Thalisson Luiz Costa De Carvalho
Thalisson Luiz Costa De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 019147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalisson Luiz Costa De Carvalho possui 673 comunicações processuais, em 579 processos únicos, com 104 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
579
Total de Intimações:
673
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF1, TRF6
Nome:
THALISSON LUIZ COSTA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
104
Últimos 7 dias
355
Últimos 30 dias
673
Últimos 90 dias
673
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (283)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (268)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 673 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0803742-10.2023.8.10.0076 Partes: RITA MARIA DA CONCEICAO BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A Advogados do(a) APELADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado). Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801129-71.2022.8.10.0134 EMBARGANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADA : LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB/BA 16330) EMBARGADO : ANTONIO DA ROCHA CLARINDO ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO (OAB/MA 24334-A) E OUTRO Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0806254-25.2023.8.10.0024 APELANTE: RAIMUNDA RODRIGUES SOUSA ADOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADOS: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A e ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800003-92.2024.8.10.0076 UÍZO DE ORIGEM: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MA Recorrente : Ana Lúcia Marques Silva Advogado : Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Roberto Dórea Pessoa (OAB/BA 12.407) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o recorrido, Banco Bradesco S/A, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Int. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0850011-51.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO ALVES SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Réu: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 153349549, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Servidor da SEJUD Cível Matrícula 105262
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0801892-56.2023.8.10.0128 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado : ROBERTO DOREA PESSOA - OAB BA12407-A EMBARGADA: MARIA JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB PI5371-A Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0801892-56.2023.8.10.0128 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado : ROBERTO DOREA PESSOA - OAB BA12407-A EMBARGADA: MARIA JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB PI5371-A Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora