Oscar Wendell De Sousa Rodrigues
Oscar Wendell De Sousa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 019195
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oscar Wendell De Sousa Rodrigues possui 393 comunicações processuais, em 343 processos únicos, com 108 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJPA, TJRS e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
343
Total de Intimações:
393
Tribunais:
TJMG, TJPA, TJRS, TJRO, TJPE, TJMA, TJBA, TRF1, TRT16, TRT22, TJPI, TJRJ, TJPR, TJRN, TJSC, TJCE
Nome:
OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
108
Últimos 7 dias
219
Últimos 30 dias
393
Últimos 90 dias
393
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (227)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
APELAçãO CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 393 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800306-80.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA REU: BANCO DIGIO S.A. DECISÃO A indicação genérica de provas normalmente constante da petição inicial e da contestação (fase postulatória) não atende ao requisito de demonstração de sua utilidade ou necessidade na apuração da verdade dos fatos. As partes têm ciência de que devem indicar, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso - imperativo não respeitado no caso em análise. Os descontos efetivados sobre proventos previdenciários pressupõem a autorização do beneficiário, por escrito ou por meio eletrônico com requisitos de segurança que garantam a sua integridade e não repúdio, além de contrato assinado pelo contratante no qual lhe sejam informados elementos como valor total com e sem juros, taxa efetiva mensal e anual de juros, acréscimos sobre o valor do crédito, valor, número e periodicidade das prestações, soma total a pagar, data de início e fim do desconto, entre outros dados. Quanto à liberação do valor contratado, esta deve se dar diretamente na conta bancária do beneficiário, sempre que esta seja a modalidade pela qual o benefício é pago (art. 3º, caput, III, e § 10, art. 5º, art. 21 e art. 23, todos da Instrução Normativa 28/2008 do INSS). O que se percebe da exposição acima é que a prova sobre a questão tratada nos autos é precipuamente documental, especialmente porque a instituição financeira concedente de crédito deve conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito (art. 28 do mesmo ato) e, de acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, ressaltando-se que por lei deve ser entendido qualquer ato governamental que componha o ordenamento jurídico, a exemplo de decretos, medidas provisórias etc. Assim, a demonstração documental da realização do contrato e da liberação dos recursos ao contratante é pressuposto para a comprovação da costumeira tese defensiva de regularidade da negociação e de ausência de prejuízo ao mutuário, na esteira do disposto nas normas acima invocadas, e nenhuma outra prova teve a sua produção substancialmente requerida nesse rumo. Sob tais fundamentos, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Por fim, ressalto - talvez sendo repetitivo - que a prova da eventual disponibilização ao contratante do crédito oriundo do negócio é ônus do réu, ao qual compete apresentar os comprovantes de remessa desses recursos, ainda que exclusivamente eletrônicos. Nessa hipótese, caso a parte autora alegue que os recursos não foram por ela recebidos na conta indicada no comprovante, a ela incumbe juntar os extratos bancários que comprovem sua alegação, tudo nos termos do art. 373 do CPC. Desse modo, não cabe a este juízo expedir ofícios a instituições financeiras que tenham por finalidade a demonstração de fatos cuja prova seja ônus das partes. Intimem-se as partes, que têm o prazo de 5 dias para eventuais insurgências (art. 357, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, conclusos para julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800010-58.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JOSEFA EVA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito). Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801456-33.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ENUSA DE LIMA REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Em seguida, considerando que já constam nos autos as razões e contrarrazões recursais, encaminhem-se os autos à instância competente. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801925-79.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA FEITOSA REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito). Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800012-28.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: JOSEFA EVA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito). Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801771-61.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE AUGUSTO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito). Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800215-58.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: EVA LIBORIA TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Trata-se de processo no curso do qual a parte autora faleceu (EVA LIBORIA TEIXEIRA, CPF nº 925.296.403-78), tendo sido determinada a sua suspensão e a consequente habilitação de seus sucessores. A habilitação é disciplinada nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e a sua definição, de acordo com esse parâmetro normativo, deve se dar por decisão nos autos do processo principal, se não houver impugnação nem necessidade de instrução, ou, caso contrário, por sentença em autos apartados (arts. 691 e 692 do CPC). O falecimento da parte autora está demonstrado documentalmente (id. 65573218). O caso, portanto, é de sucessão processual. A habilitação é pretendida pela integralidade dos herdeiros, situação enquadrada enquadrada no disposto no art. 110 do CPC. A condição de sucessores da parte falecida, bem como a inexistência de outros herdeiros, estão preliminarmente comprovados documentalmente (id. 65572740). O quadro impõe o deferimento do pedido de habilitação. Por fim, não houve impugnações ao pedido. Ante o exposto, nos termos do art. 691 do CPC, defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual da parte autora EVA LIBORIA TEIXEIRA (CPF nº 925.296.403-78), falecida, pela integralidade de seus herdeiros, a saber: JOSÉ MARCOS TEIXEIRA, CPF nº 075.727.923-67. Retifiquem-se as informações das partes nestes autos. Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico. Preclusa esta decisão, conclusos para que se dê andamento ao feito. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência