramente protelatórios pode ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Inconformada, a parte requerida interpôs os presentes embargos de declaração, ID 21722151, aduzindo, em síntese, que subsiste vícios no acórdão. Contrarrazões não apresentadas. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Cabe esclarecer novamente que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Registro, a propósito, que não é possível utilizar tal recurso ainda com o objetivo de prequestionamento, pois até mesmo para tanto, só pode ser interposto quando no acórdão embargado houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, vale citar o enunciado n.º 125 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: “ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário” (XXI Encontro – Vitória/ES). O art. 48 da Lei nº 9.099/95 estabelece a possibilidade de interposição de embargos de declaração somente nos casos de evidente obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão. Nessa esteira, na análise do recurso da parte requerida/embargante, verifica-se que foram enfrentados e esclarecidos todos os questionamentos importantes no voto condutor do Acórdão atacado. Convém assinalar que o julgador não está obrigado a indicar e refutar expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte, sendo suficiente a exposição dos fundamentos pertinentes às questões suscitadas e necessárias para a resolução da lide. A propósito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado. (EDcl no RHC 142.250/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021). Assim, a questão foi claramente fundamentada e esclarecida no voto condutor do acórdão atacado e a Turma Recursal, no deslinde causa posta à sua apreciação, simplesmente acolheu fundamentação jurídica diferente daquela encetada pela embargante. Fica o embargante advertido desde já que caso apresente embargo de declaração meramente protelatório ensejará a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Pelo exposto, voto pelo conhecimento dos embargos, pois tempestivos, para negar acolhimento, eis que inexiste vício. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800293-76.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] AUTOR: ALEXANDRA WAQUIM DE ASSUNCAO REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada em desfavor de entes públicos, partes devidamente qualificadas. Dispensado minucioso relatório consoante Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Antes de dar regular prosseguimento ao feito deve o juiz verificar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em sede preliminar, o requerido Município de Teresina alegou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. O Requerido sustentou que é ilegítimo para figurar no polo passivo da presente demanda, tendo em vista que a Requerente é servidora da Fundação Municipal de Saúde, que possui personalidade jurídica e patrimônio próprio para responder em juízo. Consoante se observa dos autos, A Requerente de fato é servidora da Fundação Municipal de Saúde, conforme contracheques anexos. A Fundação Municipal de Saúde é entidade pertencente à administração pública municipal indireta, com autonomia administrativa e financeira, instituída pela Lei 1.542/77, com posteriores modificações, que lhe reconheceram o caráter de autonomia administrativa e financeira, como as Leis 2.959/2000, art. 3º, VII (nova redação dada pela Lei Complementar 4.359/2013), assim como a Lei 3.021/2001, no seu art. 1º, §2º. Nesse sentido, a ilegitimidade passiva pleiteada pelo Município de Teresina não merece prosperar, haja vista que o Município de Teresina, ente público federativo do qual se descentralizou a Fundação Municipal de Saúde, possui responsabilidade subsidiária em relação aos atos desta (pessoa jurídica da administração indireta estadual). Assim, remanesce a responsabilidade subsidiária do Município de Teresina, suficiente para manter a sua legitimidade no polo passivo da demanda em litisconsorte com o ente que compõe a sua administração indireta. Dessa forma, deixo de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Teresina. Quanto a preliminar de impugnação à justiça gratuita, entendo que tal análise será objeto de apreciação do mérito, uma vez que não há a adequação de tal discussão em sede de preliminar. A requerente pretende com a presente demanda o seguinte: a) Que após os devidos trâmites processuais legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Ação, e, por consequência lógica, determinar que os requeridos conceda a parte requerente, o pagamento dos valores referidos, no importe de R$ 17.381,66 (dezessete mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos ) para a servidora ALEXANDRA WAQUIM DE ASSUNÇÃO conforme planilhas de cálculo seguidas em anexo, atualizadas de correção monetária e juros; b) Tendo em vista que a Requerente já preencheu os requisitos para a concessão das mudanças, da mudança para Classe “A” Nível “4’’ e Classe “A” Nível “5’’ que seja implementada. No que diz respeito ao desenvolvimento funcional dos servidores públicos efetivos do Município de Teresina, a Lei Complementar Municipal 3.746, de 04-04-2008, estabelece, especificamente quanto à progressão, o seguinte: Art. 11. A progressão consiste na passagem de um nível para outro imediatamente seguinte, de acordo com a regulamentação da presente Lei Complementar. Art. 12. Poderão concorrer ao procedimento de progressão os servidores ativos, pertencentes tanto à parte permanente quanto à parte transitória do quadro de pessoal, desde que preenchidas as seguintes condições: I - ser estável, ou seja, ter cumprido o tempo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado; II - estar em efetivo exercício na Administração Direta ou Indireta do Município de Teresina; III - ter cumprido o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício na referência de vencimento em que se encontra; IV - ter obtido parecer favorável nas duas últimas avaliações e pontuação mínima exigida estabelecida em regulamento específico. § 1º Os atuais servidores que estão adquirindo a condição prevista no inciso I, deste artigo, avançarão um nível somente após o cumprimento integral dos 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de ingresso constante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT; § 2º Para a progressão, considerar-se-á o resultado do processo de avaliação de competências realizado no interstício, conforme a regulamentação desta Lei Complementar. Art. 13. O servidor, em efetivo exercício, que obtiver classificação para o procedimento de progressão, avançará 1 (um) nível, com ganho de 3% (três por cento) sobre o vencimento, reiniciando-se, então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de progressão. Parágrafo único. A mudança do último nível da primeira classe para o primeiro da segunda classe implica em um aumento de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do servidor; assim como a passagem do último nível da segunda classe para o primeiro da terceira classe implica em um aumento de 10% (dez por cento). Para os demais níveis, em qualquer uma das classes, o percentual de aumento obedecerá ao disposto no caput deste artigo, conforme o Anexo III, desta Lei Complementar. Art. 14. A progressão dos servidores obedecerá à disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de pagamento de pessoal. Art. 15. O servidor somente avançará para o nível seguinte mediante obtenção de duas avaliações positivas do seu desempenho realizadas pela Comissão de Avaliação Técnica Setorial do Órgão da PMT em que estiver lotado. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Técnica Setorial, nomeada através de decreto, deverá ser constituída, paritariamente, por representantes eleitos pelos servidores efetivos e indicados pelo gestor do órgão. Consoante se observa da legislação municipal, para que a servidora tenha direito à progressão funcional, deve preencher alguns requisitos, conforme foi destacado. Observa-se ainda da mencionada lei municipal, Anexo III, que o enquadramento dos servidores deve ocorrer da seguinte forma: A1: Valor do vencimento no enquadramento; A2: 3% sobre A1 (…) B1: 5% sobre A6; B2: 3% sobre B1; B3: 3% sobre B2 e B4: 3% sore B3; Destacando-se aqui apenas a classe e os níveis que interessam ao presente caso. Da documentação acostada aos autos, destacam-se os contracheques. Esses documentos evidenciam que a requerente ingressou no serviço público municipal, no cargo que ocupa, em 18/11/2015, bem como não teve as progressões funcionais reclamadas até atualmente, permanecendo, até essa data, na classe A3. Consoante se verifica dos critérios definidos em lei, resta apenas à demonstração no que se refere à avaliação de desempenho e aos limites da LRF para gastos com pagamento de pessoal. Primeiramente, no que diz respeito à avaliação de desempenho, o decreto nº 10.484/2010, que regulamenta a questão no âmbito municipal, determina que, no caso de não realização desta por parte do Ente, a avaliação será considerada positiva, recebendo pontuação máxima, veja-se o disposto no art. 34 e no seu parágrafo único: Art. 34. Em caso de não aplicação de alguma Avaliação de Desempenho, por iniciativa e decisão da Prefeitura Municipal de Teresina, comunicada formalmente ao órgão em que o servidor efetivo, abrangido por este Decreto, estiver lotado, a Comissão de Avaliação Técnica Setorial atribuir-lhe-á valor máximo tanto à sua nota final quanto ao seu total geral de pontos e, portanto, a sua avaliação será considerada positiva. Parágrafo único. O servidor efetivo receberá pontuação máxima em qualquer um dos critérios, assiduidade, pontualidade, disciplina e meta, que deixar de ser avaliado por iniciativa da Prefeitura Municipal de Teresina. Nesse sentido, verificando que o consta dos autos, não foi demonstrado que o Requerido procedeu com as avaliações necessárias à progressão funcional da parte autora, de modo que resta preenchido tal requisito. No que se refere aos limites da LRF para gastos com pagamento de pessoal, entende-se que caberia ao Município demonstrar tal impedimento, consoante o que disciplina o art. 373, II do CPC/2015, o que também não restou demonstrado. Ademais, embora a parte requerida alegue que a análise da disponibilidade orçamentária para a realização do pagamento seria ônus probatório do autor, entende-se que tal alegação não merece prosperar, sob pena de restar caracterizada verdadeira violação a direito adquirido. Nesse sentido, considerando os requisitos legais para a progressão, bem como toda a documentação constante dos autos, entende-se que restam preenchidos os requisitos para a progressão funcional da Requerente, considerando que foi admitida no ano de 2015, adquiriu mudança para o nível A5, em 2024. Todavia, conforme contracheques em anexo, a autora continuava a receber, até setembro de 2024, como o nível A3, e nunca foi implementada a classe A5. Dessa forma, fazendo os cálculos (a cada nível a professora tem direito a um aumento de 3% do que ganhava no nível anterior). Dessa forma, tem direito a um retroativo no valor total de R$ 13.368,73, pela mora administrativa em implantar as progressões, bem como implementar a classe A5. PERÍODO Nº DE PARCELAS VALOR TOTAL Novembro e dezembro de 2020 02 R$ 158,51 / por mês R$ 317,02 13° 2020 1 R$ 273,12 / por mês R$ 273,12 Janeiro a junho de 2021 7 R$ 167,37 / por mês R$ 1.171,59 Agosto a dezembro de 2021 4 R$ 487,45 / por mês R$ 1.949,80 13° 2021 1 R$ 182,03 / por mês R$ 182,03 Janeiro a abril de 2022 4 R$ 379,12 / por mês R$ 1.516,48 Maio a julho de 2022 3 R$ 192,59 / por mês R$ 577,77 Agosto a dezembro de 2022 5 R$ 203,29 / por mês R$ 1.016,45 13° de 2022 1 R$ 347,93 / por mês R$ 347,93 Janeiro a julho de 2023 7 R$ 214,58 / por mês R$ 1.502,06 Agosto de 2023 a abril de 2024 9 R$ 226,51 / por mês R$ 2.038,59 13° de 2023 1 R$ 386,53 / por mês R$ 386,53 Maio de 2024 a janeiro de 2025 9 R$ 228,84 / por mês R$ 2.059,56 13° 2024 1 R$ 642,05 / por mês R$ 642,05 ID 71971807 (planilha de cálculo) - - R$ 13.368,73 Registra-se que a parte autora deixou de apresentar comprovantes de rendimentos atualizados da data da propositura da presente ação que fossem capazes de demonstrar o recebimento de rendimentos em valor compatível com a margem de assistência judiciária gratuita fixada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da resolução 026/2012 que estabelece como teto o valor de 03 (três) salários mínimos, o que não autoriza, no caso em tela, o benefício da Justiça Gratuita. Por todo o exposto, rejeito as preliminares alegadas e JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para condenar a Fundação Municipal de Saúde e, subsidiariamente, o Município de Teresina a realizar o pagamento no valor retroativo de R$ 13.368,73, referente às diferenças decorrentes das progressões para os níveis A3, A4 e A5, valores esses que devem ser acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, bem como a realizar a progressão da Requerente para a Classe “A” Nível “V”, com a implementação dos valores referentes a tal nível, - no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), com cumprimento após o trânsito em julgado Indefiro a Justiça Gratuita. Fixados os parâmetros de liquidação, reputo atendido o Enunciado nº 04 FOJEPI e Enunciado nº 32 do FONAJEF. Sem Custas e honorários, a teor do art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 10/2025 - Plenário Virtual No dia 14/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800090-41.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ORLANDO SOUSA MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0800307-35.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0000852-23.2015.8.18.0066 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 4 Processo nº 0801414-80.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CICERO LINO RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0804335-36.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0800643-98.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS CARDOSO ALMENDRA (RECORRENTE) Polo passivo : PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0801803-43.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KRISNAHMURT DE DEUS ARAUJO JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0801026-57.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : MIGUEL ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0016182-22.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COELHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0803497-93.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEULA MARIA CARDOSO ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0800483-04.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO LUCAS DE SOUZA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0801107-17.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JULENE DA CONCEICAO BISPO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0805044-07.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO ALVES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0800240-10.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : VALDECI GONCALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0804699-08.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0801957-48.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DJALMA ARAUJO LUZ (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800920-49.2024.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EXPEDITO DE SOUSA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800115-30.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0803889-33.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0750266-66.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : EDIFICIO PIATA RESIDENCE (IMPETRANTE) Polo passivo : ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA-PI (IMPETRADO) Terceiros : DAVINO RODRIGUES DE SOUSA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0801722-51.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0800029-61.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MANUEL DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0801184-26.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0805025-65.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800803-54.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO CUNHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0800352-02.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE HONORIO DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801477-88.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIA MARIA LOPES VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0800559-28.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0803669-83.2022.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ALBERTO DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801002-18.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELMAX BRAZ DE MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : IRINEU CARVALHO DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0801538-29.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRUNO LEONARDO RAMALHO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800923-42.2021.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BENTO PINHO DE CARVALHO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0800216-48.2023.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : BETANIA CARLA DE SOUSA FIALHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0010611-60.2015.8.18.0082 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA - ME (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EDVALDO DE SOUSA E SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801090-41.2021.8.18.0052 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA EUNICE LUSTOSA DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0017332-72.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ADAO DA SILVA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0800973-32.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LIANA DA SILVEIRA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800591-73.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : WILDOMARK VASCONCELOS SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0804159-18.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA GOMES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0800372-31.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SHIRLEY FEITOSA ALVES (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0801038-95.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO HERMES DE CARVALHO ROCHA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0800346-91.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : VALERIA RANIELE SOARES COSTA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0800939-05.2022.8.18.0064 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : LUZIA COELHO RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0801426-72.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO FILHO RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : S R S MONTEIRO LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0802069-30.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0801062-08.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : THAMYRIS MEDEIROS MAGALHAES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0801696-63.2022.8.18.0075 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (REQUERENTE) Polo passivo : JUSSELINO NIXON DA ROCHA LUZ (REQUERENTE) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0850793-94.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGAS DE OLIVEIRA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0850589-50.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAURO JOSE ABREU DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0800684-36.2022.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : IRONEIDE ARAUJO MARTINS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0800093-87.2019.8.18.0065 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE LAGOA DE SAO FRANCISCO (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA GOMES MESQUITA (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801764-66.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WENDELL WILLIAM ARCANJO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0800671-47.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MALU CARVALHO PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0801115-38.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : TERESINA SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0802244-69.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCEMARY DE ARAGAO SANTOS PETIT (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800315-76.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LAURA FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0801055-63.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : JUSCELINO MENDES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0802893-35.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0801327-57.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CLYCIANY DIAS MENDES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0802545-75.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0017612-43.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ELIZETE DE ANDRADE SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0803452-89.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERINALDO DA COSTA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0801374-98.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0801571-24.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO JOAQUIM DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0802829-83.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA SILVANI GOMES DA SILVA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0803218-03.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0802285-47.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REGINALDO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROSO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0802564-31.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : META SERVICOS EM INFORMATICA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA PAULA COSTA BEZERRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0801170-84.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PASCOAL JOSE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0800592-62.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO URSULINO DE MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0801691-62.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA MARIA COSTA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0801057-96.