Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco
Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco
Número da OAB:
OAB/PI 020120
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco possui 60 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRN, TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRN, TJPI
Nome:
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0815015-49.2023.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 22-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 28/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804997-45.2025.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MEU OVO LTDA, GELFRAN SANTOS ALVES DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). PICOS, 8 de julho de 2025. TAIS RAMALHO DANTAS ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846557-70.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RONALD DE MOURA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referentes à diligencia de Oficial de Justiça, para fins de expedição do mandado competente. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS DE SOUSA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819237-11.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: FRANCISCO MOREIRA DA ROCHA DECISÃO Vistos. Revogo a disposição retro, tendo em vista que compete ao autor a respectiva diligência, possuindo meios hábeis para tal fim. Concedo o prazo de 30(trinta) dias para diligências. INTIME-SE. TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0005612-36.2005.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ROSA RODRIGUES BRITO DESPACHO Considerando que é fato notório o falecimento do leiloeiro ÉRICO SOBRAL SOARES, ocorrido em 30/03/2025, intime-se MIRELLA D ANGELO CALDEIRA FADEL, peticionante do documento de Id 73489077, juntado aos autos em 02/04/2025, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, esclareça: i) o objeto do pedido formulado na petição de Id nº 73489077, especificando sua pertinência e viabilidade jurídica à luz do falecimento do leiloeiro ÉRICO SOBRAL SOARES; ii) se pretende a nomeação de outro leiloeiro para cumprimento do ato constritivo eventualmente requerido, devendo indicar profissional habilitado junto à Junta Comercial do Estado de Piauí, com respectiva inscrição regular e contatos; iii) ou se há desistência do pleito formulado, considerando a superveniente extinção da delegação pública do leiloeiro falecido, para fins de eventual preclusão ou extinção parcial do incidente respectivo. Cumpra-se. Após, conclusos. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800039-08.2019.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: WEBERTI RIBEIRO COELHO, FRANCISCA DAS CHAGAS DE MATOS COELHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de WEBERTI RIBEIRO COELHO e FRANCISCA DAS CHAGAS DE MATOS COELHO, todos qualificados nos autos. Após tramitação regular, em ID 66263646, o Banco exequente foi intimado acerca do julgamento dos embargos para, no prazo de 15 dias, requerer o que entendesse de direito. Transcorrido o prazo sem a devida manifestação do exequente, este Juízo determinou a intimação do Banco exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Certificada a inércia da parte exequente, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. O presente processo de execução foi iniciado em 2019, e sofreu suspensão em razão da oposição de embargos à execução que já foram devidamente julgados e arquivados. A partir do momento em que a suspensão foi levantada e o feito voltou a tramitar normalmente, cabia à parte exequente promover os atos e diligências necessários para o prosseguimento da execução, manifestando seu interesse na continuidade. No caso dos autos, conforme se verifica da cronologia processual, após ser intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e, posteriormente, intimado pessoalmente por sua Procuradoria através do sistema PJe, sob pena de extinção, o exequente permaneceu inerte. Cabe ressaltar que, no caso de parte cadastrada no PJE para recebimento de intimações eletronicamente, estas são consideradas pessoais para todos os efeitos pela legislação, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei 11.419 /2006. A intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, é requisito essencial para o reconhecimento do abandono da causa, conforme prevê o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia da parte exequente, mesmo após regular intimação pessoal, demonstra o claro desinteresse em impulsionar o feito, configurando abandono da causa. Assim, a continuidade do processo, aguardando manifestação que não vem, contraria os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. A extinção por abandono da causa é medida que se impõe quando o autor, devidamente intimado pessoalmente, não promove os atos e diligências que lhe competem. Diante do exposto e com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa pelo exequente. Condeno o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ao pagamento das custas processuais, as quais já foram adiantadas, e dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos executados. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho realizado pelos advogados dos executados na apresentação dos embargos e acompanhamento do feito, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, se for o caso, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, quando deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento dos embargos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DESPACHO Observo, ab initio, que os Embargos de Declaração opostos (ID 15516529) visam imprimir efeito modificativo ao julgado. Dessa forma, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo indispensável o prévio estabelecimento do contraditório. Diante do exposto, intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. Cumpra-se.