Antonia Regina Martins Costa
Antonia Regina Martins Costa
Número da OAB:
OAB/PI 019493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonia Regina Martins Costa possui 46 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMA, TRF1
Nome:
ANTONIA REGINA MARTINS COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº :0802521-35.2025.8.10.0039 PARTE AUTORA: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: ANTONIA REGINA MARTINS COSTA - PI19493 PARTE REQUERIDA: CICERA LIMA SILVA ADVOGADO: DESPACHO Trata-se de ação ajuizada pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9099/95, onde a petição inicial atende aos requisitos legais do art. 319 do CPC/2015. Designo o dia 03/07/2025, às 10:00 horas, para realização de audiência preliminar na sala de audiências da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA. Para ingressar na sala de audiência deve-se acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1lped e preencher o campo USUÁRIO com o nome da pessoa e o campo SENHA com tjma1234 ou de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA. Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas. Importante consignar que a ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, com o pagamento de custas (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95). A parte promovida fica: (a) Citada para tomar ciência da existência da pretensão (Art. 5º, LV, CF/88); (b) Intimada para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis. O não comparecimento das partes reclamadas à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, ex vi art. 20 da Lei 9099/95. Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, em respondência pela 1ª Vara de Lago da Pedra-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº :0802521-35.2025.8.10.0039 PARTE AUTORA: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: ANTONIA REGINA MARTINS COSTA - PI19493 PARTE REQUERIDA: CICERA LIMA SILVA ADVOGADO: DESPACHO Trata-se de ação ajuizada pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9099/95, onde a petição inicial atende aos requisitos legais do art. 319 do CPC/2015. Designo o dia 03/07/2025, às 10:00 horas, para realização de audiência preliminar na sala de audiências da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA. Para ingressar na sala de audiência deve-se acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1lped e preencher o campo USUÁRIO com o nome da pessoa e o campo SENHA com tjma1234 ou de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA. Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas. Importante consignar que a ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, com o pagamento de custas (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95). A parte promovida fica: (a) Citada para tomar ciência da existência da pretensão (Art. 5º, LV, CF/88); (b) Intimada para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis. O não comparecimento das partes reclamadas à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, ex vi art. 20 da Lei 9099/95. Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, em respondência pela 1ª Vara de Lago da Pedra-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº :0802553-11.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSE LEONDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA REGINA MARTINS COSTA - PI19493, FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A SENTENÇA Trata-se de ação comum promovida por JOSE LEONDA DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. retro. Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação. O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir. Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, em respondência pela 1ª Vara de Lago da Pedra-MA
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