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : OLE CONSIGNADO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0800233-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JUCILENE DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800200-50.2018.8.18.0071 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800152-21.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ELISIO RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0800524-10.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE AUGUSTO CALDAS CERQUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0801089-60.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENIGNO PEREIRA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800135-26.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801506-13.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0801390-18.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSIEL DOS SANTOS FONTES (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800693-53.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA RAMOS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0803795-46.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MILTON SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800570-28.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MARIA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0800310-17.2023.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ABDON DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0800407-20.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SERGIO LUIS ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801379-86.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSINEIDE FERREIRA ROSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0803996-14.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS SOUZA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : I9 PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0800649-64.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800304-17.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCO AURELIO DE LIMA BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800412-02.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLITO LINS DE ALMEIDA FILHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0805928-37.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOAO INACIO DE MOURA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0800723-32.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RODRIGO DE SOUSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0801959-36.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0801146-15.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NIKARO ENZO DOS SANTOS FERREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0800244-40.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0801809-43.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOVANETE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0803649-06.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0800825-86.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0801200-85.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0800597-77.2024.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BENEDITA MARIA DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0802887-86.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0800954-93.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARCELINO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0801292-67.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA RIBEIRO MEDEIROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801244-11.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0801163-17.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VICENTE FELIPE NERI (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801969-68.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0824371-82.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GUIOMAR ANASTACIO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801376-72.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : GILBERTO PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0010105-16.2018.8.18.0006 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800440-05.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLARICE ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0804330-29.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA CONCEBIDA ALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0805102-79.2021.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO OLIVEIRA AQUINO (RECORRENTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 113 Processo nº 0826098-18.2019.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA - ME (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DEUSDEDITH SANTANA PACHECO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 114 Processo nº 0801262-70.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0804948-89.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCINETE CASTRO SOUSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 116 Processo nº 0804989-57.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : LUIS PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 117 Processo nº 0801342-53.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE VALDIVINO DA ROCHA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0801816-76.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA IZABEL DA SILVA FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 119 Processo nº 0800632-50.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS MERCES COELHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0800042-24.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ ANSELMO CARVALHO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800655-19.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO FURTADO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800555-61.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0800705-42.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE PAES MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0000369-40.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0800552-09.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0800751-17.2023.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0806351-93.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800067-78.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) (RECORRENTE) Polo passivo : DIANA MARCIA LIMA VERDE MOURA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801847-53.2021.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : HELENA MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0862152-41.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE FREIRE (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0800683-51.2022.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GRECY REJANE BENVINDO DA ROCHA E SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0801815-06.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO BANDEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : LOJAS AVENIDA S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0800812-34.2020.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO MACHADO ALVES (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0801387-97.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0800063-80.2017.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA JOSE RODRIGUES (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0000353-17.2015.8.18.0041 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE BENEDITINOS (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BENEDITINOS (REPRESENTANTE) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0801581-71.2022.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MARIA ALICE BRINGEL (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0800563-33.2021.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SALES (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800355-22.2023.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE EXPEDITO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0805194-33.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO XAVIER DE SOUSA RAMOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0801348-03.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES ALVES VIANA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0802146-84.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCINEIDE OSTERNE ALENCAR DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801619-75.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0802524-02.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0800439-20.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLARICE ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 146 Processo nº 0800770-65.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0800743-62.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO FELIX DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0805639-51.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0800769-80.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0805527-82.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DOS SANTOS LOPES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801277-98.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ISABEL DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0800955-67.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0801072-69.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0801098-67.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOANA SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 155 Processo nº 0800481-07.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOVITO GOMES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0800620-56.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIO JOAQUIM DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0801251-80.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ MANOEL DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0802441-35.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DE JESUS SANTOS CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0803927-45.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS MILAGRES DA SILVA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800931-24.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0801252-73.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NOEME DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0801138-29.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0800850-70.2023.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO AMPARO PEREIRA AMERICO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0000302-44.2017.8.18.0038 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0802146-23.2022.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOAO SOBRINHO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0804698-23.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAMIAO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0803577-38.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VANDA LUCIA MACHADO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 168 Processo nº 0800545-97.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO MAXIMA S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARCOS LUIZ ROSA BRAGA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 169 Processo nº 0861137-37.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IRENE PEREIRA GOMES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0800584-34.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA SILVA MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0802917-22.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 172 Processo nº 0800183-55.2023.8.18.0130 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO TIAGO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CLARO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 173 Processo nº 0800493-86.2023.8.18.0057 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (REQUERENTE) Polo passivo : JOSE DIAS DA COSTA (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0801360-69.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS DORES DA CONCEICAO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 175 Processo nº 0802270-32.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GERSON GOMES DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 176 Processo nº 0800671-91.2023.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800163-53.2018.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : Banco Cetelem (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0800350-02.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AFONSO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0827036-37.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : THERRY ALVES BRITO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0800072-64.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 182 Processo nº 0800589-55.2024.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SOLANGE MARIA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0805839-14.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISDALVA MARIA JARDILINA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 184 Processo nº 0801372-31.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 185 Processo nº 0800010-58.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUIM ROLINDA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 186 Processo nº 0801376-68.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 187 Processo nº 0801508-80.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 188 Processo nº 0801780-20.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JUCELIO ARAUJO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 189 Processo nº 0803309-61.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : OSMALIA CRUZ DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 190 Processo nº 0803553-88.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0803846-14.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS INES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0801329-94.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 193 Processo nº 0804294-84.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RITA AVELINO DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 194 Processo nº 0800382-11.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO NUNES DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 195 Processo nº 0801148-80.2024.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS MENESES RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 196 Processo nº 0800768-66.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 197 Processo nº 0801210-36.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA QUITERIA UCHOA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 198 Processo nº 0801966-30.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIANO MOREIRA FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : IMOBILIARIA R & A LTDA - ME (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 199 Processo nº 0801846-25.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : RICARDO PARENTES SAMPAIO FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 200 Processo nº 0024291-59.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JAILSON RIBEIRO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 201 Processo nº 0801024-65.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : FERNANDA LOPES MARTINS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 202 Processo nº 0800885-27.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LORRANIA CELIA PESSOA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 203 Processo nº 0802837-60.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MARQUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 204 Processo nº 0800131-46.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CLINICA CIRUFACE LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 205 Processo nº 0802195-87.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA GONCALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 206 Processo nº 0802460-65.2023.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO GONCALVES DA SILVA FILHO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 207 Processo nº 0032446-51.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA PAZ DO CARMO SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 208 Processo nº 0801535-74.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 209 Processo nº 0800335-62.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANA TECLA ANDRADE CORREIA LIMA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 210 Processo nº 0802597-80.2019.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (REQUERENTE) Polo passivo : IRACEMA DIAS DE ARAUJO (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 211 Processo nº 0013728-40.2017.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : GUIDO DE ARAUJO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 212 Processo nº 0801335-67.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIO AFONSO ALVES DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : VIA VAREJO S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 213 Processo nº 0030447-63.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : ROSEANY BANDEIRA DIAS OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 214 Processo nº 0014091-95.2015.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PREFEITURA DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ADERLUCIO FREITAS GOMES (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 215 Processo nº 0802223-46.2021.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 216 Processo nº 0802579-89.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERTA OLIVEIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 217 Processo nº 0802062-26.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REJANE MARIA DA COSTA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 218 Processo nº 0800305-29.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DANIELA RODRIGUES MARTINS VIEIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 219 Processo nº 0800015-21.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENEDITO PEREIRA NEVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 220 Processo nº 0802361-02.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDINALVA MARTINS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 221 Processo nº 0801955-84.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ACE SEGURADORA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA JOSEFA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 178 Processo nº 0022555-06.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE NASARE DE SOUSA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 24 de abril de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801129-54.2022.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: MARIA MARGARETE SOLANGE DE SOUSA LIMA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA MARGARETE SOLANGE DE SOUSA LIMA Beco Um, 3441, Centro, TIMON - MA - CEP: 65630-020 FINALIDADE: Intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 27 de maio de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS INOMINADOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. REVISÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO DE TERESINA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada por servidora aposentada do Município de Teresina-PI, vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT), pleiteando o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de progressões funcionais não efetivadas nos períodos de 2015, 2017, 2019 e 2021. Requer, ainda, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Fundação Municipal de Saúde ao pagamento das diferenças remuneratórias, com responsabilidade subsidiária do Município de Teresina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva do Município de Teresina na demanda; (ii) definir os critérios de incidência de juros e correção monetária sobre as diferenças remuneratórias reconhecidas na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Município de Teresina não possui legitimidade passiva na demanda, uma vez que a servidora possui vínculo exclusivamente com a Fundação Municipal de Saúde, entidade dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Piauí e do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. 5. A correção monetária deve observar o IPCA-E até 08 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, e a partir de então, deve incidir exclusivamente a taxa SELIC, conforme determinação do artigo 3º da referida emenda e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no Tema 810 e do Superior Tribunal de Justiça no Tema 905. 6. Mantida a condenação da Fundação Municipal de Saúde ao pagamento das diferenças remuneratórias à servidora, conforme fundamentos da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do Município de Teresina conhecido e parcialmente provido para declarar sua ilegitimidade passiva e adequar os índices de juros e correção monetária. 8. Recurso da Fundação Municipal de Saúde conhecido e desprovido, mantendo-se a condenação imposta na sentença. Tese de julgamento: 1. O Município de Teresina não possui legitimidade passiva em demandas relativas a progressão funcional de servidores vinculados exclusivamente à Fundação Municipal de Saúde, entidade dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. 2. Nas condenações contra a Fazenda Pública em relação jurídica não tributária, devem incidir: (i) juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 e correção pelo IPCA-E até 08/12/2021; (ii) taxa SELIC a partir de 09/12/2021, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput; Lei nº 9.099/95, art. 46 e art. 55; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 870.947/SE (Tema 810); STJ, REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905); TJPI, Agravo de Instrumento nº 0705805-85.2018.8.18.0000, Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho; TRT-22, Processo nº 00000978-87.2021.5.22.0006, Rel. Des. Arnaldo Boson Paes. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801698-89.2021.