Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior
Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/PI 020121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior possui 129 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJPI
Nome:
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (91)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0005467-30.2016.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO e outros (3) DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de M Alves Industria e Comércio LTDA, Marcos Antônio Rodrigues Alves, Silvana Mria da Silva Militão Alves e Albertina Rodrigues Alves, conforme a petição inicial e os documentos que a acompanham. A parte executada, na petição de ID 57767067, informou a liquidação da dívida e requereu a extinção do feito. Na decisão de ID 74974820, determinou-se a intimação da parte exequente para que se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a existência de crédito remanescente a ser executado, com apresentação de planilha atualizada discriminada, sendo advertida de que o não cumprimento da determinação implicaria em extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar de devidamente intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relato. Decido. II-FUNDAMENTAÇÃO Em detalhada análise processual, verifica-se que esta ação executiva envolve dois títulos executivos extrajudiciais, quais sejam: A) Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, emitida em 01/10/2012, com vencimento final previsto para 01/10/2022, no valor nominal, à época, de R$ 162.231,35. B) Nota de Crédito Industrial no 38.2015.3441.14920, emitida em 25/09/2015, com vencimento final para 24/08/2018, no valor nominal, à época, de R$ 50.000,00. Ademais, observa-se que os documentos de ID 57767740, que supostamente comprovam o adimplemento integral da dívida, apenas fazem referência à cédula de crédito industrial no 38.2012.3603.4868, no valor original de R$ 129.165,75, não havendo qualquer documento referente ao adimplemento do segundo título de crédito executado. Portanto, restando evidente a persistência de crédito a ser adimplido, não é possível presumir a quitação integral da dívida, sendo necessária a extinção parcial do processo, com prosseguimento da execução quanto ao título pendente de pagamento. Isso porque o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Tratando-se de execução fundada em múltiplos títulos executivos, é plenamente cabível a extinção parcial do feito quando apenas uma das obrigações é adimplida. A extinção parcial encontra respaldo no princípio da economicidade processual, evitando a multiplicidade desnecessária de ações executivas e permitindo que o processo prossiga para a cobrança do débito remanescente. No caso em tela, restou comprovado o pagamento integral da Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, não havendo controvérsia entre as partes quanto ao adimplemento dessa obrigação. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro parcialmente extinta a presente execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em relação à Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, haja vista seu integral adimplemento. Determino o prosseguimento do feito em relação à execução da Nota de Crédito Industrial no 38.2015.3441.14920. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Expedientes necessários. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800204-68.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: VALDEMAR GOMES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 71206170 que afirma a impossibilidade de avaliação do bem. PICOS, 13 de junho de 2025. JESSICA DE FARIAS SOARES 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002424-54.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: PESSOA & PAES LANDIM LTDA - ME, IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM, ANDRE MIGLIANO PESSOA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas relativas à realização de pesquisa de bens via INFOJUD. TERESINA-PI, 10 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807337-30.2023.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho de ID.76862293, ao qual determinou-se à parte exequente o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. PICOS, 2 de julho de 2025. EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0750952-90.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANYEL PINHEIRO CASTELO BRANCO Advogado do(a) AGRAVANTE: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - PI8029-A AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PI20121-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. Olímpio - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Olímpio. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000311-37.2012.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: DOMINGOS BARREIRA LIRA, LAURENI VIEIRA LIRA DESPACHO Falecido o demandado, este juízo, a requerimento do credor, determinou a intimação da esposa do de cujus, a fim de que integrasse no processo como representante do espólio, nos termos do art. 1797 do CC. Devidamente citada, a cônjuge, integrou a demanda informando que não houve a abertura de inventário, bem como que somente foi deixado, pelo falecido, um imóvel, o qual já foi dado em garantia ao autor. Diante das informações prestadas e visando dar um desfecho ao curso da presente ação, que já tramita desde o ano de 2012, determino a INTIMAÇÃO DO AUTOR para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias manifeste-se sobre a petição de id. 69929325 indicando, concretamente, meios para o prosseguimento da ação, diante da possível inexistência de bens para satisfação da eventual execução. Cumpra-se. Expedientes necessários. GILBUÉS-PI, 17 de abril de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Gilbués
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003915-33.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Citação] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: S R COMERCIO DE PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, ANTONIA SILVANI SILVA LIMA, RAIMUNDO BORGES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada parte autora, por seu procurador, para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina