Lethicya Nayra De Sousa Barros

Lethicya Nayra De Sousa Barros

Número da OAB: OAB/PI 020857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lethicya Nayra De Sousa Barros possui 121 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT4, TRT22, TRT23 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRT4, TRT22, TRT23, TRF5, TJMA, TRT16, TRF1, TRT3, TRT12, TRT7, TJPI
Nome: LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000694-38.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - PI20857 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - (OAB: PI20857) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000996-77.2025.5.07.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300463900000044188980?instancia=1
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000996-77.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: JHONATAN DA SILVA LIMA RECLAMADO: L C GRESS LTDA NOTIFICAÇÃO - DEJT Fica a parte JHONATAN DA SILVA LIMA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), NOTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 24/09/2025, às 08:40 horas, que se realizará na sala de audiências do(a) 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. A audiência será UNA, para tentativa conciliatória, apresentação de defesa/documentos e instrução completa do feito. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. A ausência injustificada do(a) RECLAMANTE/AUTOR(A) importará o arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. A ausência injustificada do RECLAMADO(A)/RÉU importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3(TRÊS), quando o procedimento submeter-se ao RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Documento elaborado em 04/07/2025 por MLP e assinado digitalmente pelo(a) Servidor(a) Responsável. 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza - TEL.: (85) 3308.5859  -  EMAIL: vara09@trt7.jus.br - BALCÃO VIRTUAL: https://meet.google.com/bfe-yaqf-pbi. FORTALEZA/CE, 04 de julho de 2025. FERNANDO JOSE DE ALENCAR ARARIPE FURTADO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DA SILVA LIMA
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    23ª VARA FEDERAL - QUIXADÁ Processo Judicial Eletrônico SENTENÇA Havendo as partes livremente manifestado a intenção de conciliar, o processo deve ser extinto, consoante o art. 487, inciso III-b do CPC. Pelo exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado, nos moldes consignados na petição em anexo, e, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III-b, do CPC. Ficou firmado, ainda, que a Autarquia Previdenciária comunicará o cumprimento do referido acordo a este juízo e à parte autora, mediante correspondência dirigida ao seu endereço, bem como que a implantação do benefício, se houver, deverá ser realizada no prazo consignado na proposta de acordo, com DIP referente ao mês em que o acordo foi homologado, caso a proposta não a tenha fixado. Em relação às parcelas atrasadas, se houver, serão oportunamente calculadas, e sobre elas deverão incidir correção monetária pelo INPC (Art. 41-A, Lei nº 8.213/91, STF - RE 870.947/SE e STJ - 1.495.146/MG) ou IPCA-E, nos casos de BPC/LOAS, acrescidas de juros de mora, (i) pelo percentual de 1% a.m. para o período anterior à Lei nº 11.960/2009, (ii) pelo índice da caderneta de poupança, a partir de 07/2009, previsto na Lei nº 11.960/2009, em seu art. 5º, na forma do art. 12 da lei n.º 8.177/91, até 04/2012, e na redação conferida pela lei n.º 12.703/12, a partir de 05/2012 até 08/12/2021, devendo incidir, entretanto, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, uma só vez (para juros de mora e correção monetária). No caso de benefícios que não gerem pagamento administrativo, deverá o INSS, no prazo de 30 dias, vincular a DIB e a respectiva DCB no CNIS/INFBEN do(a) segurado(a), para fins de registro da informação, juntando aos autos a comprovação do cumprimento com a tela de extrato do CNIS da parte autora. Em face da transação, a parte autora renunciou aos eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observadas as disposições da Lei n.º 10.259/2001. Ressalvo que a presente sentença transitou em julgado nesta data. Após a implantação do benefício, se houver, e do envio da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, arquivem-se os autos. Quixadá, data de validação.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0013774-85.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMARA DIAS BRAGA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Por força do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/01, dispenso a feitura do Relatório. Passo à fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de mandado de segurança através da qual o impetrante imputa à GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a prática de ato abusivo e ilegal consistente na realização de perícia médica administrativa do requerimento de benefício previdenciário. Ocorre que a Lei nº 10.259/2001 estabelece, no seu art. 3º, § 1º, inciso I, que as ações de mandado de segurança não se incluem no rol de causas da competência do Juizado Especial Federal, não sendo, portanto, este Juízo competente para apreciar demandas dessa natureza, senão vejamos: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; (...) Sendo assim, inexiste pressuposto processual para o prosseguimento da ação ora em análise, qual seja a competência deste Juízo, merecendo, portanto, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando as disposições da Lei nº 10.259/2001 em conjunto com as do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu art. 485, inciso IV, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos, tendo em vista a determinação da Lei nº 10.259/2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com resolução do mérito). Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal. Publique-se e intimem-se, observadas as disposições da Lei nº 10.259/2001. Sobral, data infra. Juiz(a) Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008486-27.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JURACY DO CARMO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - PI20857 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JURACY DO CARMO LIMA LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - (OAB: PI20857) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001306-61.2023.5.22.0001 AUTOR: WILLAMES RODRIGUES PITOMBEIRA RÉU: NEWLAND VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8f193 proferido nos autos. Vistos, etc.,  Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o devido recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de execução.  TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEWLAND VEICULOS LTDA
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