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: CILENE CARVALHO ARAUJO MACHADO Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, ISADORA CAMPELO AZEVEDO - PI18945-A, LUCIANO SANTANA DE ARAUJO - PI22051-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA - PI18482-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal - Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto Trata-se de demanda judicial na qual a Autora alega: que é servidora aposentada do Município de Teresina-PI, sendo vinculada ao IPMT; que os valores recebidos não estão de acordo com os níveis funcionais que deveria ter sido enquadrada; que durante os anos foi adquirindo direito a progressão de níveis; que as progressões não foram efetivadas no período devido; e que tal fato fez com que recebesse remuneração inferior ao valor especificado na legislação. Por esta razão, pleiteia: o pagamento dos valores retroativos referentes às mudanças de níveis; e concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. A Autora ajuizou ação em face do MUNICÍPIO DE TERESINA e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Em contestação, o Réu, MUNICÍPIO DE TERESINA, suscitou: necessidade de perícia contábil, incompetência do juizado especial; prescrição quinquenal; e necessidade de demonstração da disponibilidade orçamentária. Em contestação, a Ré, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, alegou: regras de progressão e promoção dos servidores públicos municipais de Teresina; ausência de preenchimento dos requisitos autorizadores; que a prefeitura municipal de Teresina somente efetua mudança de nível quando há disponibilidade financeira; e necessidade de observância ao princípio constitucional da separação dos poderes. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: “Nesse sentido, considerando os requisitos legais para a progressão, bem como toda a documentação constante dos autos, entende-se que restam preenchidos os requisitos para a progressão funcional da Requerente de junho de 2015, da Classe C nivel I para classe C nível II, em junho de 2017 da Classe C nível II para Classe C nível III, em junho de 2019 da classe C nível III para a classe C nível IV e em 2021 da Classe C nível IV para classe C nível V e que a parte autora tem direito à percepção das diferenças daí decorrentes. [...] Por todo o exposto, deixo de acolher a preliminar arguida e a prejudicial de mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial para condenar a Fundação Municipal de Saúde e, subsidiariamente, o Município de Teresina a pagar à requerente o valor de R$ 5.534,64 (cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente às diferenças decorrentes das progressões funcionais da Classe C nivel I para classe C nível II, da Classe C nível II para Classe C nível III, da classe C nível III para a classe C nível IV e da Classe C nível IV para classe C nível V; valores esses que devem ser acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei. Defiro o pedido de justiça gratuita. Os valores devidos aos autores deverão ser calculados de acordo com os parâmetros mencionados no tópico específico constante na fundamentação do presente decisum. Fixados os parâmetros de liquidação, reputo atendido o Enunciado nº 04 FOJEPI e Enunciado nº 32 do FONAJEF. Sem Custas e honorários, a teor do art. 55, da Lei nº 9.099/95.” Em suas razões, a Ré, ora Recorrente, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, alega: necessidade de observância ao princípio constitucional da separação dos poderes; que, embora reste incontroversa a ausência de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais, não é viável o Poder Judiciário conceder o benefício apenas em virtude do decurso do tempo; e que questão referente a remuneração dos servidores públicos do executivo municipal é afeta ao Poder Executivo. Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a sentença proferida pelo juízo a quo. Em suas razões, o Réu, ora Recorrente, MUNICÍPIO DE TERESINA, suscita: ilegitimidade do município de Teresina; relação exclusiva com a Fundação Municipal de Saúde; inexistência de dispositivo legal que autorize responsabilidade subsidiária da administração direta; limitação da responsabilidade; vício da sentença por desconsiderar a necessidade de demonstração da disponibilidade orçamentária e do preenchimento dos requisitos; e observância dos parâmetros de juros e de correção monetária previstos na EC 113/2021. Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a sentença proferida pelo juízo a quo. Apesar de devidamente intimada a Autora, ora Recorrida, não apresentou contrarrazões (ID17009731). É o relatório. VOTO Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. Após análise dos argumentos apresentados pelas partes e do conjunto probatório constante nos autos, entendo que a decisão recorrida merece reparos tão somente quanto à ilegitimidade do polo passivo e aos índices aplicados à Fazenda Pública. Quanto ao recurso da Recorrente, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, entendo que a sentença não merece reparo, devendo ser confirmada por seus próprios fundamentos, conforme autorizado pelo art. 46 da Lei nº 9.099/95: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Esse procedimento de confirmação por fundamentação sucinta não configura ausência de motivação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal: "Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não caracteriza ausência de motivação a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/95." (STF - ARE 824091 RJ, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 16-12-2014) No que se refere ao Recurso interposto pelo Recorrente, MUNICÍPIO DE TERESINA, com relação aos argumentos apresentados em sede de recurso e contestação, entendo que assiste razão em parte ao Recorrente pelos fundamentos que passo a analisar. Inicialmente, quanto à ilegitimidade passiva na presente demanda, entendo que merece prosperar tal alegação, pois a Recorrida junta ao processo contracheques que demonstram seu vínculo com a Fundação Municipal de Saúde. A referida fundação é pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, tendo capacidade processual para estar em juízo. Tal fato torna imperativo o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Recorrente, Município de Teresina. Nesse sentido, os seguintes julgados: ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". MUNICÍPIO DE TERESINA. PARTE OBREIRA CONTRATADA PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE QUE DETÉM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O Município de Teresina foi apontado pela parte reclamante para figurar no polo passivo da ação, com o pedido para ser considerado devedor pelos créditos pleiteados, o que restaria configurada sua legitimidade passiva "ad causam", num juízo hipotético, provisório, pela teoria da asserção. Entretanto, extrai-se pela prova documental acostada pela própria reclamante, especialmente a CTPS, que a servidora foi contratada pela Fundação Municipal de Saúde para o exercício do cargo de agente de saúde. A FMS é uma Fundação Pública, criada pela Lei Municipal nº 1.542, de 20 de junho de 1977, distinta do ente público reclamado, dotada, portanto, de personalidade jurídica própria e capacidade processual para atuar em juízo. Nesse contexto, inexiste pertinência subjetiva da ação em relação ao Município de Teresina, que não é o titular da relação jurídica deduzida na inicial, despontando a sua ilegitimidade passiva para responder pela demanda. Assim, forçoso é declarar a ilegitimidade passiva "ad causam" e julgar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Preliminar acolhida. 00000978-87.2021.5.22.0006, Rel. Arnaldo Boson Paes, Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, 1a Turma, julgado em 05/09/2022. TJ-PI PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE TERESINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Município de Teresina e determinar sua exclusão do processo, tendo em vista o objeto da ação na origem discute a supressão de adicional de servidores da Fundação Municipal de Saúde, fundação pública sob regime jurídico de direito público, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira. 2. Recurso conhecido e provido para determinar a exclusão do Município de Teresina/PI do polo passivo da demanda, devendo a demanda tramitar em relação à Fundação Municipal de Saúde. Prejudicada a análise do mérito. