Thalisson Luiz Costa De Carvalho
Thalisson Luiz Costa De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 019147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalisson Luiz Costa De Carvalho possui 810 comunicações processuais, em 685 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF6, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
685
Total de Intimações:
810
Tribunais:
TRF6, TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
THALISSON LUIZ COSTA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
123
Últimos 7 dias
412
Últimos 30 dias
810
Últimos 90 dias
810
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (363)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (314)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 810 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0808957-11.2023.8.10.0029 1º APELANTE / 2º APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO - OAB MA16270-A 2ª APELANTE / 1ª APELADA: JULIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999-A Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0808957-11.2023.8.10.0029 1º APELANTE / 2º APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO - OAB MA16270-A 2ª APELANTE / 1ª APELADA: JULIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999-A Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0808957-11.2023.8.10.0029 1º APELANTE / 2º APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO - OAB MA16270-A 2ª APELANTE / 1ª APELADA: JULIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999-A Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0801011-14.2023.8.10.0085 AUTOR: MUDESTO RIBEIRO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por MUDESTO RIBEIRO MARTINS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificados nos autos. O feito teve sua tramitação regular, redundando em acordo extrajudicial entabulado pelas partes, as quais pleiteiam a homologação do pacto por sentença e a consequente extinção do processo. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil. Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento id , a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais suplementares, conforme preconiza o art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará (se necessário). Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO. Diligências necessárias. Dom Pedro/MA, data do sistema. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0800302-79.2024.8.10.0105 APELANTE: MANOEL RODRIGUES DA SILVA Advogados do APELANTE: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA - MA25616-A, KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do APELADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 4ª Vara de Pedreiras Processo nº. 0801799-96.2024.8.10.0051–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ALVES PEREIRA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PEDREIRAS/MA, Terça-feira, 15 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801602-98.2024.8.10.0033 JUÍZO DE ORIGEM: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Embargante : Rita Macedo Dias Barros Advogado : Lucas de Andrade Veloso (OAB/MA 22.862) Embargado : Banco Bradesco S/A Advogado : Roberto Dórea Pessoa (OAB/MA 29.016-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Considerando o julgamento realizado no dia 04 de julho de 2025, pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado que versem sobre contratos de empréstimos consignados, suspendo o presente processo, nos termos do art. 982, I, do Código Fux. A suspensão perdurará até o julgamento final do referido incidente. Encaminhem-se os autos a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, diante da admissão do incidente que os devolverá conclusos, assim que julgado o referido IRDR por esta Corte. O feito ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria das Câmara Cíveis Isoladas. A paralisação deverá ser comunicada à Mesa Diretora do TJ-MA, para que não fique o processo debitado por falta de impulso oficial e enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ. Cumpra-se. Atos normatizados pelo CNJ. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator 2
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