Damila De Sousa Vieira
Damila De Sousa Vieira
Número da OAB:
OAB/PI 019132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Damila De Sousa Vieira possui 104 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TRF2, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJPI, TRF2, TJMA, TRF3, TJPA, TRF5, TRF1
Nome:
DAMILA DE SOUSA VIEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1097725-56.2023.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAQUELINI ANDRESA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de processo para deliberação de valores depositados em juízo (abaixo de R$ 600,00) na forma da Instrução Normativa COGER 01/2019. Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestarem o interesse em receber os valores, devendo, desde já, informar dados bancários para transferência, se for o caso. Decorrido o prazo, sem manifestação, oficie-se à instituição bancária para, no prazo de 10 (dez) dias, reverter o depósito bancário em favor da parte depositante (art. 1º, §1º, da IN COGER 01/2019). Se não houver informação quanto ao(à) depositante (seja nos dados da conta bancária ou nos autos), o depósito deverá ser revertido em favor da União (art. 1º, §1º, parte final da IN COGER 01/2019). Após o decurso do prazo, comprovado o atendimento pela instituição bancária, os autos deverão ser remetidos ao arquivo. Havendo manifestação de interesse por parte de apenas uma das partes, oficie-se à instituição bancária para a transferência, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dados bancários informados na petição. Após o decurso do prazo, comprovado o atendimento pela instituição bancária, os autos deverão ser remetidos ao arquivo. Se autor e réu manifestarem interesse, os autos deverão retornar conclusos para despacho quanto ao real credor dos valores. Intimem-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001925-88.2025.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: Certifico que a sentença retro, transitou em julgado para as partes. ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos. Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias. Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) JOSE DIONISIO DA ROCHA FILHO Servidor JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1003253-53.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEONICE DA CONCEICAO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de PENSÃO POR MORTE previdenciária. Com efeito, expedida comunicação de citação/intimação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS se compromete a conceder o benefício postulado de PENSÃO POR MORTE RURAL em favor da parte autora, com DIB em 31/07/2024 e DIP em 01/07/2025. 2) Será pago, a título de atrasados, o valor de R$ 14.498,82, atualizado até a corrente data. O pagamento dos atrasados será realizado, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, correspondente ao valor acordado. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004460-88.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAMILA DE SOUSA VIEIRA - PI19132 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H. S. A. CLEANE ARAUJO DE SOUSA DAMILA DE SOUSA VIEIRA - (OAB: PI19132) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BACABAL, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1004661-79.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NAZARE DA SILVA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - nos termos da sentença transitada em julgado, proferida no processo constante da certidão de prevenção retro (extinto por abandono da causa), comprovar o pagamento de custas processuais para repropositura da demanda. As custas judiciais deverão ser calculadas conforme o valor da causa do processo atual, observando, ainda, o que dispõe o Anexo I, Tabela 1 e Anexo II, da PORTARIA PRESI – 424/2024, do TRF1. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004661-79.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NAZARE DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAMILA DE SOUSA VIEIRA - PI19132 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA NAZARE DA SILVA RIBEIRO DAMILA DE SOUSA VIEIRA - (OAB: PI19132) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Juiz Adelvam Nascimento Pereira Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0806064-19.2024.8.10.0027 Autor: ELAIDE LUCENA SILVA Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – Procuradoria Federal SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE ou TEMPORÁRIA proposta por ELAIDE LUCENA SILVA em desfavor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Aduz o(a) autor(a) que preenche os requisitos legais para concessão do benefício de incapacidade permanente na condição de segurado especial ou, subsidiariamente, a concessão de incapacidade temporária, já que portador(a) de suspeita de Dor lombar baixa + espondilodiscoartrose. CID M54.5 + M478 não podendo exercer suas atividades laborais. Juntou documentos. Laudo pericial acostado nos autos. Citado, o réu apresentou defesa, em que alega, em síntese, a falta de preenchimento dos requisitos, tendo em vista que a parte autora não apresentar incapacidade laborativa. Intimada a replicar, a autora não se manifestou. Conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. II - DA (IN)CAPACIDADE LABORATIVA Trata-se de ação ajuizada por ELAIDE LUCENA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo a concessão/restabelecimento de auxílio-doença, tendo em vista o indeferimento do pleito no âmbito administrativo. Alternativamente, requer a concessão de aposentadoria por invalidez. Para a concessão do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez é indispensável a comprovação de incapacidade temporária ou definitiva para a atividade laboral, bem como a comprovação da qualidade de segurado e cumprimento da carência. No que concerne à inaptidão para o trabalho, a perícia de ID 141752408 aponta que no momento não há incapacidade para a atividade laborativa. Impossibilitando, pois, a concessão do benefício pretendido. Dessa forma, resta demonstrado que a parte autora não faz jus à concessão/restabelecimento de auxílio/doença ou aposentadoria por invalidez, nem tem direito ao pagamento de quaisquer parcelas retroativas. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido da inicial e extingo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita. Deixo de condenar o autor a recolher as custas estabelecidas pela lei, bem como os honorários advocatícios face a isenção legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, salvo se nos próximos 05 (cinco) anos adquirir condições, sob pena de prescrição. Isso feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA