Glawillson Dos Santos Franca
Glawillson Dos Santos Franca
Número da OAB:
OAB/PI 020640
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJBA
Nome:
GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866223-40.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO RICARDO QUINI Advogado do(a) AUTOR: REBECA CAMARA ALVES - RN6160 REU: JOSE KENEDY ABREU SEBA Advogado do(a) REU: GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640 DESPACHO Autos conclusos após pedido da parte autora para realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade por videoconferêncial. Pois bem. Primordialmente, mediante o que determina a Portaria-GP 2152022, houve o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, pelo que ficou autorizado, conforme o art. 6º, a realização de audiências em geral na forma presencial, inclusive o que se coaduna com a Portaria-TJ - 23722022, que restabeleceu a jornada presencial dos servidores e servidoras do Tribunal, de acordo com o novo horário de funcionamento regulamentado pela Resolução-GP 562022, das 8 às 18 horas, tudo para a recuperação das atividades e retorno à normalidade. Em recente normativo, o TJMA, por meio da PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2023, determinou a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, em atendimento ao acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000. Nesta senda, a realização de audiências na modalidade telepresencial fica a cargo da análise do juízo. No presente caso, não vislumbro a presença de justificativa plausível para o pedido, visto que a parte autora deixou de apresentar fato que impedisse ou dificultasse em demasia seu comparecimento presencial à audiência. Pelo exposto, MANTENHO a audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0809629-91.2021.8.10.0060 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ANTONIO DOS REIS GOMES MOTA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA CRISTHINA DA SILVA - PI24766, CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO - PI6669, DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA - PI10563, KESIA MARIA OLIVEIRA SOUSA - MA26287, RANIE CARBONARI APARECIDO PEREIRA DE SANTANA - PI8649 REQUERIDO: MEIRILUCIA CARVALHO ARAUJO MOTA Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE CESAR DUAILIBE MASCARENHAS - PI14028, EVALDO LUCAS CARLOS MUNIZ - PI24535, FRANCISCA MARIA DE SOUSA BARROS - PI17013, GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640, KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - PI20642, PETTERSON DO NASCIMENTO NUNES - PI21262 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Id.151455856. Aos 16/06/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1004271-45.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO ROCHA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640 e KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - PI20642 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: REGINALDO ROCHA DOS SANTOS TELMA ROCHA DOS SANTOS KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - (OAB: PI20642) GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - (OAB: PI20640) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/07/2025 HORA: 08:01:00 PERITO: RAQUEL DA CONCEICAO SANTOS NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: REGINALDO ROCHA DOS SANTOS CAXIAS, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / E-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) INTIMAÇÃO PROCESSO N.º: 0800799-49.2024.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACI BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA Destinatário(a)(s): JACI BARBOSA DOS SANTOS Rua Dois, 05, Vila Bandeirante, TIMON - MA - CEP: 65635-444 Advogado(a)(s): Advogados do(a) AUTOR: GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640, KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - PI20642 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Pelo presente, fica Vossa Senhoria, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), devidamente intimada do retorno dos presentes autos da Turma Recursal e, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Timon(MA), Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805487-05.2025.8.10.0060 AUTOR: EVALDO DO NASCIMENTO MUNIZ Advogados do(a) AUTOR: EVALDO LUCAS CARLOS MUNIZ - PI24535, GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640, KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - PI20642 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Mantenho a decisão proferida, pois se encontra de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis à espécie. Aguardem os autos em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, certifique-se quanto à atribuição de efeito suspensivo. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0800009-31.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640, KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - PI20642 REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA Travessa 25, 344, Rua Cem, TIMON - MA - CEP: 65630-020 A(o)(s) Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em ID 150577692 repousa Ata de Audiência realizada no 1º CEJUSC, constando a ausência da parte autora no referido ato, embora devidamente intimada. Tampouco justificou sua ausência, o que demonstra o seu desinteresse na solução do presente litígio. Dispõe o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 que ocorre extinção do feito nesta hipótese, in verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Dessa forma, e sendo dispensáveis maiores considerações a respeito, no caso em análise não há outro caminho a seguir, senão, extinguir o processo nos termos supramencionados. Isto posto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O art. 51, §1º da Lei dos Juizados Especiais preleciona que a extinção do processo independe de intimação pessoal das partes. Torno sem efeito a tutela concedida no ID 139355719. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado e as anotações necessárias, arquivem-se. Sem custas nem honorários, eis que indevidos nesta fase. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 13 de junho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, nº 209, bairro Parque Piauí CEP: 65.631-230 – TIMON-MA WhatsApp: (99) 99904-7306; e-mail:1cejusc-tim@tjma.jus.brr HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo nº 0806649-35.2025.8.10.0060 Requerentes: M. P. M. DA S. L. S. S. VISTOS, O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC. Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br homologação de acordo pré processual/cgj/visualiza/31publicacao/422011). Trata-se de pedido de homologação de acordo revisão de alimentos, obtido em sede de audiência de conciliação, perante este 1º CEJUSC, entre M. P. M. DA S. , brasileira, solteira, professora, Rg 1.595.412, SSP PI, CPF 756.816.923-53, residente na rua 16 QD. 8 , bairro Mutirão, Timon Ma, genitora e representante legal da criança M. L. M. D. S., nascida em 27 de novembro de 2018, presente ainda o requerido, L. S. S., brasileiro, residente e domiciliado no povoado Mata Grande, Timon Ma, Rg 045543942012-9 SSP Ma, whatsapp +55 99 98129-7714. Em audiência de conciliação/mediação, 151026970, chegaram as partes ao seguinte ACORDO: 1. No Acordo homologado, em 02 de abril de 2020, pela Exmo. Juiz PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES, no bojo do processo nº.: 0801501-19.2020.8.10.0060, que tramitou no 1ª Centro Judiciario de Solução de Conflitos e Cidadania de Timon (Ma), as partes celebraram acordo pelo qual o genitor, L. S. S. , obrigou-se a pagar a sua filha menor, M. L. M. DA S., nascida em 27 de novembro de 2018, mensalmente, a título de pensão de alimentos, a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo, com vencimento até o dia 12 (doze) de cada mês, iniciando-se em fevereiro de 2020, a ser depositado na agência: 2442 operação 013, conta: 00097598-3, Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora, Maria Paula Marques Silva. 2. Em face do exposto, visando à composição dos interesses envolvidos e o restabelecimento do equilíbrio econômico da obrigação, em respeito ao binômio “necessidade-possibilidade”, resolvem as partes rever o valor da pensão alimentícia antes mencionada no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo para revisá-la para o valor correspondente a 17% (dezessete por cento) do salário mínimo vigente, e depositados em conta de titularidade da representante legal da criança, M. P. M. DA S., CPF 756.816.923-53, até dia 12 (doze) de cada mês, iniciando-se em julho de 2025 a ser depositado, agência 2442, conta 97598-3 operação 013 - Banco Caixa Economica Federal. 3. Os mediandos ratificam as demais cláusulas e condições do acordo ora revisado, que não foram objeto de expressa modificação no presente termo. 4. Os mediandos se comprometem ainda a colaborar mutuamente com o que for necessário ao cumprimento do presente acordo. Surgindo alguma divergência que não possam resolver entre si, se comprometem a retornar a esta unidade para nova tentativa de solução amigável. Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual, no ID 151344775, verificando que "o pactuado segue todos os ditames e preceitos legais, estando amparado pela legislação vigente, não havendo qualquer irregularidade", manifestou-se pela "pela HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, nos termos e forma requeridos." Vieram os autos à conclusão. RELATADOS, DECIDO. Observando os critérios formais de validade (CPC, art. 166, § 4º), não existe óbice legal à homologação do acordo, pelas partes ratificado em audiência. O acordo, portanto, obedeceu às normas de direito material pertinentes. Observando os critérios formais de validade (CPC, art. 166, § 4º), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, em audiência ratificado pelas partes, ID 151026970, pelo que deve ser homologado, atendidas que foram as normas de Direito material pertinentes. ISTO POSTO, de acordo com o Ministério Público Estadual, observada a competência atribuída pelo art. 9º, II da Resolução CNJ nº 125/2010, com redação dada pela Resolução CNJ nº 326/2020, decido pela HOMOLOGAÇÃO do acordo firmado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, cujas cláusulas ficam incorporadas a presente, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Tem a presente, nos termos do art. 515, II do CPF, força de título executivo judicial, podendo ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517), mediante certidão expedida pela Secretaria deste 1º CEJUSC, sem prejuízo do seguimento de execução judicial perante o Juízo competente, na forma do Provimento 272018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422478). Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita. Arquivem-se os autos com baixa. Timon-MA, sexta-feira, 13 de junho de 2025 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Coordenador do 1º CEJUSC
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013405-33.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. S. D. J. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640 e KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - PI20642 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DANIELA PAULA MACHADO DA SILVA KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - (OAB: PI20642) GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - (OAB: PI20640) Em segredo de justiça KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - (OAB: PI20642) GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - (OAB: PI20640) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013405-33.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. S. D. J. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640 e KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - PI20642 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DANIELA PAULA MACHADO DA SILVA KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - (OAB: PI20642) GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - (OAB: PI20640) Em segredo de justiça KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO - (OAB: PI20642) GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - (OAB: PI20640) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0810898-34.2022.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MARIA ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA ALVES BARBOSA SAMPAIO SOBRINHO Advogados do(a) EXECUTADO: GLAWILLSON DOS SANTOS FRANCA - PI20640, IRANILSON DIAS DA SILVA SOBRINHO - PI18496, THIAGO ROCHA GOMES - PI13625 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Id.151185484. Aos 10/06/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.