Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco
Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco
Número da OAB:
OAB/PI 020120
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco possui 60 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRN, TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRN, TJPI
Nome:
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800727-96.2021.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EDILSON GOMES DA SILVA, MARIA DAS VIRGENS TAVAREZ, JOSE SEVERO LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora a se manifestar acerca do auto de avaliação do(a) Oficial de Justiça em anexo. SãO JOãO DO PIAUÍ, 4 de julho de 2025. SARAH BEATRIZ ERNESTO ROCHA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0800533-52.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: POINT LESTE LTDA - ME, LINDOMAR ALVES RIBEIRO, BRUNA EVELYN DE ASSIS LIRA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar qual endereço dos indicados na petição de Id 72602647 pertence a cada um dos executados a fim de realizar o cadastro para posterior expedição de mandado. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805876-23.2023.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ARLENE NEIVA DE SOUSA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca do AR Devolvido sem cumprimento (Motivo 7: Endereço insuficiente para a entrega), no prazo legal. PICOS, 6 de março de 2025. DEBORA LUISA ARAUJO DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800413-48.2019.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando que os embargos à execução foram julgados procedentes, com o reconhecimento da impenhorabilidade do bem e a determinação de desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel rural de propriedade da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito por inércia. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000185-53.2014.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: CELSO FERREIRA DA COSTA DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de utilização do sistema SISBAJUD com a opção teimosinha, formulado no ID 74844796. Contudo, antes de proceder com a pesquisa, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, cuja obrigatoriedade fora ratificada na Decisão nº 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR – SEI nº 23.0.000017868-3. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0005467-30.2016.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO e outros (3) DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de M Alves Industria e Comércio LTDA, Marcos Antônio Rodrigues Alves, Silvana Mria da Silva Militão Alves e Albertina Rodrigues Alves, conforme a petição inicial e os documentos que a acompanham. A parte executada, na petição de ID 57767067, informou a liquidação da dívida e requereu a extinção do feito. Na decisão de ID 74974820, determinou-se a intimação da parte exequente para que se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a existência de crédito remanescente a ser executado, com apresentação de planilha atualizada discriminada, sendo advertida de que o não cumprimento da determinação implicaria em extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar de devidamente intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relato. Decido. II-FUNDAMENTAÇÃO Em detalhada análise processual, verifica-se que esta ação executiva envolve dois títulos executivos extrajudiciais, quais sejam: A) Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, emitida em 01/10/2012, com vencimento final previsto para 01/10/2022, no valor nominal, à época, de R$ 162.231,35. B) Nota de Crédito Industrial no 38.2015.3441.14920, emitida em 25/09/2015, com vencimento final para 24/08/2018, no valor nominal, à época, de R$ 50.000,00. Ademais, observa-se que os documentos de ID 57767740, que supostamente comprovam o adimplemento integral da dívida, apenas fazem referência à cédula de crédito industrial no 38.2012.3603.4868, no valor original de R$ 129.165,75, não havendo qualquer documento referente ao adimplemento do segundo título de crédito executado. Portanto, restando evidente a persistência de crédito a ser adimplido, não é possível presumir a quitação integral da dívida, sendo necessária a extinção parcial do processo, com prosseguimento da execução quanto ao título pendente de pagamento. Isso porque o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Tratando-se de execução fundada em múltiplos títulos executivos, é plenamente cabível a extinção parcial do feito quando apenas uma das obrigações é adimplida. A extinção parcial encontra respaldo no princípio da economicidade processual, evitando a multiplicidade desnecessária de ações executivas e permitindo que o processo prossiga para a cobrança do débito remanescente. No caso em tela, restou comprovado o pagamento integral da Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, não havendo controvérsia entre as partes quanto ao adimplemento dessa obrigação. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro parcialmente extinta a presente execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em relação à Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, haja vista seu integral adimplemento. Determino o prosseguimento do feito em relação à execução da Nota de Crédito Industrial no 38.2015.3441.14920. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Expedientes necessários. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002424-54.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: PESSOA & PAES LANDIM LTDA - ME, IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM, ANDRE MIGLIANO PESSOA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas relativas à realização de pesquisa de bens via INFOJUD. TERESINA-PI, 10 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina