Damila De Sousa Vieira

Damila De Sousa Vieira

Número da OAB: OAB/PI 019132

📋 Resumo Completo

Dr(a). Damila De Sousa Vieira possui 104 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TRF2, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJPI, TRF2, TJMA, TRF3, TJPA, TRF5, TRF1
Nome: DAMILA DE SOUSA VIEIRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1002909-72.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA MARIA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de PENSÃO POR MORTE previdenciária. Com efeito, expedida comunicação de citação/intimação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS se compromete a conceder o benefício postulado de PENSÃO POR MORTE RURAL em favor da parte autora, com DIB em 16/01/2025 e DIP em 01/06/2025. 2) Será pago, a título de atrasados, o valor de R$ 5.164,16, atualizado até a corrente data. O pagamento dos atrasados será realizado, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, correspondente ao valor acordado. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003253-53.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEONICE DA CONCEICAO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAMILA DE SOUSA VIEIRA - PI19132 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEONICE DA CONCEICAO COSTA DAMILA DE SOUSA VIEIRA - (OAB: PI19132) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004041-70.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ASSIS DE SOUSA CRUZ Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. A petição inicial do presente feito – que visa à concessão de umbenefício por incapacidade – não veio acompanhada de documentos que sirvam a demonstrar a atualidade da doença que a parte autora afirma possuir. De fato, as ações pertinentes a benefícios por incapacidade trabalham com a chamada causa de pedir dinâmica: a doença, base do pedido que se formulou, pode sofrer mudanças de estado, favoráveis ou desfavoráveis. Por isso, a petição inicial desses processos precisa vir acompanhada de exames e/ou atestados que tenham sido expedidos pelo menos nos últimos três anos. Demais disso, a omissão da peça inicial não pode ser objeto de emenda, figura que, ao menos nos Juizados Federais, deve ficar restrita ao ajuste de equívocos mais sutis. Aqui, diferentemente, a parte atuoupor meio de representação técnicacom a deliberada postura da omissão. Mas não é só. As emendas à inicial podem ser vistas como incompatíveis com os JEFs, em razão do procedimento sumaríssimo previsto no art. 98, I, da CF. Se os processos devem caminhar para frente, os do Juizado precisam fazê-lo com maior razão. Sem idas e vindas. Sem marcha à ré. Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035248-62.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAIANY DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAMILA DE SOUSA VIEIRA - PI19132 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a):  Intimação da parte autora para tomar ciência de que os requerimentos de tutela de urgência/antecipação de tutela/liminar, assim como de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, nos termos dos arts. 20 e 26 da Portaria da 21ª Vara/SJBA nº 01 de 22 de abril de 2024, que assim dispõem: “Art. 20. Os pedidos de concessão de benefício de assistência judiciária gratuita serão apreciados somente por ocasião da prolação da sentença (...). Art. 26. Em virtude da celeridade e simplicidade do trâmite dos processos nos Juizados Especiais Federais, da ausência de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra a sentença e da dificuldade de se formar juízo de verossimilhança antes da oportunização da defesa ou da produção da prova técnica ou oral, os requerimentos de medida de urgência/liminares/antecipação da tutela somente serão apreciados por ocasião da sentença, salvo nos casos de: I – Ações em que se pede o fornecimento de medicamentos ou o custeio de tratamento médico de qualquer espécie, pelo SUS ou por plano de saúde; II – Ações em que se pede a inclusão de dependente em plano de saúde; III – Ações em que se pede o aditamento de contrato de financiamento estudantil e/ou a matrícula da parte autora em instituição de ensino. § 1º. Deverão os autos ser conclusos ao juiz da causa, caso a parte, após intimada do ato ordinatório proferido nos termos do caput deste dispositivo, peticione nos autos, alegando a imprescindibilidade de apreciação do pleito de medida de urgência antes do contraditório, para o que deverá apontar, de forma fundamentada e objetiva, a existência de iminente situação de risco de perecimento ou deterioração do seu alegado direito. § 2º. Fica dispensada a intimação da parte autora que não estiver representada por advogado ou assistida pela DPU a respeito do ato ordinatório praticado nos termos do caput desse dispositivo”. Citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestação, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial (Lei nº 9.099/95), bem como instruir a peça defesa com todos os documentos e informações necessários para o esclarecimento da controvérsia (art. 11, Lei nº 10.259/2001), caso não tenham sido juntados anteriormente, em especial o dossiê previdenciário e o dossiê médico, o extrato de tempo de serviço considerado pela autarquia, bem como a cópia legível do processo administrativo, quando houver. Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002909-72.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VITORIA MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAMILA DE SOUSA VIEIRA - PI19132 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VITORIA MARIA DA CONCEICAO DAMILA DE SOUSA VIEIRA - (OAB: PI19132) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1005821-38.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA TAVARES DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 5/2023 – 5ª Vara-JEF/AP) Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) da secretaria da 5ª Vara Federal
  8. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BARRA DO CORDA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA 0806281-62.2024.8.10.0027 JOEL RIBEIRO COSTA Advogado(s) do reclamante: DAMILA DE SOUSA VIEIRA (OAB 19132-PI) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Art. 3º do Provimento N.º 22/2018 - CGJ/Maranhão. Intimo a parte apelada para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Barra do Corda, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. ALLANDER ROGERIO PASSINHO SIQUEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO
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