Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior
Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/PI 020121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior possui 120 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJPI
Nome:
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (82)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000185-53.2014.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: CELSO FERREIRA DA COSTA DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de utilização do sistema SISBAJUD com a opção teimosinha, formulado no ID 74844796. Contudo, antes de proceder com a pesquisa, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, cuja obrigatoriedade fora ratificada na Decisão nº 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR – SEI nº 23.0.000017868-3. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
-
Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0005467-30.2016.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO e outros (3) DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de M Alves Industria e Comércio LTDA, Marcos Antônio Rodrigues Alves, Silvana Mria da Silva Militão Alves e Albertina Rodrigues Alves, conforme a petição inicial e os documentos que a acompanham. A parte executada, na petição de ID 57767067, informou a liquidação da dívida e requereu a extinção do feito. Na decisão de ID 74974820, determinou-se a intimação da parte exequente para que se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a existência de crédito remanescente a ser executado, com apresentação de planilha atualizada discriminada, sendo advertida de que o não cumprimento da determinação implicaria em extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar de devidamente intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relato. Decido. II-FUNDAMENTAÇÃO Em detalhada análise processual, verifica-se que esta ação executiva envolve dois títulos executivos extrajudiciais, quais sejam: A) Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, emitida em 01/10/2012, com vencimento final previsto para 01/10/2022, no valor nominal, à época, de R$ 162.231,35. B) Nota de Crédito Industrial no 38.2015.3441.14920, emitida em 25/09/2015, com vencimento final para 24/08/2018, no valor nominal, à época, de R$ 50.000,00. Ademais, observa-se que os documentos de ID 57767740, que supostamente comprovam o adimplemento integral da dívida, apenas fazem referência à cédula de crédito industrial no 38.2012.3603.4868, no valor original de R$ 129.165,75, não havendo qualquer documento referente ao adimplemento do segundo título de crédito executado. Portanto, restando evidente a persistência de crédito a ser adimplido, não é possível presumir a quitação integral da dívida, sendo necessária a extinção parcial do processo, com prosseguimento da execução quanto ao título pendente de pagamento. Isso porque o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Tratando-se de execução fundada em múltiplos títulos executivos, é plenamente cabível a extinção parcial do feito quando apenas uma das obrigações é adimplida. A extinção parcial encontra respaldo no princípio da economicidade processual, evitando a multiplicidade desnecessária de ações executivas e permitindo que o processo prossiga para a cobrança do débito remanescente. No caso em tela, restou comprovado o pagamento integral da Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, não havendo controvérsia entre as partes quanto ao adimplemento dessa obrigação. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro parcialmente extinta a presente execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em relação à Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, haja vista seu integral adimplemento. Determino o prosseguimento do feito em relação à execução da Nota de Crédito Industrial no 38.2015.3441.14920. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Expedientes necessários. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800204-68.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: VALDEMAR GOMES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 71206170 que afirma a impossibilidade de avaliação do bem. PICOS, 13 de junho de 2025. JESSICA DE FARIAS SOARES 1ª Vara da Comarca de Picos
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002424-54.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: PESSOA & PAES LANDIM LTDA - ME, IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM, ANDRE MIGLIANO PESSOA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas relativas à realização de pesquisa de bens via INFOJUD. TERESINA-PI, 10 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807337-30.2023.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho de ID.76862293, ao qual determinou-se à parte exequente o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. PICOS, 2 de julho de 2025. EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0750952-90.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANYEL PINHEIRO CASTELO BRANCO Advogado do(a) AGRAVANTE: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - PI8029-A AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PI20121-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. Olímpio - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Olímpio. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000311-37.2012.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: DOMINGOS BARREIRA LIRA, LAURENI VIEIRA LIRA DESPACHO Falecido o demandado, este juízo, a requerimento do credor, determinou a intimação da esposa do de cujus, a fim de que integrasse no processo como representante do espólio, nos termos do art. 1797 do CC. Devidamente citada, a cônjuge, integrou a demanda informando que não houve a abertura de inventário, bem como que somente foi deixado, pelo falecido, um imóvel, o qual já foi dado em garantia ao autor. Diante das informações prestadas e visando dar um desfecho ao curso da presente ação, que já tramita desde o ano de 2012, determino a INTIMAÇÃO DO AUTOR para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias manifeste-se sobre a petição de id. 69929325 indicando, concretamente, meios para o prosseguimento da ação, diante da possível inexistência de bens para satisfação da eventual execução. Cumpra-se. Expedientes necessários. GILBUÉS-PI, 17 de abril de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Gilbués