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0705805-85.2018.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 25/05/2019 ). Quanto aos índices aplicados à Fazenda Pública, trata-se de matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício, conforme entendimento jurisprudencial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DETRAN. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1-F DA LEI 9.494/97. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO. E.C. Nº 113/2019. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, o cálculo dos juros moratórios deve ser com base nos juros aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, podendo ser corrigido em sede de liquidação, por se tratar de matéria de ordem pública. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0008385-55.2023.8.27.2700, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 13/09/2023, juntado aos autos 18/09/2023 14:03:02). A respeito dos índices de juros e correção monetária referentes às condenações aplicáveis à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 870.947/SE, definiu a tese objeto do Tema 810 de Repercussão Geral, a qual dispõe que: “I - O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; II - O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.”. (Grifos meus). Logo, considerando que o processo em análise trata de relação jurídica não tributária, devem ser fixados no caso concreto os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme determinação contida no artigo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Além disso, no tocante à correção monetária, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma que determinava a aplicação dos mesmos índices da remuneração da caderneta de poupança, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese repetitiva objeto do Tema 905, a qual determina a aplicação do IPCA-E na correção monetária de valores devidos a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009. Destarte, esses são os índices que devem ser aplicados até o dia 08 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, que, por sua vez, determinou a aplicação da taxa SELIC às condenações de pagamento de valores de qualquer natureza imputadas à Fazenda Pública, norma que deve ser aplicada a partir da sua vigência, conforme previsão que transcrevo a seguir: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. (…) Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Este, inclusive, é o entendimento da jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1102 DO STF. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável (Tema 1.102 do STF). 2. A tese firmada no recurso repetitivo é mecanismo processual que prescinde do trânsito em julgado para aplicação imediata da orientação nele firmada. 3. Considerada a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do Código de Processo Civil, e tendo em vista que a decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, é imediato o cumprimento do acórdão quanto à revisão do benefício devido à parte autora, a ser efetivado em 30 (trinta) dias. 4. A correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC a partir de abril de 2006 (Medida Provisória n. 316, de 11 de agosto de 2006, convertida na Lei n.º 11.430, que acrescentou o artigo 41-A à Lei n.º 8.213), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 e do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.492.221/PR. Os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, serão aplicados a contar da citação (Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça), até 29 de junho de 2009; a partir de então, os juros moratórios serão computados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.960, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 e do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.492.221/PR. A partir de 9 de dezembro de 2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, deve incidir, para os fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente. (TRF-4 - AC: 50578306420174049999, Relator: OSNI CARDOSO FILHO, Data de Julgamento: 10/02/2023, QUINTA TURMA). Assim, tendo em vista que o crédito em discussão é de natureza não tributária, devem ser observados os critérios supracitados na atualização do cálculo dos valores da condenação. Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso do MUNICÍPIO DE TERESINA para dar-lhe parcial provimento, para julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos em recurso, a fim de: 1) declarar a ilegitimidade passiva do MUNICÍPIO DE TERESINA, excluindo do polo passivo da presente demanda; 2) determinar que os juros e correção monetárias incidam da seguinte forma: a) juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e correção monetária pelo IPCA-E, ambos até 08 de dezembro de 2021; b) Aplicação apenas da taxa SELIC, nos termos do artigo 3º, da EC 113/2021, a partir de 09 de dezembro de 2021. Sem imposição de honorários advocatícios, para o Recorrente, MUNICÍPIO DE TERESINA, em razão do resultado do julgamento, nos termos do art. 55 da lei n° 9.099/95. Quanto ao recurso da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em seus demais termos, com as devidas alterações objeto de apreciação neste voto, nos moldes do art.46 da Lei 9.099/95. Imposição de honorários advocatícios, a Recorrente, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação. É como voto. JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800268-68.2022.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] REQUERENTE: MARIA DE JESUS SOUSA REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO Vistos em lote... Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar. Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva. Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença. Decido. Em primeiro lugar, revendo os autos, verifica-se que a petição retro requerendo o cumprimento de sentença deve observar a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC. Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Em análise, verifica-se a inobservância do art. 8º, §2º do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) e art. 534, incs. I e VI do Código de Processo Civil. Desta forma, chamo o feito a ordem para determinar o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei. Em segundo lugar, reza o art. 52, incs. IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução. Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801014-33.2022.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: DIANA CARLA SILVA RODRIGUES REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO Vistos em lote... Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar. Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva. Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença. Decido. Em primeiro lugar, revendo os autos, verifica-se que a petição retro requerendo o cumprimento de sentença deve observar a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC. Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Em análise, verifica-se a inobservância do art. 8º, §2º do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) e art. 534, incs. I e VI do Código de Processo Civil. Desta forma, determino o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei. Em segundo lugar, reza o art. 52, incs. IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução. Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI
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