Lethicya Nayra De Sousa Barros
Lethicya Nayra De Sousa Barros
Número da OAB:
OAB/PI 020857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lethicya Nayra De Sousa Barros possui 121 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TRT4, TRT23 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJPI, TRT4, TRT23, TRT22, TJMA, TRT16, TRT7, TRT3, TRT12, TRF5, TRF1
Nome:
LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000275-35.2025.5.22.0001 AUTOR: MANOEL RUBENS DA MATA ALENCAR RÉU: NEWLAND VEICULOS LTDA CERTIFICO, para os devidos fins, a indicação do perito AURINO CÉSAR DE BARROS NUNES - CREA1478-D/PI, CPF 240.032.123-04, RUA ÁUREA FREIRE, Nº 1231, APT. 1200, EDIF. ANTÚRIOS, JÓQUEI, CEP64.049-160. 9981-4221, 8851-0100, 9409-0100, 3233-0069. CERTIFICO que a perícia será realizada no dia 14/7/2025, às 14h30, no local de trabalho do reclamante. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. MAUBY ROSANA MONTEIRO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL RUBENS DA MATA ALENCAR
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000275-35.2025.5.22.0001 AUTOR: MANOEL RUBENS DA MATA ALENCAR RÉU: NEWLAND VEICULOS LTDA CERTIFICO, para os devidos fins, a indicação do perito AURINO CÉSAR DE BARROS NUNES - CREA1478-D/PI, CPF 240.032.123-04, RUA ÁUREA FREIRE, Nº 1231, APT. 1200, EDIF. ANTÚRIOS, JÓQUEI, CEP64.049-160. 9981-4221, 8851-0100, 9409-0100, 3233-0069. CERTIFICO que a perícia será realizada no dia 14/7/2025, às 14h30, no local de trabalho do reclamante. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. MAUBY ROSANA MONTEIRO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEWLAND VEICULOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0000508-56.2021.5.22.0006 AGRAVANTE: MARIA DO CARMO MARTINS CASTELO BRANCO DE SOUSA AGRAVADO: TALYTA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062013145914500000008915219?instancia=2 TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. IRENILDES DE JESUS COSTA BATISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO MARTINS CASTELO BRANCO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0000508-56.2021.5.22.0006 AGRAVANTE: MARIA DO CARMO MARTINS CASTELO BRANCO DE SOUSA AGRAVADO: TALYTA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062013145914500000008915219?instancia=2 TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. IRENILDES DE JESUS COSTA BATISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TALYTA CAVALCANTE
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016622-28.2023.5.16.0019 AUTOR: ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA RÉU: LUCIMAR PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef26b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e apreciados. ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS em face de LUCIMAR PEREIRA DA SILVA, em virtude de sentença proferida no curso do presente feito. Através da petição que veiculou os Embargos Declaratórios, a parte embargante sustentou a ocorrência de omissão e contradição, pois ignorou a prova testemunhal que comprova a existência de vínculo empregatício. Alega, ainda, ausência de prova documental pela reclamada de que o reclamante prestava serviços como diarista ou de forma autônoma. Instada a manifestar-se, a parte embargada alegou a correção da decisão atacada, suscitando, ademais, o caráter protelatório dos Embargos de Declaração sob apreço. Este é, em síntese, o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Embargos Declaratórios tempestivos. Analisando-se os termos da sentença embargada, dela se observa que nenhum ponto que se insira na litiscontestação foi olvidado por este Juízo, quando da prolação da sentença embargada, não havendo, pois, falar-se em omissão e/ou contradição que acometa dita decisão. Cabe recordar-se à parte embargante que a omissão e a contradição que autorizam a correção da sentença pela via estreita dos Embargos Declaratória é a correspondente à falta de apreciação de um dos pontos controvertidos da demanda, não a ausência de concordância do Juízo com as teses de qualquer das partes. Registra-se que o que se nota, na espécie, é que a parte embargante não se conforma com o desfecho da demanda assumido por este Juízo, o que não caracteriza hipótese que autorize a reforma da decisão pela via estreita dos Embargos Declaratórios, senão por outro recurso, que seja adequado à espécie. Ante o exposto, são improcedentes os Embargos Declaratórios sob apreço. Sob estes fundamentos, DECIDE-SE JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS DECLARATÓRIOS aviados por ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA em face de LUCIMAR PEREIRA DA SILVA. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Notifiquem-se as partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016622-28.2023.5.16.0019 AUTOR: ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA RÉU: LUCIMAR PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef26b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e apreciados. ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS em face de LUCIMAR PEREIRA DA SILVA, em virtude de sentença proferida no curso do presente feito. Através da petição que veiculou os Embargos Declaratórios, a parte embargante sustentou a ocorrência de omissão e contradição, pois ignorou a prova testemunhal que comprova a existência de vínculo empregatício. Alega, ainda, ausência de prova documental pela reclamada de que o reclamante prestava serviços como diarista ou de forma autônoma. Instada a manifestar-se, a parte embargada alegou a correção da decisão atacada, suscitando, ademais, o caráter protelatório dos Embargos de Declaração sob apreço. Este é, em síntese, o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Embargos Declaratórios tempestivos. Analisando-se os termos da sentença embargada, dela se observa que nenhum ponto que se insira na litiscontestação foi olvidado por este Juízo, quando da prolação da sentença embargada, não havendo, pois, falar-se em omissão e/ou contradição que acometa dita decisão. Cabe recordar-se à parte embargante que a omissão e a contradição que autorizam a correção da sentença pela via estreita dos Embargos Declaratória é a correspondente à falta de apreciação de um dos pontos controvertidos da demanda, não a ausência de concordância do Juízo com as teses de qualquer das partes. Registra-se que o que se nota, na espécie, é que a parte embargante não se conforma com o desfecho da demanda assumido por este Juízo, o que não caracteriza hipótese que autorize a reforma da decisão pela via estreita dos Embargos Declaratórios, senão por outro recurso, que seja adequado à espécie. Ante o exposto, são improcedentes os Embargos Declaratórios sob apreço. Sob estes fundamentos, DECIDE-SE JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS DECLARATÓRIOS aviados por ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA em face de LUCIMAR PEREIRA DA SILVA. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Notifiquem-se as partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1002241-37.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY BARROS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas desde a cessação do beneficio e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (art. 292, § 2º. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de o valor da causa superar o montante de sessenta salários mínimos e caso não haja renúncia expressa da parte autora quanto à quantia excedente, fica, desde já, declarada a incompetência deste Juízo para julgamento do feito (art. 3º da Lei n. 10.259/2001) e determinada a remessa dos autos à Vara Federal desta Subseção Judiciária para livre distribuição. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A)